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PRONAC 194227Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Som da Esperança

DANIELLY GOMES TOMAZ
Solicitado
R$ 199,6 mil
Aprovado
R$ 199,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2019
    Cadastro PRONAC
    Ano 19
  2. 26/12/2019
    Início previsto
  3. 31/12/2022
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
19

Localização e período

UF principal
PB
Município
João Pessoa
Início
2019-12-26
Término
2022-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Som da Esperança" realizará oficinas de música instrumental e vocal de crianças e adolescentes, com o objetivo de proporcionar aos participantes a expressão de suas aprendizagens musicais e o desenvolvimento do conhecimento da arte, valores e o fazer musical.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Som da Esperança", que será realizado por Danielly Gomes Tomaz, é promover o desenvolvimento músico instrumental e vocal de crianças e adolescentes, com o objetivo de proporcionar aos participantes a expressão de suas aprendizagens musicais e o desenvolvimento do conhecimento da arte, valores e o fazer musical. Objetivos Específicos: - A realização de 100 oficinas de música nos municípios de João Pessoa/PB e Santa Rita/PB; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Som da Esperança" precisa de incentivo com vistas a criar novos artistas, além de criar novos apreciadores da arte, enriquecendo uma população e uma região carente. A proponente Danielly Gomes Tomaz nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em João Pessoa/PB. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Danielly Gomes Tomaz (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

PLANO DE ENSINO MÚSICA (Violino, Bateria, violão, baixo e canto) 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de música instrumental e no canto (isolado). 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: Até 30 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: O instrumento escolhido (teoria); III: Notação Musical e Compasso (teoria); IV: Ritmos musicais (teoria); V: Primeiras notas (prática); VI: Percepção musical (prática); VII: Técnicas intermediárias (prática); VIII: Execução (prática); IX: Didática e pedagogia musical (teoria).

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Para as oficinas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Danielly Gomes Tomaz - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Danielly Gomes Tomaz, é uma jovem de 23 anos paraibana, atuando nas áreas de artes, educação e cultura. Fundadora do instituto de artes e cultura de Santa Rita PB. Idealizadora do projeto cultura nas praças, começou seu interesse pela arte-educação ainda na adolescência quando participava de grupos culturas locais. Ela Surge com um projeto de esperança na vida de crianças, adolescentes e jovens que não possui acesso a arte, educação e cultura, mais hoje dispõem de simples, porém fundamentais ferramentas para transformar suas vidas. Danielly Gomes Tomaz apresenta um projeto de socialização, integração cultural e musicalização por meio de aulas musicas para crianças e adolescentes, através dos instrumentos musicais e canto. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

João Pessoa Paraíba