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O projeto "PALCO DA VIDA", a ser realizado pelo escritor e artista Edilson Lucas do Amaral Jr., foi criado para executar a pesquisa, edição, publicação e tiragem de um livro que retrata a música nacional em seu contexto prático na visão de um músico, contando casos de sucesso, os bastidores, as dificuldades e situações cotidianas, gerando interesse e conhecimento por aqueles que admiram ou queiram conhecer o segmento de forma aprofundada. Haverá também a ampla divulgação e a realização de ações formativas.
1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Sinopse, por capítulos: O livro "Palco da Vida" retrata a música nacional contando os bastidores, as dificuldades e situações cotidianas para quem quer saber um pouco mais sobre o assunto, nos seguintes capítulos (provisórios): 1- “Se você disser que eu desafino, amor...” 2- “Quase sem Roupa e Bombom Capixaba” 3- “Despedida de uns, volta de outros” 4- “Mundo Sertanejo” “Dun-dê-da-rium” “Artista é assim mesmo!” “Vamos tomar uma cachaça, meu amigo!?” 5- “A Alma Gêmea de Si Mesmo” 6- “Dê bobó ao povo brasileiro!” 7- “Mundo Gospel” “Nada Maravilha” “ Juiz Convertido” “Sexo na Igreja” 8- “Meu grande amor, Antônio Marcos...” 9- “O amor da Lua por Saturno” 3) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.
1) Objetivos Gerais: O projeto "PALCO DA VIDA", a ser realizado pelo escritor e artista Edilson Lucas do Amaral Jr., foi criado para executar a pesquisa, edição, publicação e tiragem de um livro que retrata a música nacional em seu contexto prático na visão de um músico, contando casos de sucesso, os bastidores, as dificuldades e situações cotidianas, gerando interesse e conhecimento por aqueles que admiram ou queiram conhecer o segmento de forma aprofundada. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, a pesquisa, edição, publicação e tiragem de um livro, em tiragem de 3.000 exemplares, que retrata a música nacional em seu contexto prático na visão de um músico, contando casos de sucesso, os bastidores, as dificuldades e situações cotidianas para quem quer saber um pouco mais sobre o assunto. Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao proponente Edilson Lucas do Amaral Jr., que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. O proponente iniciou sua longa carreira artística trabalhando especialmente no ramo literário e musical, de forma que terá condições de apresentar o presente trabalho de maneira original através de sua experiência. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 30.000 pessoas. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
1) O projeto de Edilson Lucas do Amaral Jr. dispensa qualquer complexidade senão pela sua perfeita execução e prestação de contas, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, inclusive em sua escrita, buscando a objetividade garantida no §3°, Art. 1° da IN 02/2019 e art. 22 da Lei 8.313/91, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade, com todas as referências locais da região de Maruipe, em Vitória/ES. 2) Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, o proponente fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. 3) A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. 4) A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. 5) Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Livro: i. Coordenador geral: a definir; ii. Colaboradores: a contratar; iii. Projeto gráfico e editoração : a contratar; iv. Produtor executivo: a contratar; v. Assessoria de comunicação: a contratar; vi. Formato gráfico: N° de páginas: 180 páginas Tamanho: 145 x 220 Tipo de papel: Couchê 90gr. Tiragem: 3 mil.
Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: Livro a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Disponibilidade em exemplares gravados em meio magnético e disponibilizado no site do projeto; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Livro Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.
Preliminarmente, o Proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica: a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, o proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento do Proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução. b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pelo Proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende o proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao Ministério da Cidadania (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável, principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais. c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Federal de Incentivo à Cultura, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, o proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles. d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação, requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência. --- 1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Edilson Lucas do Amaral Junior b. Ingresso profissional no segmento artístico: 1990 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: O proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: Edilson Lucas do Amaral Junior atua artisticamente e administrativamente em projetos de Música, Artes Cênicas,Produções Literárias, Exposições, entre muitos outros. É professor e empresário no ramo artístico musical, graduado em Letras Português, no ES realizou centenas de atividades culturais, programou o Festival Nacional de Teatro de Vitória, o Projeto Estação Porto, um receptivo cultural nos Armazéns do Porto de Vitória, com exposições literárias e shows musicais durante três anos de atividade, e programou o “25 dias de ativismo de Vitória” com palestras e atividades culturaisliterárias e esportivas para a relevância das diversidades. Organizou os eventos de cunhos religiosos de maior expressão do ES como a festa da Penha no município de Vila Velha/ES e a festa de São benedito no município da Serra/ES e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIA a. Nome: Samir Selman Jr. b. Ingresso no segmento artístico: 1999 c. Rubrica pretendida: Produção Executiva d. Release Profissional (rol exemplificativo): Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 3) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.