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Semana Cultural de Liberato Salzano é um Festival que une projetos culturais da cidade, em uma semana de celebração das artes tradicionais locais. Entre eles destacamos Encontro de corais, apresentações do Grupo de danças típicas farroupilhas, grupos de teatro local e feira de artesanato.
PROGRAMAÇÃO (Sujeita a alterações) Local - Praça Municipal Entrada Franca – Classificação Livre -Domingo (11/10/2020) Acampamento Farroupilha 19h - Apresentação de artísticas locais - Mostra de danças típicas farroupilhas e Feira de artesanato 21h - Show tradicionalista -Segunda-feira (12/10/2020) Acampamento Farroupilha 9h às 19h - Feira de artesanato e Mostra de produtos confecção manual e autoral de artistas regionais -Terça-feira (13/10/2020) Espetáculo Cultural 09h, 14h e 19h - Apresentação teatral para as escolas Municipais e Estaduais, grupos artísticos de outros Municípios e população em geral -Quarta-feira (14/10/2020) Dia das crianças e adolescentes 13h - Abertura do evento 16h - Apresentação Teatral -Quinta-feira (15/10/2020) Acampamento Farroupilha 9h às 19h - Feira de artesanato e Mostra de produtos confecção manual e autoral de artistas regionais -Sexta-feira (16/10/2020) Mostra da Agricultura Familiar 09h - Abertura do evento com palestra – tema ainda a ser definido 09h - Abertura dos stands de artesanatos e apresentação da cultura local -Sábado (17/10/2020) Encontro de corais 09h - Abertura do evento com apresentação do coral local 10h - Apresentação dos corais regionais 14h - Apresentação da Orquestra de Teutônia -Domingo (18/10/2020) Encerramento 21h - Show Tradicionalista de dança
Objetivo Geral Incentivar e valorizar a produção artística da cidade, reforçando sua identidade e oferecendo ações culturais gratuitas para o público. Objetivos Específicos • Realizar 01 Encontro de corais; • Realizar 05 apresentações do Grupo de danças típicas farroupilhas • Realizar 03 apresentações de grupos de teatro local • Realiza 01 feira de artesanato • Promover 07 dias de evento • Abranger um público mínimo de 18 mil espectadores nos 07 dias de evento • Promover 10 palestras com temáticas culturais voltadas para cultura popular, como Contrapartida Social, em escolas, espaços culturais e na abertura dos eventos, para as crianças e jovens, professores e outros interessados, em um total de 1.800 atendimentos.
O Projeto se justifica pela necessidade imperativa em descentralizar a realização de projetos culturais dos grandes centros urbanos e principalmente, do eixo Rio x São Paulo. A cultura gaúcha é reconhecida pela força de suas tradições e também pelos seus artistas, músicos, declamadores, cantores, poetas, gaiteiros, escritores que enaltecem o Rio Grande, fazendo com que as expressões artísticas do Estado, atravessem fronteiras, mantendo sua essência e identidade. Destacamos a necessidade de utilização do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, baseados na necessidade de preservação das tradições culturais nacionais, além de: -Necessidade de descentralizar as manifestações culturais; -Valorização da cultura regional tradicional; -Valorização do interior e fixação da sua população; -Importância do desenvolvimento de talentos regionais; -Garantia de visibilidade e identidade cultural; -Economia da Cultura - desenvolvimento social e econômico; -Acessibilidade à grandes eventos gratuitos. Conforme o Art. 1º da Lei 8313/91 a proposta se enquadra no inciso I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; já que o Festival visa democratizar apresentações culturais, incentivar talentos locais e promover intercâmbio de experiências artísticas. Enquadrando-se também no inciso II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; e inciso III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; E finalmente de enquadra no inciso VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Atendendo a finalidade Art. 3°, inciso IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
-Não serão adquiridos bens patrimoniais. -Não haverá indicação curador, componentes de júri e comissão julgadora ou congênere. -Não serão realizados cursos, oficinas, workshops e de outras atividades de curta duração.
Não se aplica.
Produto: FESTIVAL Como produto principal, o Festival atende ao Art. 47 da Instrução Normativa nº 01/2017 do MinC, pois serão tomadas as devidas precauções na escolha dos locais para a realização de todas as ações, levado em conta a acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas. Os locais de realização não irão apresentar entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que impeça a participação social da pessoa, bem os seus direitos à acessibilidade, conforme preconiza o Art. 3º e Art. 42, & 2º da Lei 13.146. Os locais de realização apresentam rampa de acesso, banheiros para pessoas com deficiência ou outra medida de acessibilidade no local. Produto Encontro de corais Atendimento ao Art. 42, as ações do Festival garantem o direito à cultura e ao lazer em igualdade de condições. E mais: a) Medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: Impressos contendo informações e programação serão disponibilizados aos deficientes auditivos. b) Medidas de acessibilidade para deficientes visuais: As informações e programação do Festival serão lidas no início de cada dia do evento, permitindo acessibilidade aos deficientes visuais. Produto apresentações do Grupo de danças típicas farroupilhas Atendimento ao Art. 42, as ações do Festival garantem o direito à cultura e ao lazer em igualdade de condições. E mais: a) Medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: Impressos contendo informações e programação serão disponibilizados aos deficientes auditivos. b) Medidas de acessibilidade para deficientes visuais: As informações e programação do Festival serão lidas no início de cada dia do evento, permitindo acessibilidade aos deficientes visuais. Produto apresentações de grupos de teatro local Atendimento ao Art. 42, as ações do Festival garantem o direito à cultura e ao lazer em igualdade de condições. E mais: a) Medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: Impressos contendo informações e programação serão disponibilizados aos deficientes auditivos. b) Medidas de acessibilidade para deficientes visuais: As informações e programação do Festival serão lidas no início de cada dia do evento, permitindo acessibilidade aos deficientes visuais. Produto: Contrapartida Social - Palestras Em atendimento ao Art. 47 da Instrução Normativa nº 01/2017 do MinC, serão tomadas as devidas precauções na escolha dos locais para as apresentações das palestra, levado em conta a acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas. Os locais de realização da Contrapartida Social não irão apresentar entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que impeça a participação social da pessoa, bem os seus direitos à acessibilidade, conforme preconiza o Art. 3º e Art. 42, & 2º da Lei 13.146. Quanto ao Art. 42, as ações do Festival garantem o direito à cultura e ao lazer em igualdade de condições. E mais: a) Medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: O conteúdo da Palestra será impresso e disponibilizados aos deficientes auditivos. OBS.: Todos os custos com as ações de acessibilidade estão previstos na planilha financeira.
A democratização de acesso se dará conforme exposto no artigo 21 da IN nº 02/2019 da Lei Federal com a adoção das seguintes medidas de ampliação do acesso: Produto: FESTIVAL IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil. Produto Encontro de corais IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Produto apresentações do Grupo de danças típicas farroupilhas IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Produto apresentações de grupos de teatro local IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Produto: Contrapartida Social - Palestras Serão 10 palestras com temáticas culturais voltadas para cultura popular, como Contrapartida Social, em escolas, espaços culturais e na abertura dos eventos, para as crianças e jovens, professores e outros interessados, em um total de 1.800 atendimentos, em atendimento ao Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.
-Dirigente da instituição CLAIR INES TOMBINI VELOZO –Direção Geral ATUAÇÃO DO PROPONETE: Elaboração do conceito do projeto, desdobramentos das ações e gestão da equipe administrativa e por toda a gestão do processo decisório do projeto FORMAÇÃO Superior: Contabilidade Curso profissionalizante Informática intermediária Inovação – SEBRAE Produção – Liotec - SP HISTÓRICO PROFISSIONAL EMPREGO ATUAL: Empresa FABRIKA DO SOM - 2014 Financeiro Gerente a administrativo Atualmente responde como PRESIDENTE da ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS ARTISTAS, MUSICOS, PRODUTORES E COMPOSITORES DE MATO GROSSO, cuja atividade principal visa contribuir com a valorização e a projeção de oportunidades aos artistas da região. -Tereza Mendes – Coordenadora administrativa Diretora Artística - DRT 3413/RJ Produtora Cultural – CNPJ 13.281.119/0001-21 Licenciatura em Educação Artística – Faculdade de Formação Profissional Integrada – Niterói – RJ Cursos de aperfeiçoamento profissional em Gerenciamento de Recursos em Produção Cultural, Gerência e Administração Comercial e Capacitação em Gestão para Sustentabilidade. Histórico de mais de 17 anos no SESC – Serviço Social do Comércio – Barra Mansa – RJ como coordenadora da Galeria de Artes e de Cursos, responsável pela elaboração e supervisão de contratos e Gestora Cultural dos Eventos e suas diversas edições: Encontro de Produção Cultural, Circuito Cultural de Inverno, SESC Dança & Cia., Mostra SESC de Teatro, SESC + Humor, SESC Blues Jazz, Festival de Intérpretes MPB SESC, SESC Rock Independente, Hip Hop SESC, entre outros. Assistente de Produção em 2007 e 2008 Circuito de Outono 2008 – Café, Cachaça & Chorinho. Coordenadora de Cultura no Festival Natal Finlandês em Penedo, nos anos de 2009 a 2011. Produtora local em Resende – RJ, da turnê internacional do Circo de Moscou no Gelo em 2012. Elaboração dos Projetos Pequeno Grande Cidadão, em 2011 e 2012, Cia Ballet de Câmara em 2013 e Projeto Dança & Magia de 2009 a 2015. Assistência na elaboração dos Projetos Festival do Pinhão em Mauá/RJ, de 2011 a 2013 e Piraí Fest em Piraí/RJ, de 2011 a 2015. Coordenadora do Programa Cultura Integrada do Festival CineMúsica Conservatória, Valença/RJ, de 2007 a 2015. Produção de cinco Montagens de Ballets de Repertório com acompanhamento da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa. Membro eleito do Conselho de Cultura de Barra Mansa em 2010 e 2011. Idealizadora e Diretora Administrativa do I Festival Internacional de Dança de Barra Mansa – RJ em 2012 e Festival Internacional Tons da Dança – Barra do Piraí/RJ em 2015. Coordenadora Administrativa dos Projetos realizados pelo SESC na Região do Médio Paraíba: Curto Circuito em 2012 e 2013, Festival SESC Dança e Cia em 2013 e Primeiros Passos em 2013 e 2014. Diretora Administrativa da Associação de Amigos do Balé de Câmara e Coordenadora Administrativa do Projeto Dança & Magia – Barra Mansa e Resende de 2006 a atualmente. -Sergio Pereira (Sérgio Garloppa) – Direção de Produção Produtor no Projeto TEATRO INTINERANTE, da Planet Show, seis espetáculos pela Lei Rouanet. Março/Abril – 2016. Produtor Executivo no Carnaval de Queluz – SP – 2016 Produtor Executivo na Festa Junina de Queluz – SP - 2015 Projetos e Consultorias para Leis de Incentivo Fiscal diversos projetos – Pinheiral/Quatis/Itatiaia Projeto Estação das Artes – Pinheiral – RJ. 2014/2015 – Aprovado Lei ICMS. Semana da Consciência Negra – Pinheiral – RJ. NOV/2014 – Aprovado Lei ICMS. Semana da Consciência Negra – Pinheiral – RJ. NOV/2013 – Aprovado Lei ICMS. Eventos Culturais no SESC SÃO GONÇALO/TERESÓPOLIS/TIJUCA/BARRA MANSA/NITEROI – RJ. 2009 a 2014. Eventos Culturais Dia das Crianças - P.M de Porto Real – RJ. 2013 Eventos Culturais (teatro adulto e infantil, música, cinema dança etc...) - GACEMSS (Grêmio Artístico e Cultural Edmundo de Macedo Soares e Silva) Volta Redonda. Produtor em diversos Projetos Culturais na Cidade de Quatis – RJ. 1993 a 2012. Produtor em diversos Projetos Culturais na Cidade de Queluz – SP. 2001 a 2012. Produtor executivo da Festa do Doce em Queluz de 2003 a 2008. Produtor executivo da Festa da Moranga em Queluz de 2003 a 2008 Produtor do Cantor Luiz Melodia – 2009 a 2014 (SESCs e RJ). Produtor do Cantor Moraes Moreira 2001 a 2010. Em todo Brasil. Produtor da Banda JAHPASSÕ – 2009 a 2014. Em todo Brasil. Representante e Produtor no Rio de Janeiro dos Artistas, Paulinho Boca de Cantor, Edu Ribeiro, Planta e Raiz entre outros. Eventos e Shows Culturais no SESC BARRA MANSA - RJ. 2009/2014. Projetos e Consultorias para o Projeto Mais Cultura do MINC. - Secretaria de Educação de Volta Redonda – 2013. Produção e fornecimento de Diversos Artistas para o “Projeto Cultura Para Todos” - Prefeitura Volta Redonda – 2009 a 2012. Semana Nacional do Transito - SUSER - Superintendência dos Serviços Rodoviários. 2013 a 2016. Projeto Mini Cidade do Transito - SUSER - Superintendência dos Serviços Rodoviários 2013 a 2015.
PROJETO ARQUIVADO.