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O projeto "ROSANGELA DANTAS" realizará a gravação de CD e shows de lançamento da artista homônima, com ampla divulgação.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário As prováveis faixas a serem executadas, serão: 01- Verdadeiro amor. 02- Sonhos que sonhei. 03- Amo você. 04- Meu desejo. 05- Chama acesa. 06- Queimando de paixão. 07- Pra sempre vou te amar. 08- Flechou meu coração. 09- Escolhi você. 10- Te quero. 11- Não te largo. 12- Perfeitamente feliz. 13- Motivos pra sorrir. 14- Saudades de você. 15- Romance. Trata-se de uma lista preliminar, ao qual haverá definição à partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "ROSANGELA DANTAS", que será realizado pela artista de mesmo nome, é conquistar seu espaço na cultura nacional, mostrando qualidade musical e carisma para diversos tipos de públicos no mais variados locais de várias cidades do Amazonas, com uma mistura de vários ritmos apresentando uma música dançante que expressa muito bem a sonoridade da região. Objetivos Específicos: - A realização de 3 apresentações musicais na cidade de Beruri/AM; - A gravação de um CD com 15 faixas e tiragem de 2.000 cópias; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "ROSANGELA DANTAS" precisa de incentivo para gerar oportunidades para si e para profissionais da área cultural, mostrando seu trabalho para o público de forma ampla. A proponente Rosangela Araújo Dantas nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Beruri/AM. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Rosangela Araújo Dantas (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Curriculum anexado por solicitação do avaliador a despeito do indicado na Instrução Normativa e análises anteriores desta Secretaria Especial de Cultura. A proponente reitera o fato de que é seu primeiro projeto, de forma que o curriculum cultural não pode ser considerado determinante para a decisão de prosseguimento ou não da proposta.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: CD - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Produto Cultural: Shows - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os shows , será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Para os CDs, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Rosangela Araújo Dantas - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Natural de Beruri - Amazonas, dei meus primeiros passos com a música cantando na Igreja. Iniciei minha trajetória aos 16 anos de idade cantando músicas sacras em igrejas Católicas, onde passei a cantar aos domingos nas missas fazendo parte do ministério de música Shalom. Depois de alguns anos cantando em missas e festas religiosas, comecei a participar de muitos festivais culturais e pontos turísticos de várias cidades do Amazonas. No ano de 2010 comecei a me apresentar em várias casas de shows noturnas e barzinhos de muitas cidades do meu estado, e a partir daí não parei mais. Com o tempo minhas apresentações ficaram mais freqüentes, com uma voz potente chamava a atenção das pessoas e assim era contratada por vários empresários e prefeitura para fazer shows em suas cidades. Atualmente venho me apresentando nas principais casas de shows, festivais e eventos de grandes expressões em várias cidades do amazonas e na capital de Manaus. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.