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PRONAC 200103Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Banda Toque no Manto

WALTER MEDEIROS DA SILVA
Solicitado
R$ 198,1 mil
Aprovado
R$ 198,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
AM
Município
Beruri
Início
2020-01-09
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Beruri Amazonas

Resumo

O projeto "Banda Toque no Manto" realizará a gravação de um CD autoral gospel de música cantada, bem como apresentações musicais regionais para lançamento.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário As prováveis faixas a serem executadas, serão: 01- Bem Aventurado 02- Aqui tem Anjos 03- Não vou me perder 04- Meu Amado Jesus 05-Não, não Temas 06-Além do Horizonte Azul07-Fez o Céu, a Terra e o Mar 08-Ele Forte é Poderoso09-Basta um Toque no Manto10-Tem um Povo Adorando 11- Missão de Moisés 12- Alfa e Ômega 13-Não chores Mais 14- O crente 15- Pai. Trata-se de uma lista preliminar, ao qual haverá definição à partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Banda Toque no Manto", que será realizado por Walter Medeiros da Silva, é apresentar uma música original com influências de xote e forró santo em versões exclusivas com arranjos e sonoridades únicas com intuito de unir o público regional e abrir espaços na cultura nacional com o grupo. Objetivos Específicos: - A realização de duas apresentações musicais na cidade de Beruri/AM ; - A gravação de um CD com 15 faixas e tiragem de 3.000 cópias; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Banda Toque no Manto" precisa de incentivo para levar seu material único para todo o Brasil. O proponente Walter Medeiros da Silva nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Beruri/AM. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Walter Medeiros da Silva (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Curriculum anexado por solicitação do avaliador a despeito do indicado na Instrução Normativa e análises anteriores desta Secretaria Especial de Cultura. O proponente reitera o fato de que é seu primeiro projeto, de forma que o curriculum cultural não pode ser considerado determinante para a decisão de prosseguimento ou não da proposta.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: CD - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: descrição especial em texto com informações no site do projeto. Produto Cultural: Eventos Físicos - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os Shows, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Para os CDs , será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Walter Medeiros da Silva - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Walter Medeiros da Silva é músico profissional há mais de dez anos, onde iniciou seus estudos com base na música gospel, mas que isso se desenvolveu para todas as áreas musicais da região onde mora, Beruri/AM, com base em xote e forró. Em muitos anos de atividade, apresentou-se de forma solo e com grupos musicais por toda a região, até que iniciou seus trabalhos com a banda Toque no Manto, apresentando-se ao vivo e em mais de 10 rádios, abrangendo várias cidades e milhares de pessoas em todo o Estado do Amazonas. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.