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O presente projeto prevê a realização de apresentações musicais com estrelas mirins nacionais e concurso de música de caráter regional.
Apresentação musical com 20 músicas a serem decididas no processo de pré-produção. *classificação indicativa etária:
Objetivo Geral - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, através da realização de um projeto musical que amplia a oferta cultural para o público; - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, ao estimular artistas locais, propiciando a esses espaço ao lado de artistas nacionais, o que amplia sua circulação e aumenta a visibilidade do mesmo; - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, através da valorização da produção cultural inovadora brasileira; - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, ao incentivar o acesso e a produção musical no país. Objetivo Específico Produto: Apresentação Musical Realizar duas apresentações musicais para um público total de aproximadamente 3.900 pessoas. Produto: Concurso Realizar um concurso de canto. Estima-se inscrição de 100 artistas. Produto: Contrapartida Social Será realizado um workshop. Estima-se um público total de 400 participantes.
A música é bem provavelmente a primeira prática artística humana. A capacidade dos seres humanos de criarem notas e harmonias usando um mecanismo biológico de seus corpos, a saber as cordas vocais, é uma característica distintiva que nos separa dos outros primatas superiores. Desde sempre somos capazes de brincar com nossas vozes, criando melodias, compondo ritmos e vocalizando os mais diversos sons. Não à toa a música cantada é a forma mais popular e acessível de arte dos nossos tempos. Temos essa habilidade desde muito cedo em nossas vidas, sendo que alguns são capazes de desenvolver plenamente suas capacidade vocais já na infância. É por isso que vemos o surgimento de diversos artistas mirins, que ainda crianças são capazes de cantar com uma personalidade já muito madura. Já desde tenra idade esses artistas mirins começam a fazer suas primeiras aparições na mídia e a se inserirem no mercado competitivo fonográfico. Ao mesmo tempo, devido o gradual aumento na indústria musical, está cada vez mais difícil ter um espaço dentro do mercado, limitando o acesso a esse espaço a artistas que possuem algum tipo de vínculo prévio que permita sua inserção. Com o propósito de dar maior visibilidade ao cenário musical infantil, e dar espaço a esses artistas no mercado, o presente projeto propõe a realização de apresentações musicais com artistas mirins que participaram do conceituado programa de música "The Voice Kids" da rede globo, além de realizar concurso de música permitindo que artistas mirins da região de se apresentarem com estrelas nacionais. Tratando-se de um projeto sem vínculos com grandes produtoras é de suma importância para seu pleno desenvolvimento o apoio da Lei 8313/91. O projeto se justifica, também, por estar alinhado às seguintes finalidades previstas pelo artigo primeiro da Lei 8.313/1991 - Lei Rouanet: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Além disso, o projeto atende os seguintes objetivos previstos pelo artigo terceiro da Lei 8.313/1991 - Lei Rouanet: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Não se aplica.
Produto: Apresentação Musical Acessibilidade Física: A apresentação será realizada em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, com assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficientes visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes. Acessibilidade de Conteúdo: A apresentação contará com intérprete de libras como medida de acessibilidade para deficientes auditivos e material descritivo em baile. Produto: Concurso Acessibilidade de Conteúdo: Pessoas com deficiência terão prioridade na inscrição para o concurso. Produto: Contrapartida Social Acessibilidade Física: A contrapartida será realizada em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, com assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficientes visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes. Acessibilidade de Conteúdo: Contará com intérprete de libras como medida de acessibilidade para deficientes auditivos e material descritivo em baile.
Referente à distribuição gratuita adotaremos os limites delimitados na Instrução Normativa nº 2 de 23 de abril de 2019, atentando-se, principalmente, aos itens “a”, “d” e “e” do inciso I, como segue: “Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8o da Lei no 12.761, de 2012; e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; e II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados; b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (Anexo I); e c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos nas alíneas "b" e "c" do inciso I é permitida apenas para se somar aos quantitativos previstos nas alíneas "a" e "d" do referido inciso. Parágrafo único. Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei no 12.761, de 2012.” Ademais, cada produto irá atender a um item do artigo 21, de forma a melhor adequar a democratização de acesso à proposta: Produto: Apresentação Musical Oferecer o produto gratuitamente na internet, conforme disposto no inciso III do artigo 21, que diz: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; Produto: Concurso Oferecer o produto gratuitamente na internet, conforme disposto no inciso III do artigo 21, que diz: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;
Walter Amantéa - Coordenador do Projeto e Proponente Estuda música desde os 9 anos de idade quando começou a tocar piano clássico. Aos 13 ingressou no Instituto de Música do DF. De 1994 a 1998, tocou várias vezes, no Teatro Nacional, como pianista convidado pela Orquestra de Órgãos e Teclados de Brasília, participando inclusive dos musicais “Fantasma da Ópera” e “A Bela e a Fera”. Participou também, com a mesma orquestra, como pianista solista da "Suite Forest Gump para Piano e Orquestra". Em 2004, foi o diretor geral e o pianista do espetáculo Disney para Piano e Voz, apresentado para mais de mil pessoas em dois dias no auditório do Colégio Marista de Brasília. Foi pianista correpetidor da Escola de Teatro Musical de Brasília de 2007 a 2018, participando como pianista em mais de 30 espetáculos da área de teatro musical. No presente projeto atuará como coordenador do projeto, responsável pelos trâmites legais, pela administratação da conta e pelas contratações. Flávio de Carvalho Nardelli - Produtor Graduado em Cinema na Universidade de Roma TER. Fundador da empresa Arte em Curso - elaboração de projetos, captação de recursos e produção cultural. Cantor, compositor e produtor da banda Apráticos. Produtor e idealizador do Festival MovA - Movimento Aprático. Autor, diretor e produtor de peças teatrais e de mais de 50 curtas-metragens para a internet. Fundador do grupo de comédia De 4 é Melhor. Maíra Santiago - Assistente de Produção Graduada em Cinema e Mídias Digitais pelo IESB – Instituto de Educação Superior de Brasília, possui vasta experiência na idealização e produção de projetos culturais. Participou da produção do festival MovA, assistente de produção na Htron Cinema e Vídeo e assistente de arte no curta “Breve nos Cinemas”. Atualmente é supervisora de planejamento na empresa “Arte em Curso”. Melhor Filme Segundo o Júri Popular - filme “Entre - Lágrima” - 8ª Mostra Taguatinga de Cinema.
PROJETO ARQUIVADO.