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O projeto "Viva o Imigrante" realizará um festival de dança e música com temática baseada nos imigrantes que vieram ao Brasil desde o Século XVI na expectativa de construir uma vida nova.
Os imigrantes deixaram contribuições importantes na cultura brasileira e contribuíram de diversas formas no desenvolvimento do país, entre elas podemos destacar: o processo de urbanização, com a transformação de antigos povoados em cidades; o desenvolvimento de atividades de comércio ou prestação de serviços. Na música, teatro, circo entre outros.
Objetivos Gerais: O projeto é o resgate das famílias, da música, danças folclóricas e as tradições iniciadas Século XVI, quando imigrantes vindos de diversos países começam a chegar ao Brasil na expectativa de construir uma vida nova, atraídos pelas riquezas de um país recém-descoberto. Com eles chegaram também seus sonhos, sua cultura e um modo de ser muito diferente do que estávamos acostumados. A imigração trouxe o desenvolvimento, com a chegada da ferrovia em Boituva, Italianos, Portugueses, Africanos, Alemães, Sírio Libanês, misturando os Gaúchos e Indígenas. Com eles o progresso e o desenvolvimento. Objetivos Específicos: - A realização de um festival cultural que inclui música e dança na cidade de Boituva/SP; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "Viva o Imigrante" precisa de incentivo para resgatar as tradições dos imigrantes, sua cultura e sua contribuição valiosa com o Estado de São Paulo. Os imigrantes deixaram contribuições importantes na cultura brasileira e contribuíram de diversas formas no desenvolvimento do país, entre elas podemos destacar: o processo de urbanização, com a transformação de antigos povoados em cidades; o desenvolvimento de atividades de comércio ou prestação de serviços. Na música, teatro, circo entre outros. O proponente Lucas Leoni Antunes nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Boituva/SP. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Lucas Leoni Antunes (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Não há.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para o festival, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Lucas Leoni Antunes (Lucas Leoni Antunes-ME) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Lucas Leoni Antunes, natural de Sorocaba, Interior de São Paulo, descobriu o prazer em desenvolver atividades culturais desde cedo. Iniciou a produção de Festivais de Música e teatro ao ar livre em 1985, realizando diversas apresentações, nos municípios de Buri, Itapeva, Itaberá e outras. No ano de 2000, realizou eventos denominado “ Canta Gospel” nas cidades de Sorocaba e Bauru. Em janeiro de 2008, nasceu a empresa Lucas Leoni Antunes ME, com nome fantasia de Sete Mídia Produtora e a 11 anos produz eventos culturais, Festival de música, Encontro de Bandas e Fanfarras, Concurso de danças e desenhos e Teatro nas escolas. As atividades desenvolvidas ao longo de anos, é instrumento para que os participantes tenham uma oportunidade de compreender a importância da nossa arte e cultura sempre valorizando à família, nossos princípios e valores. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.