| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 60659463000191 | Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A | 1900-01-01 | R$ 621,7 mil |
O projeto tem como objetivo a realização de uma GRANDE MOSTRA FOTOGRÁFICA onde a palavra CUIDAR será o principal foco das imagens. As imagens para esta MOSTRA serão produzidas por fotógrafos anônimos e exibidas em conjunto de imagens já existentes de fotógrafos profissionais. A proposta é mostrar o olhar de fotógrafos anônimos, sobre situações que podem ser melhoradas através do CUIDAR e relacioná-las com as imagens de profissionais experientes. Além das exposições, o projeto também terá uma contrapartida social especial.
A Classificação indicativa do projeto é LIVRE
Objetivos Gerais O ser humano é movido por emoções e a fotografia consegue se conectar com as emoções das pessoas encontrando os laços que as unem ao mundo, às outras pessoas, aos seus sonhos e sua cultura. A proposta é resgatar a cultura do Cuidar nos brasileiros buscando o olhar especial para o tema e um novo jeito de pensar sobre diversas situações. Atualmente fala-se muito sobre o cuidar na área de saúde, porém, é importante e que essa palavra seja valorizada em diversas situações e esferas da sociedade. O projeto será realizado da seguinte forma: Uma equipe irá percorrer 03 locais (escolhidos na pré-produção do projeto) que são locais que possuem pessoas em situação de vulnerabilidade (hospitais, instituições de saúde, ONG’s ou escolas públicas) e ficará nos mesmo durante vários dias, divulgando o projeto e dando apoio para as pessoas que querem produzir imagens para as exposições Estas imagens também serão expostas nestes locais, através de Murais Fotográficos, para que todos tenham acesso as imagens produzidas e o seu conteúdo poético. Estes murais serão como pequenas exposições que tem o objetivo de potencializar o impacto do projeto e da inclusão cultural e no ultimo dia da equipe do local, realizamos uma palestra com foco no tema CUIDAR e tudo que esta palavra pode trazer de benefícios nas relações humanas. Após a realização do projeto haverá uma Curadoria das imagens produzidas pelos fotógrafos anônimos e de um ou mais fotógrafos experientes que já possuem imagens que refletem o tema (cuidar) Objetivos específicos do projeto: ü Realizar uma grande MOSTRA FOTOGRÁFICA com a previsão de 500.000 visitantes em local com grande circulação de pessoas; ü Realizar uma contrapartida social exclusiva para os 03 locais que serão base para a produção de imagens da MOSTRA fotografia com estimativa de 230 pessoas impactadas diretamente por local, totalizando 690 pessoas ü Realizar uma contrapartida social em 01 escola pública da região metropolitana de São Paulo com previsão de 310 pessoas impactadas entre estudantes e professores.
A exposição fotográfica apresenta-se como um excelente instrumento de disseminação de arte, cultura e reflexão. Ao contrário dos livros, ela atinge um público ilimitado. Posicionada em locais de grande circulação, as exposições podem alcançar milhares de pessoas passantes, que incorporam em seu dia _ a _ dia um momento de contato direto com as reflexões propostas. As exposições fotográficas possuem ainda um diferencial: o alcance subjetivo. A linguagem fotográfica é acessível a todos: mesmo em uma edição complexa, sua mensagem pode ser assimilada com facilidade. Nas exposições descritas neste projeto há ainda uma proposta de intercâmbio que merece ser ressaltada: as cenas captadas por fotógrafos amadores estarão expostas com imagens produzidas por fotógrafos profissionais, criando oportunidade para as pessoas entrarem em contato com realidades múltiplas, passando a refletir sobre diferenças e semelhanças trabalhando um tema comum, que neste caso será o CUIDAR. O mesmo se enquadra na Lei 8313/91 e na IN 02/2019 pois possui medidas que promovem o acesso a cultura, visando a atenção às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação, para cumprimento do disposto no art. 215 da Constituição Federal O projeto se enquadra no artigo 1º da Lei 8313/91 pois contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais (item I), promove e estimula a produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais (item II) e apoia e valoriza o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores (item III). O mesmo também se enquadra no artigo 03 da mesma lei nos seguintes itens: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos (Contrapartida social do projeto) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; O projeto também atende ao artigo 21 da IN 02/2019 nas seguintes medidas de ampliação de acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados: a previsão é que pelo menos 03 locais da ação educativa e das pequenas exposições sejam realizadas em escolas públicas; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil: o projeto tem como público alvo pessoas com idade acima de 10 anos
N!ao alteramos o segmento do produto de CONTRAPARTIDA SOCIAL para Açoes educativos educacionais pois o mesmo está correto. Só incluimos o detalhamento da CONTRAPARTIDA SOCIAL no campo errado, porem agora foi corrigido.
O projeto contempla as medidas que busquem garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e pessoas idosas aos locais de realização. O projeto será gratuito e sem restrição para participação, qualquer pessoa poderá participar do mesmo. Além disso, para fins de cumprimento das medidas de acessibilidade determinadas pelo art. 27 do Decreto nº 5.761, 27 de abril de 2006, pelo art. 47 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo art. 2º do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e pelos arts. 42 a 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e pelo § 3º do art. 2º da Lei nº 8.313 de 1991, na planilha de orçamento do projeto está incluso previsões de custos com ações de acessibilidade. O proponente também está ciente da Lei nº 13.146, de 2015, e adotará medidas que oferecerão à pessoa portadora de necessidades especiais, idosa ou com mobilidade reduzida o envolvimento em todo o projeto, seja esta pessoa personagem do livro ou visitante das exposições. Mostra fotográfica: Caso seja necessário, contrataremos um consultor de acessibilidades para nos ajudar em todo o processo além disso temos a previsão de outros profissionais que poderão nos ajudar neste processo como um redator especializado em textos em braille caso seja necessário que para que deficientes visuais também possam ter acesso ao projeto. Todos os locais das exposições e das outras atividades do projeto terão acessibilidade física como: barras laterais, cadeiras de rodas ou rampas para acesso a pessoas com deficiência/mobilidade reduzida. Caso algum local escolhido não tenha acessibilidade física, avaliaremos a possibilidade de encontrar um outro local na cidade ou faremos adaptações para facilitar o acesso. Na parte de acessibilidade de conteúdo, as exposições terão painéis explicativos com informações sobre o projeto em braile (caso nas exposições seja identificado pessoas com necessidades especiais) Lembramos que o consultor de acessibilidades nos dará total apoio para criarmos diversas ações de acessibilidade de conteúdo e física para o projeto. Itens que estamos considerando no orçamento para medidas de acessibilidade: ü Redator, ü Treinamento/preparação técnica ü Confecção de painéis explicativos ü Consultor de acessibilidade Contrapartida Social: Utilizaremos os mesmos profissionais e esforço da Mostra fotográfica.
O projeto será totalmente gratuito e aberto para todos que tenham interesse em participar, tanto com a produção de imagens para as exposições como nas visitações das mesmas. MOSTRA FOTOGRÁFICA ð Estimativa de 500.000 pessoas Conforme item III do artigo 21 da IN 02/2019 disponibilizaremos na internet registros das exposições e da premiação, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22 e conforme artigo IV - permitiremos a captação de imagens das atividades autorizando sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.
A ImageMagica é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), criada em 1995 que desenvolve projetos de desenvolvimento humano nas áreas educacional, social, cultural e de saúde, usando a fotografia e a linguagem visual como principais ferramentas de trabalho. Desde 1995 foram realizados projetos em mais de 180 cidades no Brasil e no mundo realizando projetos culturais, mais de 379.000 pessoas fora impactadas diretamente pelos projetos. O proponente será remunerado pela rubrica de Coordenador Geral, além da função do Coordenador Geral, o proponente também terá a responsabilidade de fazer a gestão de toda parte financeira do projeto, incluindo negociação e pagamento dos fornecedores e ajustes orçamentários se for necessário. Incluímos o currículo do Coordenador Geral e Resp. Técnica pelo projeto a Responsável Técnico pelo Projeto e Coordenador Geral: proponente. Coordenador de Produção: Simone Rodrigues Araújo – Assistente Social com experiência em grandes projetos culturais voltados para humanização hospitalar . Em 2019 coordenou o projeto Novos Olhares no Hospital de Amor de Porto Velho Assistente de coordenação: Karlene Bianca de Oliveira – Formação em Arquitetura e Urbanismo, extensão em Antropologia Visual e mestrado em Antropologia – Ciências Sociais, atua com projetos de educação e cultura há mais de 5 anos. Arte Educador: Karla Silva Cerri – Formação em fotografia e nutrição. Responsável pelo projeto Novos Olhares no Hospital do Amor em Barretos. Arte Educador: Rafael Beraldo - fotógrafo e produtor, está atualmente trabalhando como arte educador do projeto FotoArte realizando atividades culturais em diversas cidades do Brasil. Arte Educador – Beatriz Hoffmann – psicóloga, atuou em 2018 com diversos projetos culturais realizados em hospitais do Estado de São Paulo.
Prestação de Contas final apresentada, aguardando análise.