| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 42278796000199 | CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A | 1900-01-01 | R$ 340,5 mil |
O Projeto irá proporcionar a realização de apresentações gratuitas da Banda de Música Lira de Ouro.
Classificação Indicativa: Livre.
Objetivo Geral: - Por levar as apresentações musicais para locais públicos e de forma gratuita a prospota cultural contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Acreditando no potencial dos músicos, artistas e profissionais do meio cultural da cidade de Belo Oriente e municípios do entorno, a realização da proposta promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; - Utilizando da linguagem musical para instruir e permitir o desenvolvimento de senso crítico e cível a proposta contribui estimulando a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; - Entendendo a necessidade de levar arte e cultura as ruas a proposta versa sobre a sociedade brasileira, assim ela salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. Objetivo Específico: APRESENTAÇÃO MUSICAL Realizar apresentações gratuitas da Banda de Música Lira de Ouro em 15 cidades de Minas Gerais. A expectativa de público é de uma média de 234 pessoas por cidade, totalizando no final cerca de 3500 pessoas. CONTRAPARTIDA SOCIAL A Contrapartida Social se dará com a realização de 5 palestras em 3 cidades, as quais serão direcionadas aos alunos matriculados em escolas municipais (600 vagas totais | 120 vagas cada palestra).
A banda de música Lira de Ouro foi criada em meados dos anos de 1960, no povoado pertencente à cidade de Mesquita - Mina Gerais, que depois tornou-se Belo Oriente. A banda teve atuação marcante no município e arredores, mas por diversos motivos, desde o falecimento de membros até a falta de apoio financeiro, a banda se desfez e se refez diversas vezes, ora com apoio da Igreja Católica, ora com apoio da Prefeitura, entre outros. No ano de 2016 a banda conseguiu reiniciar os trabalhos com o apoio da prefeitura municipal, a qual cedeu alguns instrumentos, como também de uma fundação cultural, a qual cedeu alguns outros instrumentos usados para mais uma vez os trabalhos fossem retomados. Até o momento presente, com pouco recursos, a banda vem realizando ensaios e apresentações no município e entorno. Trata-se de uma verdadeira luta para resgatar essa cultura, que é valiosa a comunidade. A música é uma forma universal de comunicação e interação, pela qual sentimentos, histórias e tradições e modos de vida são passadas adiante. Cada povo, em cada localidade, expressa-se de forma única e original, principalmente em um país tão culturalmente diverso como é o Brasil. A Banda de Música Lira de Ouro dedica a sua atuação à música instrumental, e por entender a participação intrínseca da música na indentidade cultural da população, visa, por meio do Projeto Belos Acordes, realizar apresentações musicais gratuitas à população de quinze cidades mineiras e distritos, sendo essas: Açucena, Belo Oriente, Bugre, Divinolândia, Gonzaga, Guanhães, Iapu, Ipaba, Joanésia, Mesquita, Naque, Periquito, Sabinópolis, Santana do Paraíso e Virginópolis.Com essas apresentações pretende-se contribuir para a senssibilização artistica e o aumento do consumo de música instrumental nas cidades onde o projeto atuará. Há uma forte tendência de que a grande maioria da projetos culturais que proporcionam acesso a bens culturais estejam concentrados nas grandes capitais do país, por conta da grade quantidade de pessoas que moram nessas cidades. No entanto, para que haja uma maior e mais efetiva democratização do acesso à cultura, é importante que projetos como esse, os quais atuam em cidades do interior do país e que propoe a disponibilização gratuita dos bens culturais em questão ,tenham o apoio de leis de incentivo à cultura, como a Lei 8.313 de 1991, para que possam comtribuir para tornar realidade a tão importante descentralização cultural.A proposta também atende os seguintes objetivos expressos no art. 1° da Lei 8.313, sendo:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e re ponsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 3 da mesma Lei:IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
Descrição de atividadesEnquanto ação formativa de contrapartida social, pretende-se realizar 5 palestras relacionadas ao tema musica instrumental (600 vagas totais | 120 vagas cada palestra), de modo a seguir o exposto no art. 22 da Instrução Normativa nº 2/2019 do Ministério da Cidadania, a saber:?Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias.§ 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente.§ 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. ?Seguindo a ementa:1. A Importância da Música e o Ritmo para jovens e adultos2. Ritmo e melodia 3. ? A Música e dança na Educação??4. Educação Musical e suas re( invenções): Desafios diante da realidade atual.5. A música e o ritmo musical no cenário atual.Carga horária: 1 h em cada palestra, as quais serão direcionadas aos alunos matriculados em escolas públicas, comunidade local, profissionais da educação e alunos de cursos de graduação.
Acessibilidade: Apresentação MusicalAcessibilidade Física: A apresentação musical contará com espaço adequado para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contendo rampas de acesso.Acessibilidade de Conteúdo: A apresentação musical contará com monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e cognitiva. Acessibilidade: Contrapartida SocialAcessibilidade Física: O local de realização da palestra será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso.Acessibilidade de Conteúdo: A palestra contará com um intérprete de libras, em caso de participantes com deficiência auditiva e monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e cognitiva.
Democratização de Acesso: Apresentação Musical Referente à distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no item "a", inciso I do artigo 20 Instrução Normativa no 2/2019 do Ministério da Cidadania para a doação gratuita de 20% do total de produtos, a saber: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística. Adotamos também o exposto no inciso III do artigo 21 da IN no 2/2019 do Ministério da Cidadania, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22;
ELIAS FERREIRA DE OLIVEIRA - Coordenador do Projeto.Graduado em Pedagogia no Centro Universitário de Caratinga – UNEC. Coordenador do projeto de Música Belos Acordes (2016-2018), Saxofonista Tenor da banda de Música "Sons do Oriente". Professor na rede municipal desde 2016, articulador do programa Educação Conectada - 2018 e produtor musical. Neste projeto, exercerá a função de Coordenador do Projeto, sendo, portanto, o responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do projeto. Receberá pela rubrica Coordenador do Projeto.JOÃO BATISTA AMARO - Maestro Graduado em Gestão Logística e licenciado em Educação Musical – Uniter. Licenciado em Educação Musical – UNB – 2016. Foi Sargento Músico e sub. Maestro da Banda do 14° Batalhão da PMMG – Ipatinga - MG. Foi responsável pela preparação da Banda do 14° Batalhão da PMMG, na qual foi primeiro Trompetista, cantor reconhecido pela ordem dos Músicos do Brasil. Maestro diplomado pela W.R de São Lourenço – MG. Jérsica Aparecida Ramos Alvarenga - Assistente de ProduçãoGraduada em Pedagogia, saxofonista do projeto Belos Acordes, curso de teoria musical , coordenadora do Projeto Arte e Música 2019 a 2021. Ícaro Kenney Ferreira Silva - Assistente AdministrativoEnsino Fundamental - Curso de teoria musical, prática em bateria. Assistente Administrativo no Projeto Arte e Música - 2020 a 2021. Neste Projeto exercerá a função de Assistente Administrativo.
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.