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PRONAC 200429Apresentou prestação de contasMecenato

Projeto Belos Acordes - Segunda edição

ELIAS FERREIRA DE OLIVEIRA
Solicitado
R$ 340,5 mil
Aprovado
R$ 292,8 mil
Captado
R$ 340,5 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
42278796000199CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A1900-01-01R$ 340,5 mil

Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Oriente
Início
2020-07-16
Término

Resumo

O Projeto irá proporcionar a realização de apresentações gratuitas da Banda de Música Lira de Ouro.

Sinopse

Classificação Indicativa: Livre.

Objetivos

Objetivo Geral: - Por levar as apresentações musicais para locais públicos e de forma gratuita a prospota cultural contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Acreditando no potencial dos músicos, artistas e profissionais do meio cultural da cidade de Belo Oriente e municípios do entorno, a realização da proposta promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; - Utilizando da linguagem musical para instruir e permitir o desenvolvimento de senso crítico e cível a proposta contribui estimulando a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; - Entendendo a necessidade de levar arte e cultura as ruas a proposta versa sobre a sociedade brasileira, assim ela salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. Objetivo Específico: APRESENTAÇÃO MUSICAL Realizar apresentações gratuitas da Banda de Música Lira de Ouro em 15 cidades de Minas Gerais. A expectativa de público é de uma média de 234 pessoas por cidade, totalizando no final cerca de 3500 pessoas. CONTRAPARTIDA SOCIAL A Contrapartida Social se dará com a realização de 5 palestras em 3 cidades, as quais serão direcionadas aos alunos matriculados em escolas municipais (600 vagas totais | 120 vagas cada palestra).

Justificativa

A banda de música Lira de Ouro foi criada em meados dos anos de 1960, no povoado pertencente à cidade de Mesquita - Mina Gerais, que depois tornou-se Belo Oriente. A banda teve atuação marcante no município e arredores, mas por diversos motivos, desde o falecimento de membros até a falta de apoio financeiro, a banda se desfez e se refez diversas vezes, ora com apoio da Igreja Católica, ora com apoio da Prefeitura, entre outros. No ano de 2016 a banda conseguiu reiniciar os trabalhos com o apoio da prefeitura municipal, a qual cedeu alguns instrumentos, como também de uma fundação cultural, a qual cedeu alguns outros instrumentos usados para mais uma vez os trabalhos fossem retomados. Até o momento presente, com pouco recursos, a banda vem realizando ensaios e apresentações no município e entorno. Trata-se de uma verdadeira luta para resgatar essa cultura, que é valiosa a comunidade. A música é uma forma universal de comunicação e interação, pela qual sentimentos, histórias e tradições e modos de vida são passadas adiante. Cada povo, em cada localidade, expressa-se de forma única e original, principalmente em um país tão culturalmente diverso como é o Brasil. A Banda de Música Lira de Ouro dedica a sua atuação à música instrumental, e por entender a participação intrínseca da música na indentidade cultural da população, visa, por meio do Projeto Belos Acordes, realizar apresentações musicais gratuitas à população de quinze cidades mineiras e distritos, sendo essas: Açucena, Belo Oriente, Bugre, Divinolândia, Gonzaga, Guanhães, Iapu, Ipaba, Joanésia, Mesquita, Naque, Periquito, Sabinópolis, Santana do Paraíso e Virginópolis.Com essas apresentações pretende-se contribuir para a senssibilização artistica e o aumento do consumo de música instrumental nas cidades onde o projeto atuará. Há uma forte tendência de que a grande maioria da projetos culturais que proporcionam acesso a bens culturais estejam concentrados nas grandes capitais do país, por conta da grade quantidade de pessoas que moram nessas cidades. No entanto, para que haja uma maior e mais efetiva democratização do acesso à cultura, é importante que projetos como esse, os quais atuam em cidades do interior do país e que propoe a disponibilização gratuita dos bens culturais em questão ,tenham o apoio de leis de incentivo à cultura, como a Lei 8.313 de 1991, para que possam comtribuir para tornar realidade a tão importante descentralização cultural.A proposta também atende os seguintes objetivos expressos no art. 1° da Lei 8.313, sendo:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e re ponsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 3 da mesma Lei:IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Especificação técnica

Descrição de atividadesEnquanto ação formativa de contrapartida social, pretende-se realizar 5 palestras relacionadas ao tema musica instrumental (600 vagas totais | 120 vagas cada palestra), de modo a seguir o exposto no art. 22 da Instrução Normativa nº 2/2019 do Ministério da Cidadania, a saber:?Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias.§ 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente.§ 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. ?Seguindo a ementa:1. A Importância da Música e o Ritmo para jovens e adultos2. Ritmo e melodia 3. ? A Música e dança na Educação??4. Educação Musical e suas re( invenções): Desafios diante da realidade atual.5. A música e o ritmo musical no cenário atual.Carga horária: 1 h em cada palestra, as quais serão direcionadas aos alunos matriculados em escolas públicas, comunidade local, profissionais da educação e alunos de cursos de graduação.

Acessibilidade

Acessibilidade: Apresentação MusicalAcessibilidade Física: A apresentação musical contará com espaço adequado para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contendo rampas de acesso.Acessibilidade de Conteúdo: A apresentação musical contará com monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e cognitiva. Acessibilidade: Contrapartida SocialAcessibilidade Física: O local de realização da palestra será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso.Acessibilidade de Conteúdo: A palestra contará com um intérprete de libras, em caso de participantes com deficiência auditiva e monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e cognitiva.

Democratização do acesso

Democratização de Acesso: Apresentação Musical Referente à distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no item "a", inciso I do artigo 20 Instrução Normativa no 2/2019 do Ministério da Cidadania para a doação gratuita de 20% do total de produtos, a saber: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística. Adotamos também o exposto no inciso III do artigo 21 da IN no 2/2019 do Ministério da Cidadania, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22;

Ficha técnica

ELIAS FERREIRA DE OLIVEIRA - Coordenador do Projeto.Graduado em Pedagogia no Centro Universitário de Caratinga – UNEC. Coordenador do projeto de Música Belos Acordes (2016-2018), Saxofonista Tenor da banda de Música "Sons do Oriente". Professor na rede municipal desde 2016, articulador do programa Educação Conectada - 2018 e produtor musical. Neste projeto, exercerá a função de Coordenador do Projeto, sendo, portanto, o responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do projeto. Receberá pela rubrica Coordenador do Projeto.JOÃO BATISTA AMARO - Maestro Graduado em Gestão Logística e licenciado em Educação Musical – Uniter. Licenciado em Educação Musical – UNB – 2016. Foi Sargento Músico e sub. Maestro da Banda do 14° Batalhão da PMMG – Ipatinga - MG. Foi responsável pela preparação da Banda do 14° Batalhão da PMMG, na qual foi primeiro Trompetista, cantor reconhecido pela ordem dos Músicos do Brasil. Maestro diplomado pela W.R de São Lourenço – MG. Jérsica Aparecida Ramos Alvarenga - Assistente de ProduçãoGraduada em Pedagogia, saxofonista do projeto Belos Acordes, curso de teoria musical , coordenadora do Projeto Arte e Música 2019 a 2021. Ícaro Kenney Ferreira Silva - Assistente AdministrativoEnsino Fundamental - Curso de teoria musical, prática em bateria. Assistente Administrativo no Projeto Arte e Música - 2020 a 2021. Neste Projeto exercerá a função de Assistente Administrativo.

Providência

Projeto encaminhado para avaliação de resultados.

2023-10-30
Locais de realização (15)
Açucena Minas GeraisBelo Oriente Minas GeraisBugre Minas GeraisDivinolândia de Minas Minas GeraisGonzaga Minas GeraisGuanhães Minas GeraisIapu Minas GeraisIpaba Minas GeraisJoanésia Minas GeraisMesquita Minas GeraisNaque Minas GeraisPeriquito Minas GeraisSabinópolis Minas GeraisSantana do Paraíso Minas GeraisVirginópolis Minas Gerais