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PRONAC 200448Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

O Decreto Tá Lançado

LUIZ MATHEUS MALDONADO DA FONSECA
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
RO
Município
Cacoal
Início
2020-01-23
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Cacoal Rondônia

Resumo

O Projeto o Decreto tá Lançado _ do Cantor Matheus Contec, tem como finalidade realizar shows em algumas cidades no Estado de Rondônia e ao mesmo tempo espandir pra outros. O próposito principal é a gravação e lançamento do DVD, além de impulsionar a cultural através da música de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, e estimular novos artistas. Bem como, promover ações palestras/workshop, conforme previsto na contrapartida social.

Sinopse

O projeto “O DECRETO TÁ LANÇADO” foi construido pensando na realização de apresentações musicais, gravação e lançamento de um DVD do cantor Matheus Contec. De forma que percorreremos em várias cidades, afim de divulgar o nosso trabalho artistico e com isso alcançar o maior número possível de público.

Objetivos

- Objetivos Gerais: O projeto O Decreto tá Lançado do cantor Matheus Contec _ Tem como objetivo geral e resultado principal, promover shows de lançamento do DVD, divulgar seu trabalho e ao tempo estimular a cultura local, regional e nacional através da música de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além de incentivar novos artistas e espaços no segmento. - Objetivos Específicos: 1- A gravação e lançamento de um DVD com 06 faixas inéditas e respectivos registros audiovisuais, com tiragem de 6mil exemplares; 2- A realização de 08 apresentações musicais. A divulgação ocorrerá de maneira ampla, incluindo assessoria de imprensa, divulgação impressa e através de Internet, por site e redes sociais, entre outros, objetivando sua repercussão nacional e abrangência de suas ações, permitindo também o acesso em qualquer lugar do mundo, incluindo brasileiros localizados no exterior. 3- Resultados ao final do projeto, também será verificado o alto impacto cultural através do incentivo diferencial que irá gerar, estimulando artistas, incentivadores e o público cada vez mais, dando um passo importante para o desenvolvimento cultural de repercussão nacional. Terá impactos econômicos, uma vez que movimentará um grande número de profissionais do mercado (conforme apresentado na planilha orçamentária), gerando trabalho e renda, exigindo-se a mais alta qualidade, preparo e empenho nos serviços prestados, objetivando a perfeita execução e prestação de contas do projeto. Dessa forma, será atingida Repercussão Regional através da contratação de profissionais locais e da realização/execução do projeto em si conforme seu objetivo específico, atingindo um público que necessita cada vez mais de cultura em alta qualidade de apresentação. Haverá também o impacto social ao apresentar o presente projeto de forma plena e permitindo o amplo acesso do público em adição à Acessibilidade e Democratização do Acesso a seguir apresentados. O projeto será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal; a realização de 06 apresentações musicais (shows) nas cidades do meu estado de Rondônia e outras a definir, bem como a gravação e lançamento de um DVD, afim de divulgar o projeto. Sobretudo, com a inclusão de ações formativas explicando o processo de produção cultural do próprio projeto em tela, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania. O Projeto visa valorizar a cultura e a arte, através da música, e como Contrapartida social promoveremos 01 oficinas afim de trabalhar o desenvolvimento do músico e 03 palestras para alunos e professores das escolas públicas com temas diversificados, para um público estimado de 600 pessoas correspondente a todas as ações que serão oferecidas ao longo do projeto de forma totalmente gratuíta. Afim, de formar um censo crítico apurado, uma vez que o festival traz profissionais e repertório de qualidade incontestável, e pra isso contaremos com uma equipe técnica que estará envolvida no processo decisório do projeto. Assim como a divulgação ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, incluindo assessoria de imprensa, divulgação impressa, através da Internet, por site e redes sociais, entre outros, objetivando sua repercussão com alcance local, regional e buscando maior abrangência possível.

Justificativa

O presente projeto necessita da Lei de Incentivo a Cultura porque, através deste incentivo facilatará para atingirmos nossos objetivos. Justifica-se, o auxílio à carreira artística e à efetiva arte (produto originário e resultante) do proponente, dando oportunidades artísticas para toda a comunidade que o cerca, adicionando-se ao excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais: O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Rouanet. 3) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 6000 (seis) mil pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 30.000 (trinta) mil pessoas. O projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Rouanet, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° da Lei 8.313/91 do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; e) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

Não se aplica

Acessibilidade

Em atendimento ao Art. 42. da Lei 13146/2015, será buscada a acessibilidade total dos produtos culturais. Em todo material de divulgação, inclusive o que eventualmente for veiculado em TV, constará informação sobre a acessibilidade dos produtos culturais. Eventos Físicos: ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc. DEFICIENTES AUDITIVOS: legendagem, intérprete de libras. DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição. 1) Acessibilidade Física (Ambiente): a. Adaptação de locais especiais com o objetivo de facilitar o acesso e acomodar o público que o necessita. Isso ocorrerá desde o palco (se necessário) até a plateia. 2) Acessibilidade de Conteúdo: a. Deficiência visual: a descrição será realizada com o uso de impressos descritivos em braile; b. Deficiência auditiva: a descrição será realizada por meio de intérprete de libras; c. Deficiência cognitiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade / monitor especializado , tornando a experiência completa e prazerosa. 3) Outras informações: a. todos os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso de conteúdo estão previstos na planilha orçamentária. b. - O encarte do DvD contará com letras das músicas com caracteres aumentados, para idosos e pessoas com perda de parte da visão e a sua estrutura organizacional será feita de forma que possa atender as necessidades de pessoas com deficiência cognitiva. Além disso, serão produzidos pelo menos 40 encartes do total de exemplares com as letras das músicas em braille. - Os shows serão realizados em locais com estrutura adequada para com pessoas com deficência e/ou mobilidade reduzida e idosas, com assentos preferenciais, banheiros adaptados, rampas de acesso para cadeirantes, possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhados de seus donos deficientes visuais, áreas demarcadas e com identidade visual apropriada para a promoção da acessibilidade do evento, além disso, contará também com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) afim de auxiliar deficientes auditivos durante o show, com a presença de um monitor para acompanhar pessoas com deficiência cognitiva, como também com material descritivo em braile informando sobre o ambiente e sinopse do show. As atividades serão registradas em vídeo e disponibilizadas gratuitamente na internet através da plataforma de distribuição digital de vídeos "YouTube", de forma a seguir com o exposto no Art. 57, § 2o da IN/2017: "As atividades previstas nesse artigo deverão ser registradas por meio videográfico e disponibilizadas gratuitamente, em sua íntegra, na internet." Da Contrapartida social com base ao Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. Ocorrerão de forma gratuita 03 palestras/ou workshop para alunos e professores, em até 3 escolas públicas em Cacoal- RO e/ou cidades próximas, enquanto ação de formação de plateia, a respeito da música sertaneja popular, afim de estimular a valorização, apreciação e respeitar as manifestações artísticas promovidas pelo projeto e, por conseguinte, vir até a apreciar espetáculos semelhantes. As escolas ainda não foram definidas pois depende também do aceite por parte das mesmas. As ações contemplarão pelo menos 400 pessoas e acontecerão com a presença de um intérprete de libras como também com material descritivo em braile informando sobre o ambiente e sinopse do conteúdo das palestras e com a presença de um monitor que irá acompanhar pessoas com deficiência cognitiva. As atividades serão registradas em vídeo e disponibilizadas gratuitamente na internet através da plataforma de distribuição digital de vídeos YouTube, de forma a seguir com o exposto na lei. Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade. Observação geral: Todos os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso de conteúdo estarão previstos na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Em corfomidade com a IN 02/2019, Capítulo IV, Seção II, art 20 - da ampliação de acesso. Visando assegurar a democratização do acesso ao projeto, as medidas adotadas são: - Gratuidade de acesso às 02 apresentações musicais atrações local, regional e/ou nacional, de forma que a democratização de acesso está intrínseca à atividade e atende ao artigo 20, I da IN nº 02/2019; - Distribuição de ingressos gratuitos conforme o Art 20, parágrafo I: > 10% distribuído para periferias do muncicipio aonde ocorrerá o show, em parceria com coletivos locais; > 20% distribuídos para músicos, artistas e equipes; > 10% distribuído para palestrantes; > 5% para parceiros e patrocinadores; > 5% para divulgação e promoção do projeto; > 10% à venda no valor de R$ 20,00. - Gratuidade de acesso às palestras em 02 (dois) bairros periféricos da cidade que ocorrer a programação, sendo 01 (uma) palestra e (01) workshop(oficina) por bairro a ser selecionado, de forma que a democratização de acesso está intrínseca à atividade e atende o artigo 20, I da IN nº 02/2019; Em conformidade com a IN 02/2019, Capítulo IV, Seção II, Art 21 - complemento. > Registro audiovisual das 06 apresentações de showcases e no mínimo de 03 palestras completas para ser disponibilidados gratuitamente na internet após o evento. III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público;

Ficha técnica

Me chamo Luiz Matheus Maldonado da Fonseca, conhecido como Matheus Contec, tenho 22 anos , cursando o 7° período de direito, cantor e compositor. Nasci na cidade de Cacoal -RO. Desde os 02 anos de idade comecei a me interessar por música, frequentando a escola de música chave de sol em Cacoal, com musicalização. Comecei minha carreira musical, com 17 anos de idade em um grupo de pagode chamado "Shwing Muleque". Em 2017 comecei minha carreira solo com estilo sertanejouniversitário e vários outros ritmos musicais. Venho fazendo vários shows pelo estado de Rondônia.Em 2018 tive uma participação num show com Wesley Safadão, realizado na exposição agropecuária de Cacoal -RO , e também com diversos artistas em outras oportunidades. Foi promovido ainda um show especial denominado "Boteco do Matheus Contec" realizado na casa de show Milenium. Minha primeira música foi O DECRETO TÁ LANÇADO, lançamos em 2018 , com clip oficial no YouTube com mais de 100 mil visualizações. Logo em seguida lancei alô mãe , que deu ênfase ao jogador brasileiro Gabriel de Jesus, sendo lançado no período da copa do mundo de 2018. E agora por meio desta proposta petendo dar outros passos na minha carreira musical.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.