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PRONAC 200467Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Quinta Dimensão

THIAGO JORGE SANTOS DOS REIS
Solicitado
R$ 199,3 mil
Aprovado
R$ 199,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2020-04-01
Término
2023-04-01
Locais de realização (8)
Brasília Distrito FederalGoiânia GoiásBelo Horizonte Minas GeraisRecife PernambucoPorto Alegre Rio Grande do SulRio de Janeiro Rio de JaneiroCampinas São PauloSão Paulo São Paulo

Resumo

Este projeto prevê a gravação do EP Quinta Dimensão da banda paulistana de rock homônima e realização decirculação de shows em território nacional. O projeto contempla ainda a realização da contrapartida formativa obrigatória.

Sinopse

O EP Quinta dimensão representa um momento de impulso importante para uma jovem banda paulistana. Três músicos da Zona Leste de São Paulo, que se uniram em 2018 para mostrar por meio de músicas autorais uma sonoridade jovem e urbana, propõem aqui a produção e lançamento do álbum terá o mesmo nome que a banda. Em mais de um ano de formação, o grupo conta com uma base de fãs na internet que, por meio de redes sociais, forma uma crescente rede de trocas e incentivo para os músicos. Quinta Dimensão explora estilos como o street rock, que alcança os saudosistas dos sucessos que rolavam na rádio dos anos 2000 como Charlie Brown Jr, Dance of Days, Fresno, NX0.

Objetivos

OBJETIVO GERAL - Gravação do EP Quinta dimensão da banda de rock paulistana Quinta Dimensão difundindo o trabalho do grupo e estimulando a cena do rock nacional. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Gravação, lançamento e divulgação do EP "Quinta Dimensão" com 7 faixas e aproximadamente 25 minutos; - Produção e distribuição de 1000 cópias físicas do álbum; - Realização de oito shows de lançamento nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Campinas, Brasília, Goiânia, Porto Alegre e Recife; - Divulgação em mídas digitais, impressa e por meio de ações realizadas pela própria banda (como pocket shows) nas cidades contempladas na circulação; - Oferecimento de oficinas de música para 180 estudantes de escola pública da cidade de São Paulo. A Lei de Incentivo à Cultura é uma importante ferramenta para o fomento à cultura nacional, sendo assim, este projeto pleiteia recursos de incentivo fiscal para a cgravação do álbum "De que lado você está?" e respectivos shows de lançamento. Trata-se de um projeto com relevância para pleitear recursos da Lei de acordo especialmente com os incisos I, II, III e IX do Art. 1o da lei 8313/91 (I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País). Esta proposta está contemplada no Art 3o da lei 8313/91 Inciso II a, que estabelece o papel da lei como incentivadora no fomento à produção cultural e artística, mediante produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; e também II c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore e edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Justificativa

A Lei de Incentivo à Cultura é uma importante ferramenta para o fomento à cultura nacional, sendo assim, este projeto pleiteia recursos de incentivo fiscal para a gravação de EP e respectivos shows de lançamento. Trata-se de um projeto com relevância para pleitear recursos da Lei. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País O projeto tem por objetivo, dentre os elencados no Artigo 3º da Lei 8313/91 (negrito): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) fomento à produção cultural e artística, mediante produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore e edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Especificação técnica

CD com 7 faixas autorais e aproximadamente 25 minutos Setlist do álbum (sujeito a alteração): 01- Suor02 - Tudo outra vez03 - Direção04 - Reflexo05 - Distância06 - Superfície07 - Preço

Acessibilidade

PRODUTO: ALBUM MUSICAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica. DEFICIENTES AUDITIVOS: videolegenda na internet. DEFICIENTES VISUAIS: não se aplica. PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados. DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras. DEFICIENTES VISUAIS: não se aplica.

Democratização do acesso

Este projeto prevê a democratização do acesso à produçao artística financiada, atendendo aos seguintes incisos do Art. 21 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania: ÁLBUM MUSICAL I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; APRESENTAÇÃO MUSICAL III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

Gerson Garcia: Guitarra e vocal Thiago Reis: bateria Talles Campos: baixo

Providência

PROJETO ARQUIVADO.