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PRONAC 200558Arquivado - não atendimento à diligência técnicaMecenato

Transformando para transformar

claudemir andrade queiroz
Solicitado
R$ 199,8 mil
Aprovado
R$ 199,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2020
    Cadastro PRONAC
    Ano 20
  2. 01/01/2021
    Início previsto
  3. 31/12/2021
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Arquivado - não atendimento à diligência técnica

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Paracambi
Início
2021-01-01
Término
2021-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Transformando para transformar", a ser executado pelo artista Claudemir Andrade Queiroz, foi criado para realizar oficinas de música visando oferecer oportunidades de aprendizados a custo zero, sem restrições de pessoas, que objetivam a integração cultural e, consequentemente, a melhoria na qualidade de vida desses indivíduos.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O projeto "Transformando para transformar", a ser executado pelo artista Claudemir Andrade Queiroz, foi criado para realizar oficinas de música visando oferecer oportunidades de aprendizados a custo zero, sem restrições de pessoas, que objetivam a integração cultural e, consequentemente, a melhoria na qualidade de vida desses indivíduos. Objetivos Específicos: - A realização de 300 oficinas de música na cidade de Paracambi/RJ; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O que justifica este projeto é a necessidade de inserir as famílias de Paracambi, e em seu entorno ao conhecimento na arte, com o objetivo de fortalecimento de vínculos comunitários e familiares, buscando conhecimento nas diversas áreas onde vamos ter oficinas, contribuindo assim, para que elas tenham uma vida mais ativa, produtiva e saudável por meio da cultura. O projeto Transformando para Transformar, localizado em Lages, município de Paracambi, traz propostas que irão contemplar as famílias desta localidade e entorno, com cursos de música , visando oferecer oportunidades de aprendizados a custo zero, sem restrições de pessoas, oficinas realizadas com profissionais de diversas áreas do conhecimento, que objetivam a integração social e consequentemente melhoria na qualidade de vida desses indivíduos. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

EGRÉGIA SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURAILUSTRÍSSIMA COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTASNOBRE AVALIADOR O proponente vem, repeitosamente, informar que a diligência datada de 12/12/2019 é excessiva e desrespeita a Instrução Normativa em vigor e, caso prospere pelo arquivamento, procederá pelo descumprimento dos preceitos indicados na Lei 8.313/91 e na Constituição Federal de 1988, tendo em vista os fatos e os direitos à seguir aduzidos: a) Em face da diligência encaminhada, o Proponente informa que o curriculum cultural fora anexado ao sistema a despeito do indicado na Instrução Normativa e análises anteriores desta Secretaria Especial de Cultura. O proponente reitera o fato de que é seu primeiro projeto, de forma que o curriculum cultural NÃO PODE ser considerado determinante para a decisão de prosseguimento ou não da proposta.Mesmo assim, o documento fora anexado ao sistema, não sendo considerado pelo respeitável avaliador, que solicitou o documento novamente, indicando que a proposta não terá continuidade caso o curriculum não esteja conforme o tipo de projeto que NÃO SE APLICA AO PROPONENTE. b) O documento solicitado à respeito da apresentação "TOTALMENTE e EXCLUSIVAMENTE INSTRUMENTAIS" não é cabível ao presente caso, visto que o projeto não tem como segmento / produto cultural, "APRESENTAÇÕES MUSICAIS DO EVENTO", conforme erroneamente e injustamente imputado pelo avaliador. Trata-se de um projeto de OFICINAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL, conforme apresentado no resumo do projeto, nos objetivos gerais, nos objetivos específicos, no plano de distribuição, nas Etapas de Trabalho, nas especificações técnicas do produto, no anexo nomeado PROJETO PEDAGÓGICO - PLANO DE ENSINO e na planilha orçamentária. Dessa forma, requer e exige e aplicação objetiva da IN em vigor, em especial ao critério da OBJETIVIDADE, claro em seu inteiro teor e requerendo a continuidade da proposta com o repeito à Lei. Nesses termos,Pede deferimento.

Especificação técnica

MÚSICA (Violino, Viola, Violoncelo, Teclado, Percussão, Clarineta) 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de música instrumental. 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos e forma de seleção dos participantes: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. A seleção dos participantes ocorrerá de maneira livre, sem qualquer impedimentos. As vagas serão disponibilizadas pessoalmente (no local das oficinas) e pela Internet. Tendo em vista o grande número de beneficiados gerais pelo projeto, dar-se-á oportunidade por ordem de chegada. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Carga horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 20h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Apesar do foco ser em crianças de baixa renda, seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: O instrumento escolhido (teoria); III: Notação Musical e Compasso (teoria); IV: Ritmos musicais (teoria); V: Primeiras notas (prática); VI: Percepção musical (prática); VII: Técnicas intermediárias (prática); VIII: Execução (prática); IX: Didática e pedagogia musical (teoria).

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as oficinas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Claudemir Andrade Queiroz - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Claudemir Andrade Queiroz é um músico e professor de música nascido em 1967. Licenciado em pedagogia musical Instituto Federal do Pará e pós graduando em música, artes e Neuropsicopedagogia pela universidade dimensão do Paraná, Claudemir possui formação instrumental trompete, trombone, tuba, bombardino, violino, viola, violoncelo e contrabaixo acústico, ao qual entrega seus esforços no ensino musical para qualquer tipo de público. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Paracambi Rio de Janeiro