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Exposição de quadros da arte moderna brasileira através da reprodução em canva de obras de pintores modernistas brasileiros.
As obras a serem expostas serão reproduzidas em canva e tem a arte moderna como base.
Objetivos Gerais: ● Estimular o cenário das artes visuais no país ● Oferecer a população produtos e bens culturais ● Estimular a produção criativa ● Aproximar o público de obras artistas visuais brasileiros do século XX que construíram o movimento modernista no Brasil. Objetivos Específicos: ● Realizar exposição de artes visuais com obras de artistas do modernismo brasileiro. O público estimado para a exposição citada neste projeto é de 2 mil pessoas. ● Realizar uma palestra como contrapartida social. O público estimado é de 200 pessoas.
Este projeto propõe a realização de uma exposição que levará para o público reproduções das principais telas do modernismo brasileiro. Desta forma, público de todas as idades conhecerá as cores, os movimentos e todas as representações que floresceram na primeira metade do século XX no Brasil. A busca por incentivo se justifica pelo alto custo de produção do projeto, considerando sua distribuição realizada de forma totalmente gratuita não gerando lucros posteriores para o pagamento de despesas e pessoal. A proposta, ainda, se enquadra nos objetivos expressados no Art. 1° da Lei 8.313, sendo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 3 da mesma Lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
A serem decididas na etapa de pré-produção.
EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS Acessibilidade Física: De modo a promover acessibilidade para pessoas com deficiência física, exposições serão realizadas em local com estrutura técnica necessária para o acolhimento desse público, com: rampas de acesso, banheiros adaptados, corredores e portas nas dimensões necessárias. Acessibilidade de Conteúdo: As obras contarão com descritivo em braile, de modo a tornar o projeto acessível para pessoas com deficiência visual, e também disponibilizará monitores para atendimento de pessoas com deficiência cognitiva. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade Física: O local de realização da palestra acontecerá em espaço adequado para o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, como idosos, e também, deficientes físicos. Desta forma, o espaço oferecerá: Piso tátil, rampas de acesso e banheiros adaptados. Acessibilidade de Conteúdo: A palestra contará com Intérprete de Libras para o acesso de pessoas com deficiência auditiva e disponibilizará monitores treinados para atendimento de pessoas com deficiência visual e cognitiva.
Todas as atividades serão distribuídas de maneira gratuita: Como medida de democratização de acesso, o projeto visa cumprir com o item "a", inciso I, do art. 20 da Instrução Normativa 3/2019, que instrui a um "a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, priorizando cidadãos com comprovado envolvimento em atividades voluntárias". Será tomado, ainda, como medida para ampliação de acesso, o disposto no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa 3/2019: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22.
SERGIO DE ABREU NEMER - Coordenador Geral, Produtor e Curador Sergio é formado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Brás Cubas, desde 1983. Possui pós-gradução em desenho pela Universidade de Mogi das Cruzes e em estruturas ambientais e urbanas pela Universidade de São Paulo. Auxiliou na produção da ¨Exposição Fotográfica Comemorativa de 50 anos do Casarão do Chᨠcomo Arquiteto em conjunto com a Caixa Econômica Federal de realizada no saguão da Agência de Mogi das Cruzes – SP. Atualmente, é professor Universitário nos cursos de Arquitetura e Urbanismo nas Universidades de Mogi das Cruzes, de Brás Cubas, Anhembi Morumbi e de São Paulo. O proponente realizará a função de Coordenador Geral, sendo também responsável pela total gestão do processo decisório do projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenação Geral, Produtor e Curador”. MAURÍCIO GONZÁLEZ NARDELLI - Assessoria jurídica Bacharelado em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB (concluído em julho de 1998); Pós-graduação em Direito Econômico e Das Empresas - Fundação Getúlio Vargas – FGV - (concluído em julho de 1999); MBA em Direito e Política Tributária – Fundação Getúlio Vargas de Brasília – FGV (concluído em abril de 2004); Máster em Estudos Internacionais de Direito e Economia – Universidade de Barcelona - UB (concluído em julho de 2001); Advogado atuante no Distrito Federal desde 1998, nas áreas de Direito Civil, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Econômico e Direito Trabalhista. MAÍRA SANTIAGO - Assistente de Produção Graduada em Cinema e Mídias Digitais pelo IESB – Instituto de Educação Superior de Brasília, possui vasta experiência na idealização e produção de projetos culturais. Participou da produção do festival MovA, assistente de produção na Htron Cinema e Vídeo e assistente de arte no curta “Breve nos Cinemas”. Atualmente é supervisora de planejamento na empresa “Arte em Curso”. Melhor Filme Segundo o Júri Popular - filme “Entre - Lágrima” - 8ª Mostra Taguatinga de Cinema.
PROJETO ARQUIVADO.