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PRONAC 200621Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Quarteto para todos

JOSE FRANCISCO PIRES DE SOUZA
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Erudita
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
MG
Município
Uberlândia
Início
2020-01-27
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Uberlândia Minas Gerais

Resumo

O projeto "Quarteto para todos" realizará apresentações musicais com instrumentos da família do violino, levando a música erudita para todo o tipo de público.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Quarteto para todos", que será realizado por José Francisco Pires de Souza, é difundir a cultura da música erudita e folclórica brasileira. Objetivos Específicos: - A realização de 7 apresentações musicais, sendo cinco em escolas e duas em teatros. Serão apresentações de instrumentos da família do violino (violino, viola de arco e violoncelo). O Quarteto para todos é um grupo musical de Uberlândia - MG que leva a música erudita para o público adulto e infantil, apresentando canções que tratam de elementos cotidianos do brasileiro de forma emocionante e crítica, incentivando também nas crianças o interesse pelos instrumentos da família do violino. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O Quarteto para todos é um grupo musical de Uberlândia - MG que fomenta o interesse pelos instrumentos da família do violino. O proponente José Francisco Pires de Souza nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Estima-se que 7.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 700 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de José Francisco Pires de Souza (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Não Há

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as apresentações, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: José Francisco Pires de Souza - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: O proponente nasceu em São Paulo capital e por volta dos 3 anos de idade mudou-se com seus pais para a cidade de Uberlândia, terra natal de seu pai. Aos 12 anos, iniciou seus estudos de música com o violino no Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, onde estudou por um ano, depois deu continuidade aos seus estudos musicais de forma particular. Retornou ao conservatório em 1999, onde permaneceu até 2002. Em 2003, ingressou na Orquestra Camargo Guarnieri, que em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia, disponibilizava aulas práticas e teóricas para os integrantes de sua orquestra. Também chegou a cursar alguns períodos da faculdade de Adminstração de empresas, e passou por algumas empresas multinacionais como American Express e Syngenta. O proponente permaneceu na orquestra até 2007. De lá em diante, assumiu a carreira musical, tocando com bandas, DJ´s e eventos em geral, além de ministrar aulas particulares. Trabalhou também em empresas de TI, foi supervisor de vendas de peças e acessórios automotivos e atualmente trabalha como gerente de compras em uma grande empresa de proteção veicular. O proponente iniciou o curso de Relações Internacionais em 2017 e o concluirá no inicio de 2020. Vide a ampla experiência administrativa e musical, atreladas à visão do proponente da carência de um projeto cultural essa magnitude na cidade, vem através do projeto Quarteto para Todos contribuir para a propagação e expansão da música erudita e popular na cidade. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.