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PRONAC 200645Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Espetáculo Teatral Maria Um Grito que Não Pode Calar

Cezar Augusto Moreira Serejo
Solicitado
R$ 197,9 mil
Aprovado
R$ 197,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2020
    Cadastro PRONAC
    Ano 20
  2. 27/01/2020
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
ES
Município
Serra
Início
2020-01-27
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

A proposta visa realizar o espetáculo de artes cênicas "Maria, um grito que não pode calar".

Sinopse

O Espetáculo aborda de forma crítica e lúdica o tema "A discriminação da mulher na sociedade, em todas as classes sociais". Nas classes mais humildes esse fato é mais evidente, ou seja, nas periferias e/ou comunidades carentes. O Espetáculo será apresentado com interpretações, músicas, poesias, monólogos, diálogos e imagens que abordam o referido tema. Será apresentado para sociedade e em festivais de teatro relevantes.

Objetivos

Objetivos Gerais - Incentivar a criatividade e preservar os modos de fazer e viver da sociedade brasileira; - Promover a discursão de assuntos relevantes para a sociedade brasileira; - Estimular a produção de teatro e dramaturgia brasileira, para que seja protegido as manifestações e expressões do país. Objetivos Específicos ESPETACÚLO DE ARTES CÊNICAS Produzir a peça teatral "Marias, um grito que não pode calar" com a expectativa de público de 1.000 pessoas. CONTRAPARTIDA SOCIAL Realizar palestra para 100 beneficiários, sobre a temática: "A educação como construtor social".

Justificativa

A presente proposta busca levar aos palcos do teatro a discursão de assuntos relevantes para a sociedade brasileira, promovendo ainda, a representatividade feminina no teatro e na cultura ao trazer uma história com personagens femininos complexas. O projeto ainda contribui para o estimulo da produção cultural brasileira, ao produzir um espetáculo inédito escrito e interpretado por brasileiros, valorizando e difundindo o trabalho de artistas e salvaguardando a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; A busca por incentivo se justifica pelo alto custo da sua produção e por seus realizadores não possuírem recursos próprios suficientes para sua realização. Desta forma, a Lei de Incentivo à Cultura se faz necessária para promover a devida segurança da realização e finalização do projeto e assim seus objetivos possam ser cumpridos e seu papel diante à cultura e sociedade realizados. A proposta, ainda, se enquadra nos objetivos expressados no art. 1° da Lei 8.313, sendo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 3 da mesma Lei: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

ESPETACÚLO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade Física: O espetáculo será realizado em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida e idosos, como assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficientes visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes. Acessibilidade de Conteúdo: O espetáculo contará com intérprete de libras, além de monitores disponíveis para orientar pessoas com deficiência cognitiva. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade Física: O local de realização da palestra acontecerá em espaço adequado para o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, como idosos, e também, deficientes físicos. Desta forma, o espaço oferecerá: Piso tátil, rampas de acesso e banheiros adaptados. Acessibilidade de Conteúdo: A palestra contará com Intérprete de Libras para o acesso de pessoas com deficiência auditiva, e ainda disponibilizará monitores treinados para atendimento de pessoas com deficiência visual e cognitiva.

Democratização do acesso

Como medida de democratização de acesso, o projeto visa cumprir com o item "a", inciso III, do art. 20 da Instrução Normativa 2/2019, que instrui a um "mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística;". Será tomado, ainda, como medida para ampliação de acesso, o disposto no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa 2/2019: “III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22;” Será oferecido ainda ação formativa cultural, onde visa oferecer a estudantes da rede pública de ensino, palestra sobre a temática “A educação como construtor social”.

Ficha técnica

CEZAR AUGUSTO MOREIRA SEREJO - Coordenador e proponente Professor de artes cênicas em diversos colégios do Espírito Santo, como o Colégio Objetivo e o Colégio Estadual Antônio Engrácio de Feu Rosa-Serra. É autor Autor Teatral, registrado na SBAT-Serviço Brasileiro de Autores Teatrais. Possui experiência no teatro como autor e diretor. Além disso, também criou e apresentou o programa de TV “Shows de Talentos Capixabas”. Algumas das peças de sua autoria e direção. O proponente realizará a função de Coordenador Geral, sendo também responsável pela total gestão do processo decisório do projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenador do Projeto”. MAÍRA SANTIAGO - Produtora Graduada em Cinema e Mídias Digitais pelo IESB – Instituto de Educação Superior de Brasília, possui vasta experiência na idealização e produção de projetos culturais. Participou da produção do festival MovA, assistente de produção na Htron Cinema e Vídeo e assistente de arte no curta “Breve nos Cinemas”. Melhor Filme Segundo o Júri Popular - filme “Entre - Lágrima” - 8ª Mostra Taguatinga de Cinema. THYAGO VELLOSO - Assistente de Produção Graduado em Cinema e Mídias Digitais pelo IESB. Participou de curtas exibidos no Festival Brasileiro de Cinema de Brasília, entre os quais: “Casulo”, 16 min, como Som Direito, “Homilia”, 15 min, como figurinista, e, “Expresso”, 19 min, como 1º Assistente de direção. Atualmente trabalha na empresa “Arte em curso” elaborando projetos culturais, argumentos, roteiros e plano de direção. LUIZ FELIPE CHAMPLONI - Assistente de Produção Formando em Arquitetura na Universidade de Brasília, possui ampla experiência no setor artístico, foi assistente de cenografia do espetáculo “Agreste”, 2017, ator cantor e dançarino no espetáculo “Broadway para sempre”, 2017 e “Tudo junto e Musicado” em 2016. Ilustrador do livro “O aeroporto que virou Bairro”, 2016. Professor de desenho para crianças de 6 a 12 anos na Nihaaus Arquitetura.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Vitória Espírito Santo