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PRONAC 200784Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Mabola – História em Quadrinhos

RICARDO AFONSO LOPES VIEIRA
Solicitado
R$ 199,5 mil
Aprovado
R$ 199,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livros ou obras de referência - valor Artístico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2020-01-28
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Engenheiro Coelho São Paulo

Resumo

O projeto "Mabola _ História em Quadrinhos" realizará edição, publicação e publicidade de uma história em quadrinhos do personagem Mabola.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: Mabola é um menino que vive em Guiné-Bissau. Seu macaco arruma uma confusão no comércio local ao furtar bens da loja, o que força Mabola e seu pai a tomar algumas atitudes. No final eles precisam se mudar da cidade, para o interior. Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Mabola _ História em Quadrinhos", que será realizado por Ricardo Afonso Lopes Vieira, é criar um material impresso, em formato de quadrinhos, de uma história de drama, amor e superação, gerando interessados pelo segmento, dando oportunidades a profissionais e criando entretenimento ao público. Objetivos Específicos: - A edição, publicação e publicidade de uma história em quadrinhos do personagem Mabola, em 3.000 exemplares divididos em 3 volumes; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Mabola _ História em Quadrinhos" precisa de incentivo para levar, de forma lúdica, uma história de drama, amor e superação do seu personagem principal. O proponente Ricardo Afonso Lopes Vieira nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Engenheiro Coelho/SP. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Ricardo Afonso Lopes Vieira (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da publicação: i. Coordenador geral: a definir; ii. Colaboradores: a contratar; iii. Projeto gráfico e editoração : a contratar; iv. Produtor executivo: a contratar; v. Assessoria de comunicação: a contratar; vi. Formato gráfico: N° de páginas: 100 páginas Tamanho: 16×23cm Tipo de papel: Offset 75g Tiragem: 3 mil.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Disponibilidade em exemplares gravados em meio magnético e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os quadrinhos, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Ricardo Afonso Lopes Vieira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.