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O projeto consiste na criação de uma plataforma itinerante para instalações de artes, visando disseminar a arte, seus conceitos, suas práticas e seus criadores, com interação e proximidade com o público. O projeto define como corrente artística, traços do tropicalismo e brasilidade com visões renovadas e vanguardistas, experimentando assim interpretações contemporâneas e futuristas da cultura brasileira. Além disso, artesãos de comunidades carentes e deficientes sensoriais serão convidados a participar da produção dos elementos visuais que deverão compor as exposições. A contrapartida social, prevê debates para professores da rede pública, com temáticas focadas no fomento da economia criativa e sua propulsão por meio da arte.
Classificação: LIVRE
OBJETIVO GERAL Estimular a produção artística bem como o acesso aos bens culturais, fomentando assim a cultura e o consumo de arte. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 4 instalações artísticas distintas e itinerantes, atingindo um público médio de 6.000 pessoas. Promover a participação de artesãos de comunidades carentes e deficientes sensoriais na confecção de elementos e adereços das instalações, totalizando 40 vagas. Realizar palestras para professores da rede pública sobre o papel da arte no fomento da economia criativa, atingindo 1000 pessoas. Aproximar a arte do público por meio de exposições itinerantes. Ampliar as oportunidades de exposição de trabalho de novos artistas. Contribuir para formação de plateia. Promover a inclusão por meio dos processos de criação artística. Promover o incremento à economia criativa por meio da participação da comunidade nos processos de fabricação das peças.
O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8.313/91: I- contribuir para facilitar, a todos, os meios para o acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II- promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III-apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Artigo 3º da Lei 8.313/91):II- fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Com a expansão do mercado de arte no Brasil _ e no mundo _, novos modelos de negócio vem sendo propostos: galerias baseadas em projetos ou com funcionamento itinerante, instituições independentes com estruturas inovadoras e, principalmente, feiras de arte com distintas propostas. Percebe-se um movimento que busca não apenas atrair, mas expandir o público dos museus, buscando-o em outros locais. Esse desprendimento, cada vez maior dos museus, da sua visão tradicional, em sua versão itinerante, inicia com o empréstimo de coleções entre museus e passa a abranger em seus circuitos outros locais ligados à cultura, mas com infraestrutura suficiente para recebê-las, vai culminar nas exposições em locais públicos e no surgimento dos museus móveis. As exposições itinerantes foram propagandeadas e utilizadas por muitos museus e agências em meados da década de 1950. Elas representavam inovação e comunicação em um período em que os museus buscavam se renovar e renovar o seu público, democratizando o acesso às coleções e aos seus discursos. Esse modelo surgiu por duas razões principais: a utilidade de exposições temporárias aos museus e as oportunidades educacionais oferecidas por um acervo concentradode material em um ou mais temas relacionados. Com a sua utilização era possível alcançar lugares longínquos que não possuíam locais apropriados para a recepção de uma exposição itinerante. Uma das qualidades propagadas por seus entusiastas, para além da sua mobilidade e da sua capacidade de ultrapassar algumas barreiras geográficas, era o fato do espaço expositivo ser adequado às exposições que seriam circuladas, o que possibilitava que não houvesse mudança na museografia proposta originalmente. Cabe ressaltar que o acesso cultural é entendido por Teixeira Coelho (1997)21 como a condição material prévia quepossibilita a produção e o consumo de produtos culturais. Segundo o autor, o acesso distribui-se em três diferentescategorias segundo sua natureza: 1ª) o acesso físico, que é a possibilidade de contato direto com ou de exposição a umaunidade ou modo cultural; 2ª) o acesso econômico, que é caracterizado pela possibilidade econômica de produzir ouconsumir um produto cultural e, 3ª) o acesso intelectual, que é marcado pela possibilidade de apreender um produtocultural em todas as suas dimensões e de transformá-lo em matéria prima para elaboração de interpretações de vida e do mundo. Integrado a essa premissa, o projeto nasce com o propósito de tornar esta plataforma inclusiva e abrangente, prevendo a exposição itinerante de instalações artísticas. Desta forma, estima-se impactar o público aproximado de 6 mil pessoas, além da geração de renda para artesãos de comunidades carentes e deficientes sensoriais e oferta de bolsa de estudos para estudantes de artes visuais. O projeto define como corrente artística, traços do tropicalismo e brasilidade com visões renovadas e vanguardistas, experimentando assim interpretações contemporâneas e futuristas da cultura brasileira. A curadoria fará a seleção de artistas locais integrados a esse conceito.
Não se aplica.
O projeto em sua totalidade cumprirá os critérios da Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018, no que diz respeito a acessibilidade física. CAPÍTULO IX, DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER, Art. 42: a pessoa com deficiência tem direito à cultura em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. Acessibilidade do projeto expositivo: Audioguias Obstáculos nivelados por rampa Website adaptado Acessibilidade ações de responsabilidade social Monitoria para assessoramento de deficientes auditivos e visuais na confecção de adereções Leitura em libras nas palestras Audiodescrição nas palestras.
As ações de democratização de acesso, conforme o art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, compridas nesse projeto serão: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22, a saber: participação de artesãos e artesãs de comunidades empobrecidas da cidade para que estes acompanhem e contribuam com o processo de confecção de adereços a serem utilizados na proposta final. Serão, 20 artesãos e artesãs presentes ao longo do processo de feitura das peças, contribuindo com seus conhecimentos, percepções e maneiras de produzir a arte e o artesanato e também adiquirindo conhecimento em novas técnicas, tendo acesso a diferentes matérias-primas. E além deste público, é prevista também a participação de 20 pessoas portadoras de deficiências sensoriais para auxiliar a confecção das peças, sendo um importante passo na inclusão destas pessoas ao processo. Ao todo, serão 40 colaboradores que agregarão sensibilidades e conhecimentos diversos e, consequentemente, capazes de enriquecer o produto final.
Coordenação Geral: DANIEL BACELLAR o proponente realizará a função de Coordenador Geral, sendo também responsável pela total gestão do processo decisório do projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenação Geral”. Formado em Design Gráfico pela Universidade Positivo e Direito pela Unicuritiba, atua como músico e produtor musical desde 2017 além de pianista acadêmico. Frentes de Trabalho: Curadoria Teatral e Musical, Designer Gráfico, Direção Executiva, Diretor de Fomento e Relações Públicas. Coordenação Artística e Curadoria: ERWIN ZAIDOWICZ NETO Formado em Arquitetura e Urbanismo pela PUC-PR em 2006, atua como Arquiteto em escritório próprio e também como Artista Plástico desde 2012 já tendo algumas exposições e performances realizadas. Frentes de Trabalho: Curadoria de Artes Visuais, Criação, Projetos, Direção Executiva e Diretor de Fomento.
PROJETO ARQUIVADO.