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A presente proposta tem por finalidade a realização de apresentações de música erudita, instrumental e cantada, trazendo ao público um tema do comportamento humano com as músicas que se relacionam a ele, através de narração e imagens, composto de discussão com o público ao final das apresentações.
Por ser tratar de música erudita, esse item não se aplica.
Objetivo Geral Silvia Pedrosa pretende promover durante o ano de 2020, seu primeiro projeto cultural e tem por objetivo a realização de saraus litero-musicais de alto nível artístico a serem desenvolvidos ao longo do ano de 2020. Silvia Pedrosa tem como um de seus propósitos, oferecer uma programação cultural de excelência à cidade de São Paulo por meio 16 espetáculos demúsica erudita instrumental e cantada que se mescla a imagens e narração. Almeja-se ainda, por meio das performances artísticas eações educativas relacionadas a elas, levar ao conhecimento do grande público as interpretações e abordagens que compositores, pintores e a comunidade científica desenvolveram sobre os temas sociais e comportamentais elencados. Por fim, com o projeto, busca-se contribuir de forma efetiva para que a comunidade de pessoas acometidas por distúrbios psíquicos e seus convivas se identifiquem e desenvolvam um entendimento mais profundo e positivo de seus contextos, que tantas vezes foram terrenos férteis para a criação artística. A escolha pelo formato de sarau tem por trás de si o objetivo de estimular jovens músicos, estudantes das áreas da saúde, das ciências humanas e das artes, bem como o público em geral, a ingressar no universo artístico de forma descomplicada e informal, promovendo ainda uma aproximação com as obras do repertório lírico e com temas e realidades a respeito dos quais reflexões e discussões se fazem necessárias. Todas as ações do projeto foram concebidas com o intuito de renovar e ampliar as plateias ao propor a elas uma dinâmica de apresentação inovadora e lúdica. O projeto prevê temas que envolvam o psiquismo pelo aspecto da saúde ou da doença, além de questões filosóficas do entorno. Os dois diretores (Artístico e Musical) desenvolverãoum conteúdo que trace a relação do tema escolhido com as obras musicais de um compositor específico ou de movimentos artísticos das diversas épocas da história cultural. Tais peças musicais serão selecionadas com base num amplo trabalho de pesquisa feito a seis mãos, oque envolve também o maestro.Para além da construção do conceito de cada edição, a equipe trabalhará na tradução das obras escolhidas, organizará as necessidades técnicas e arregimentará os cantores e instrumentistas de acordo com a necessidade trazida pelo repertório de cada apresentação, contribuindo de forma efetiva para a formação de plateia e para despertar sobre a importância da arte na reflexão, na discussão e no tratamento dos males emocionais e mentais. Objetivo específico 01) O projeto "Loucos por Criação - Sarau Psi" consiste na realização 16 (dezesseis) espetáculosde música erudita, mesclados com textos e imagens no Teatro Sergio Cardoso _ Sala Pascoal Carlos Magno no decorrer de 2020, sendo oito no primeiro semestre e oito no segundo semestre, estimamos trazer um público de 2.464 (duas mil quatrocentos e sessenta e quatro) pessoas. 02) As 16 apresentações se darão da seguinte forma: 08 (oito) apresentações totalmente gratuitas, e 08 (oito) apresentações a preços populares. Assim, cada um dos espetáculos terá duas apresentações num mesmo dia, sendo uma delas gratuita. Os formatos e linguagens serão diferentes a cada edição do sarau (música instrumental, duos, trios, piano e canto etc.), conforme repertório selecionado e visando enriquecer a vida cultural da cidade de São Paulo. 03) Ofertar ao público 08 (oito) apresentações de música erudita a preços popularescom artistas brasileiros de grande nível técnico e artístico. 04) Promover 16 (dezesseis) debates entre o público presente, maestro e médicos psiquiatras, com o objetivo de discutir a respeito dos males emocionais e psíquicos abordados nos espetáculos e a forma como a arte os retratou ao longo do tempo. Objetivos de Contrapartida social. 01) Com as 16 apresentações , pretendemos levar para o teatro 2.464 pessoas, sendo 1.232 (mil duzentos e trinta e duas) pessoas serão trazidas de forma gratuita para dentro da sala de espetáculo, divididas da seguinte forma: 986 pessoas beneficiadas através de contrapartidas sociais e formação de plateia; 246 pessoas serão beneficiadas através de patrocinadores e ações de divulgação. Essas 08 (oito) apresentações totalmente gratuitas, serão voltadas para jovens músicos, estudantes, distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística. Essa distribuição será disponibilizada por convites via internet, convites em escolas públicas, ONGs, repartições culturais, escolas de música e entidades de apoio social e todos os interessados em participar do projeto, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos, jovens de baixa renda, repartições públicas, entidades de assistência social e pessoas atendidas pelos programas governamentais. 02) 2.464 pessoas contempladas com debates pós apresentações, sempre acompanhados de um intérprete de libras, médicos especializados e maestro para contribuir com o esclarecimento sobre as doenças mentais e explanar sobre a vida e obras dos compositores cujas obras que tiverem sido apresentadas no espetáculo. 03) 616 ingressos vendidos a preço de vale cultura e 616 ingressos vendidos a preços de meia entrada, menor que o valor do vale cultura, sem que haja limite de vendas de meia entrada.
A solicitação de apoio ao projeto junto ao Ministério da Cidadania,via Lei de Incentivo, é hoje uma das poucas formas de se firmar parcerias com a iniciativa privada, sendo imprescindível seu uso para democratizar a cultura em todo o País. Dessa forma, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Ademais, o projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8.313/91): IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; Em suma, o que se quer é dar prosseguimento a uma atividade artística de grande efeito multiplicador e excelente relação custo/benefício que se justifica nos termos, sobretudo dos incisos I- valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão; V- incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI- fomentar atividades culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito; VIII- apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental, IX- impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;e XIII- apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos preconizados pela Lei no 8.313, de 1991, assim consideradas pelo Ministro de Estado da Cultura, do artigo 2º do decreto no 5.761/06, que estabelece as finalidades do Programa Nacional de Cultura.Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) não existe definição "oficial" para a saúde mental. Diferenças culturais, julgamentos subjetivos e teorias variadas afetam o modo como ela é definida. O termo saúde mental é comumente usado para descrever o nível da qualidade de vida cognitiva ou emocional, que pode incluir a capacidade de um indivíduo de apreciar a vida e procurar equilíbrio entre as atividades e os esforços para atingir o bem-estar psicológico.Desta forma os vários olhares tanto pelo aspecto do saudável quanto pelo patológico serão contemplados de forma a clarificar conceitos e trazer o conhecimento de forma artística ao público. Somente com o apoio da Lei de Incentivo à Cultura será possível a realização desses sarauscom a qualidade e a abrangência que os temas abordados merecem. Afinal, dados da já mencionada Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que os casos de depressão estão aumentando globalmente _ 18,4% desde 2005 _, e que, até 2020, a doença será a enfermidade mais incapacitante em todo o mundo. O Brasil hoje é considerado o campeão de casos na América Latina, com 5,8% da população com depressão. Diante de um cenário que nos conduz a refletir sobre a responsabilidade individual e das instituições acerca destes números e do esforço para diminuí-los, nada mais natural que unir a música, a mais conciliadora das manifestações artísticas, a um conteúdo que se harmoniza com ela e paralelamente presta o serviço de ampliar a clareza e a compreensão do ser humano em diferentes momentos históricos e a partir da produção artística desses momentos.Em suma, esse projeto será de grande valia para todos os contemplados por seu caráter inovador, pela linguagem atrativa e acessível com que trata dos temas, pela alta qualidade da pesquisa e dos repertórios selecionados, pelo esmerado trabalho musical e textual feito por especialistas em música e nos assuntos abordados, e por trazer ao público um universo de conhecimentos que amplia seu entendimento sobre temas fundamentais do comportamento humano, dirimindo pré-conceitosepromovendo a empatia. Desta foram, num contexto mais amplo, este projeto visa à formação de novas plateias e à expansão do acesso à música de concerto, ao contato com músicos experientes que se dispõem a compartilhar conhecimento técnico e artístico e contribuir com a vida cultural de nossa cidade e do País promovendo uma programação de excelência que seja acessível a todos os públicos. Queremos ter a chance de responder à responsabilidade que temo como produtores culturais perante a um público potencial que busca conhecer e consumir música de qualidade. A continuidade deste trabalho depende da parceria iniciativa privada com o apoio da Lei de Incentivo à Cultura e a manutenção de suas ações através do presente projeto.
Proponente, Solicito que revise todos os campos da proposta, fazendo as alterações necessárias, conforme orientações abaixo: ====================================================== NO CAMPO “ADMINISTRATIVO -> GERENCIAR RESPONSÁVEIS”: A) Verificar se o(a) dirigente da instituição proponente (apenas para pessoas jurídicas) está cadastrado(a) como “Usuário SalicWEB”. Em caso negativo, é necessário anexar procuração outorgando poderes à pessoa cadastrada como “Usuário SalicWEB” (juntamente com seus documentos pessoais) ou realizar o seguinte procedimento, a fim de vincular o dirigente à proposta em tela: * Clicar em “Administrativo” >> Selecionar “Gerenciar responsáveis” >> Clicar em “Novo Responsável” (menu lateral esquerdo) >> Inserir o CPF do dirigente >> Clicar em “Pesquisar” >> Clicar no botão “Vincular” >> Confirmar a operação clicando no botão “Sim” >> Clicar em “Vincular Propostas” (menu lateral esquerdo) >> Selecione a opção “Vincular” >> Selecionar o novo responsável (em “Selecione um responsável”) >> Selecionar a proposta desejada >> Clicar no botão “Vincular” >> Confirmar a operação clicando no botão “Sim” R) A proposta em questão é de Pessoa Física e foi verificado que, conforme sugestão, está em nome da proponente Silvia Maria Pedrosa. ===================================================== NO CAMPO “ANEXAR DOCUMENTOS”: A) Verificar se todos os documentos obrigatórios estão anexados. Para orientação ao proponente quanto aos documentos necessários, sugerimos leitura da Instrução Normativa nº 2/2019 do Ministério da Cidadania, Anexo III, “Documentos Obrigatórios”. Alertamos que alguns produtos exigem documentos adicionais obrigatórios, tais como: oficinas (projeto pedagógico), exposição de artes visuais (proposta museográfica), espetáculo de artes cênicas (carta de direito autoral), artista indispensável para a execução da proposta (carta de anuência), concurso (detalhamento da forma de seleção). R) Anexado documentos autenticados da proponente, assim como a carta de anuência do maestro e pianista Flavio Lago, imprescindível para a execução da proposta. Anexamos declarações de primeiro projeto, de música erudita, e informações adicionais do proponente e da proposta. ====================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA -> PERÍODO DE REALIZAÇÃO”: A) Verificar se a data de início de execução da proposta está apresentada com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para o início de sua pré-produção. Obs.: prazos inferiores poderão ser admitidos em caráter de excepcionalidade, desde que devidamente justificados pelo proponente e autorizados pelo Ministério da Cidadania (justificativa a ser anexada em “Documentos da Proposta”). B) Caso seja de interesse do proponente a prorrogação automática do prazo de captação, definir o período de execução para 36 meses. R) A – Alterada a data de inicio, conforme sugestão, começando a contar do mês de Novembro/19: projeto começa em Fevereiro de 2020 e termina em Janeiro de 2021 B – Não há interesse em prorrogação do prazo de captação para mais de 12 meses do projeto. ====================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA -> NO CASO DE BEM TOMBADO”: A) Verificar se todos os campos foram preenchidos (no caso de bens tombados pelos poderes públicos). R) Verificado conforme orientação e não há bem tombado. Em “tipicidade e seus limites orçamentários”, foi escolhido projetos singulares, por se tratar de propostas de pessoa física, uma vez que não há como escolher primeiro projeto, conforme o disposto no Art.02 - § 7º da IN 02/2019. ====================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> DETALHES TÉCNICOS -> FICHA TÉCNICA”: A)Verificar se as seguintes informações estão inseridas (referente aos profissionais participantes): - nome completo - função no projeto - currículo resumido dos principais participantes R) Alterada conforme sugestão. ) Verificar se as seguintes informações estão inseridas (referente ao proponente): - atividade que o proponente/dirigente da instituição realizará no projeto; - atividade do proponente/dirigente da instituição será realizada de forma voluntária ou não (especificar rubricas) - currículo resumido do proponente/dirigente da instituição; R) Alterada conforme sugestão. ATENÇÃO: O proponente/dirigente da instituição deverá ser responsável por toda a gestão do processo decisório do projeto Em tempo, solicitamos atenção do proponente quanto aos fatos que motivam o arquivamento da proposta, a saber: - apresentação de proposta por proponente cuja participação em sua execução seja irrelevante, acessória ou nula (intermediação) - apresentação de proposta por proponente cuja atividade técnico-financeira ou de gestão tenha sido delegada a terceiros (intermediação) ====================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA -> RESUMO DA PROPOSTA CULTURAL”: Trata-se de uma síntese com as informações essenciais do projeto. O texto deve ser conciso e apresentar de forma clara TODOS os produtos que compõem a proposta. ATENÇÃO: a) Deve-se fazer referência a TODOS os produtos cadastrados no PLANO DE DISTRIBUIÇÃO. b) Retirar as informações referentes ao local de realização, número de beneficiários, número de apresentações e artistas envolvidos (esses dados geralmente mudam ao longo da execução). R) Alterada conforme sugestão. ===================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA -> OBJETIVOS”: A) Verificar se os objetivos estão subdivididos em “Objetivos Gerais” e “Objetivos Específicos”. Obs. (1): os “Objetivos Gerais” devem descrever, resumidamente, qual o principal resultado que o projeto pretende alcançar. Obs. (2): os “Objetivos Específicos” devem citar a quantidade total estimada para cada produto cadastrado no Plano de Distribuição, ou seja, devem ser mensuráveis. Exemplo: mil exemplares do livro, cinco oficinas, etc.... Obs. (3) Separar o objetivos por tópicos. R) Alterada conforme sugestão. ====================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> DETALHES TÉCNICOS -> ETAPAS DE TRABALHO”: A) Verificar se o campo está subdividido somente em “Pré-produção”, “Produção” e “Pós-produção”. Obs.: cada uma das três etapas deve conter detalhamento das suas respectivas ações. A definição do período para cada etapa deve ser em dias, semanas ou meses de execução, sem especificação do mês ou data exata. R) As Etapas de trabalho se encontram dimensionadas da forma solicitada. ====================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> RESPONSABILIDADE SOCIAL -> ACESSIBILIDADE”: A) Verificar se as informações estão divididas por cada produto cultural cadastrado no Plano de Distribuição. B) Verificar se, para cada produto, houve menção das medidas de acesso ao conteúdo às pessoas com deficiência visual / auditiva. C) Verificar se as medidas de acessibilidade física foram citadas no referido campo. Obs. (1): os custos envolvidos nas ações de acessibilidade devem estar previstos na planilha orçamentária, conforme disciplina o §1º do Artigo 18 da IN 2/2019 do Ministério da Cidadania: §1º Havendo custos com as ações de acessibilidade, estes devem estar previstos no orçamento analítico do projeto. Caso tais ações de acessibilidade não gerem custos à proposta, informar no campo “Acessibilidade”. Caso os custos sejam oriundos de recursos próprios, inseri-los na planilha orçamentária como sendo oriundos de recursos próprios. Obs. (2): caso a adoção de medida de acesso ao conteúdo para deficientes visuais e/ou auditivos não seja aplicável a determinado produto, favor mencionar. Obs. (3) Registrar as medidas de acessibilidade física e de conteúdo para cada produto cultural, inclusive para ação de contrapartida. R) Alterada conforme sugestão. ====================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> RESPONSABILIDADE SOCIAL -> DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO”: A) Verificar se as informações estão divididas por cada produto cultural cadastrado no Plano de Distribuição. Obs.: não inserir neste campo informações referentes às ações de contrapartida social, pois as mesmas não se confundem com as ações de ampliação de acesso. B) Verificar, para cada produto cultural cadastrado no Plano de Distribuição, se houve menção explícita do inciso/medida do Artigo 21 da Instrução Normativa nº 2/2019 do Ministério da Cidadania que será adotado.Exemplo Produto - Livro I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do Artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; R) Alterada conforme sugestão. ===================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA -> JUSTIFICATIVA”: A) Verificar se foram citados em quais incisos do Artigo 1º da Lei 8.313/91 o projeto se enquadra. Exemplo: O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores B) Verificar se foram citados os objetivos do Artigo 3 da Lei 8.313/91 que serão alcançados. Exemplo: O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Artigo 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres R) Alterada conforme sugestão. ====================================================== NO CAMPO “DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES”: Verificar se foi informada qual a ação de contrapartida social que o proponente realizará, de forma a atender ao disposto no Artigo 22 da IN nº 2/2019 do Ministério da Cidadania, É importante ressaltar que: a) a ação formativa cultural deve ser oferecida obrigatoriamente a professores e alunos de qualquer nível. Desses alunos e professores, pelo menos, 50% devem ser de instituições públicas de ensino. b) a ação formativa deve ser obrigatoriamente presencial e gratuita. c) a ação formativa não se confunde com as ações do projeto, sendo uma atividade à parte. Obs: Em caso de projetos educativos, atentar-se para que o público da contrapartida social não se confunda com o público do produto principal. Ex: caso o projeto seja a realização de oficinas de dança, a contrapartida pode ser uma oficina de dança também, mas tem que oferecer a um público diferente do que já participa do projeto, levando a outras pessoas a conscientização da importância da arte e cultura por intermédio do produto do projeto. d) a ação formativa não se confunde com medida de ampliação de acesso (inciso V do artigo 21 da IN 02/2019). e) a ação formativa deve ter ligação com a linguagem do projeto principal (teatro, artes visuais, música), visando a conscientização para a importância da arte e cultura por intermédio do produto cultural do projeto. e) o número de beneficiários da contrapartida social deve corresponder a 10% da soma dos beneficiários dos outros produtos cadastrados no PLANO DE DISTRIBUIÇÃO. f) Apresentar projeto pedagógico das ações de contrapartida. R) Alterada conforme sugestão. ====================================================== NO CAMPO “PLANO DE DISTRIBUIÇÃO”: A) Verificar se todos os produtos culturais previstos na proposta estão cadastrados. ATENÇÃO: No caso de FESTIVAL/MOSTRA e FESTA POPULAR é obrigatório cadastrar os produtos secundários referentes às ações culturais realizadas no projeto (Espetáculo de Artes Cênicas, Apresentação Musical, Exposição de Artes e etc,), conforme o caso. Obs. (2): a planilha orçamentária para o festival e festa popular deve conter somente a previsão das despesas estruturais do evento, e a planilha orçamentária para os demais produtos secundários deve conter as despesas pertinentes às suas especificidades. B) Verificar se o quantitativo total do público previsto para “Contrapartidas Sociais” corresponde a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo total para o produto principal. Esclarecemos que o público alvo da ação formativa deve ser distinto daquele contemplado pelo produto principal. Obs.: caso o percentual de pelo menos 10% (dez por cento) do produto principal seja inferior a 20 (vinte) beneficiários, informamos que tais ações deverão contemplar o mínimo de 20 (vinte) beneficiários e limitando-se, a critério do proponente, a 1.000 (mil) beneficiários. R) Alterada conforme sugestão. ===================================================== NO CAMPO “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”: A) Verificar se os custos envolvidos nas ações de acessibilidade (para todos os produtos) estão devidamente previstos na mesma, conforme disciplina o §1º do Artigo 18 da IN 2/2019 do Ministério da Cidadania: §1º Havendo custos com as ações de acessibilidade, estes devem estar previstos no orçamento analítico do projeto. Caso tais ações de acessibilidade não gerem custos, informar no campo “Acessibilidade”. Caso os custos sejam oriundos de recursos próprios, inseri-los na planilha orçamentária como sendo oriundos de recursos próprios. B) Verificar, caso seja o primeiro projeto do proponente, se o valor total para incentivo fiscal não ultrapassa R$ 200.000,00, conforme determina o Artigo 2ª da IN nº 2/2019 do Ministério da Cidadania: §7º O proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac estará dispensado da comprovação de atuação na área cultural, sendo este limitado ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). C) Verificar se o custo per capita, ou seja, o valor por pessoa beneficiada do produto, dos bens e/ou serviços culturais, não ultrapassa R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme disciplina inciso II, Artigo 4º da IN nº 2/2019 do Ministério da Cidadania. Valor por Pessoa Beneficiada: é o quociente entre o somatório do Custo do Projeto e o quantitativo total de beneficiários do produto principal. Os beneficiários de produtos secundários poderão ser computados, desde que não se constituam nos mesmos beneficiários do produto principal, não se aplicando para os projetos de ampla difusão em sítio da internet e TV aberta. D) Verificar o detalhamento orçamentário para “Contrapartidas Sociais”, de modo que o mesmo apresente custos unitários condizentes às ações de contrapartida social informadas no campo “Descrição de Atividades”. R) Alterada conforme sugestão. ===================================================== O prazo para enviar a proposta após realizar as alterações necessárias é de 20 dias (prorrogado automaticamente por igual período). R) Proposta devolvida dentro do prazo de 40 dias - vcto 03/12/2019 - Entregue em 02/12/19 ATENÇÃO: Verificar com atenção, visto que se a proposta for devolvida em desacordo com as orientações acima poderá ser arquivada. Dúvidas: http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/ Atenciosamente, Coordenação de Admissibilidade de Propostas.
Por se tratar de espetáculos de música erudita, não temos material pedagógico.
Acessibilidade física: O Teatro Sergio Cardoso, referência na apresentação de musicais, concertos, espetáculos de danças e espetáculos teatrais na cidade de São Paulo, está localizado no famoso bairro da Bela Vista, conhecido como Bexiga. O Teatro garante acessibilidade para pessoas com necessidades especiais e de melhor idade, reservando lugares na sala para pessoas obesas e com mobilidade reduzida e outros espaços para cadeirantes de acordo com o Decreto nº 9.404/18. Conta com rampas de acesso, 08 elevadores totalmente adaptados e com voz mecânica, banheiros adaptados e pisos táteis, atendendo assim a Lei nº 13.146 de 06/07/2015. Essas medidas de acessibilidade física não geram valores a serem inseridos no orçamento deste projeto. Assim, em conformidade com o Art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, o proponente se compromete a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, tais medidas já estão contabilizadas em Democratização de acesso. Acessibilidade de conteúdo: Para atender às necessidades de acessibilidade comunicacional, adotaremos as seguintes medidas: - A interpretação do texto terá acompanhamento de um intérprete de libras em tempo integral, em atendimento a Lei nº 13.146 de 06/07/2015, estando devidamente incluído os serviços no orçamento deste projeto; - Distribuição gratuita de exemplares impressos do programa de concerto com a biografia das obras a serem apresentadas e de seus interpretes, para acessibilidade do público em geral que comparecer ao concerto, conforme a IN 02/2019 - Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: - Parágrafo X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultural. - Distribuição gratuita por apresentação de exemplares impressos em braile do programa de concerto com a biografia das obras a serem apresentadas e de seus interpretes, para acessibilidade de pessoa com deficiência visual que comparecer ao concerto; atendendo a Lei nº 13.146 de 06/07/2015 e estando devidamente incluído os serviços no orçamento deste projeto; - As imagens serão exibidas com legendas ou tradução narrada. Assim todo o conteúdo será integralmente oferecido numa linguagem acessível à plateia para uma imersão completa na proposta do evento, atendendo a Lei nº 13.146 de 06/07/2015.
Silvia Pedrosa realizará em 2020 o seu primeiro projeto com a lei de Incentivo á Cultura, e o faz visando à ampliação do acesso à cultura. Neste sentido, serão desenvolvidas as seguintes ações: Conforme previsto na Lei de Incentivo à Cultura, inciso I do art. 21 da IN n 2º de 2019, asseguramos a distribuição de ingressos dos espetáculos que serão doados para estudantes de escolas de músicas públicas, ONG’s instituições de amparo a jovens em situação de vulnerabilidade social, instituições sem fins lucrativos que atendam músicos e estudantes sem condições financeiras, escolas públicas da região central, educadores, ONG’s de melhor idade, alunos bolsistas, jovens de baixa renda, pessoas com dificuldades financeiras que tenham interesse em músicas de concertos, repartições públicas, instituições de assistência social, fundações, bibliotecas e pessoas atendidas pelos programas governamentais. Distribuição dos ingressos dos espetáculos para distribuição gratuita por patrocinadores; Distribuição dos ingressos dos espetáculos para distribuição gratuita para divulgação do projeto. A comercialização dos ingressos atenderá os limites da IN. 02/2019, Art.20 e Art. 21, uma vez que todas as apresentações serão vendidas a preço de Vale Cultura, num total de 1.232 ingressos, ampliando assim totalmente a Democratização de acesso, tendo como preço médio de ingresso o valor R$ 37,50, muito abaixo do teto proposto pela IN. 02/2019 na sua Alínea E - do Art. 20. Em concordância com o Art.18 – Parágrafos 1 e 2 da IN. 02/2019 e a Lei Nº 13.146 de 2015 - A narração do espetáculo terão acompanhamento de um intérprete de libras em tempo integral e previsto em orçamento na presente proposta. As imagens serão exibidas com legendas ou tradução narrada. Assim todo o conteúdo será integralmente oferecido numa linguagem acessível à plateia para uma imersão completa na proposta do evento.
Silvia Pedrosa – Proponente será remunerada pelas rubricas de Coordenação do Projeto e custos de Divulgação através da AUÁ Comunicações de sua propriedade. É jornalista, tendo cursado também bacharelado em História. Especializou-se em Comunicação e Relações Públicas pela ECA-USP e fez MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalhou como repórter, produtora editorial, editora e coordenadora de conteúdo e produtora cultural. Fez parte das equipes da Gazeta Mercantil, do Instituto Lina Bo e P.M. Bardi, da Verbo & Sujeito Comunicação Empresarial e da Votorantim Participações, onde atuou de 2005 a 2013. Fez parte da equipe da Associação “Sociedade de Cultura Artística”, onde atuou em várias áreas na Cultura Artística, desde Gerencia de Comunicação, Produção e Assistente de Diretoria Institucional. Vem desenvolvendo projetos dentro e fora do Brasil como ghostwriter, editora, consultora de comunicação e produtora cultural. Como proponente do projeto, atuará com a Coordenação do Projeto, responsável por elaboração do projeto, elaboração da estratégia de captação de recursos, acompanhamento dos objetivos e coordenação de todas as ações do projeto, como: orçamento, envio da proposta, controle de receitas e despesas, pagamentos, registros, prestação de contas. Será responsável por ações de comunicação e projetos educativos, incluindo a divulgação e promoção dos eventos, mídias sociais, elaboração de impressos, ações educativas e contrapartidas sociais, enfim será responsável por todo processo decisório, referente ao projeto em questão. Andres Santos Jr – Diretor Artístico e Musical será remunerado pela rubrica de mesmo nome. Psiquiatra, Psicanalista, Mestre em Ciências da Saúde (HSPE-IAMSPE), Pesquisador em Psicopatologia e Neuroestética. Supervisor do Ambulatório Longitudinal da Residência em Psiquiatria da UNIFESP-CAISM-Escola Paulista de Medicina, Como Diretor artístico e musical será o responsável pela escolha de atrações, acompanhamento dos objetivos musicais, narração de textos e músicos. José Paulo Fiks – Diretor de Criação , será remunerado pela rubrica de mesmo nome. Psiquiatra, Psicoterapeuta, Mestre em Semiótica (PUC-SP), Doutor em Comunicação (ECA-USP), Pós-Doutor em Ciências da Saúde (PSIQUIATRIA-UNIFESP/EPM). Pesquisador em Neuroestética. Professor afiliado e Pesquisador do PROVE (Serviço de Assistência e Pesquisa em Violência e Estresse Pós-Traumático) Depto. de Psiquiatria da UNIFESP/EPM Livros publicados: SANTOS JR, A. ; FIKS, J. P. . Esquizofrenia e Transtorno Bipolar: E o cinema inventou a loucura. 1. ed. São Paulo: Casa Leitura Médica, 2019. v. 1. 60p . Fiks, JP; SANTOS JUNIOR, A. . O DESPERTAR DE MENTES BRILHANTES: MÚSICA. 1. ed. São Paulo: Casa Leitura Médica, 2016. v. 1. 58p . SANTOS JR, A. ; FIKS, J. P. . Contraste oculto: violência, psicopatologia e cultura. 1. ed. São Paulo: Casa Leitura Médica, 2008. v. 1. 118p . SANTOS JUNIOR, A. ; FIKS, J. P. . A Loucura Sensata: Psicopatologia e Ópera. 1. ed. São Paulo: Casa Editorial Lemos, 2007. v. 1. 149p . FIKS, J. P.; SANTOS JR, A. . No avesso da tela: a psiquiatria pelo cinema. 1. ed. São Paulo: Lemos, 2006. v. 1. 96p . FIKS, J. P.. Delírio: um novo conceito projetado em cinemas. 1a.. ed. São Paulo: Via Lettera, 2002. v. 1. 168p . No projeto será o responsável pelos textos que se conciliem com as obras executadas com o perfil dos autores clássicos, responsável pela cenografia, iluminação e alinhamento das imagens que serão mostradas. Flávio Lago, maestro e pianista será remunerado pela rubrica de mesmo nome. Iniciou seus estudos de piano aos 13 anos. Participou e obteve premiações nos anos de 2003, 2004, 2007 e 2009 em concursos como: ArtLivre, Souza Lima, ECA Pompéia, Conservatório Villa-Lobos/FITO e Magda Tagliaferro e aulas com professores, como Ricardo Kanji, Gilberto Tinetti, Flávio Varani, Luciana Sayuri, Viktor Chouchkov e Ogniana Sokolova (ambos da Ucrânia) e Theodor Paraskivesco (Conservatório de Paris). Formado em Regência, pela Universidade do Estado de São Paulo. Participou de aulas na Universidade de Viena, além e do Laboratório de Regência da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, nos anos de 2010 e 2016. Em 2018 foi finalista no processo seletivo do Jette Parker Young Artistas Programme, do Royal Opera House em Londres. Em 2014 ingressou na Academia de Ópera do Theatro São Pedro, onde trabalhou em mais de 20 produções de óperas. Foi assistente do maestro Luís Fernando Malheiro, tanto no Theatro São Pedro quanto no XIX Festival Amazonas de Ópera, e de Roberto Minczuck no Theatro Municipal de São Paulo, nas óperas Pelléas et Mélisande e Turandot. É pianista e maestro em grandes produções do teatro musical O Homem de La Mancha e Annie, ambas sob direção de Miguel Falabella; A Noviça Rebelde, dirigida por Charles Moeller e Claudio Botelho; 60! Década de Arromba – Doc Musical, sob direção de Frederico Reder e as produções originais de Billy Elliot e School of Rock. Flavio será o responsável pela regência e harmonia e executará as obras musicais com piano e acompanhará os (as) cantores(as).
PROJETO ARQUIVADO.