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O projeto pretende realizarum evento cultural commúsica instrumentale diversas atividades artísticas e culturais oferecendo ao público participante um evento multicultural para todas faixas etárias. Pretende-se enaltecer a importância da cultura local e regional com apresentaçõesdiversificadas que valorizam as raízes culturais da população do país, principalmente, a música instrumental.
O Festival Estrada Cultural apresentará músicas instrumentais de orquestra de violeiros, além de apresentações de grupos folclóricos, como, por exemplo, catira e folia de reis. Serão apresentadas no festival as tradições locais e a cultural regional. Serão valorizados e enaltecidos os sons instrumentais de diversos artistas, crenças e as diversas tendências culturais. As apresentações musicais levarão o expectador a relacionar e fazer reflexões entre os sons, cores, movimentos e detalhes da diversidade cultural brasileira. A classificação indicativa do evento é livre para todos os públicos.
OBJETIVO GERAL Realizar um evento cultural na cidade de Avaré/SP com apresentações voltadas para o público de diversas faixas etárias. O objetivo do projeto é enriquecer os valores da cultura nacional, promovendo um festival com apresentações de música instrumental e grupos folclóricos que marcam a identidade cultural brasileira. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) edição de um festival de música instrumental no município de Avaré/SP; - Realizar 01 (uma) palestra com temática cultural como ação formativa de contrapartida social; - Realizar 01 (uma) apresentação de grupo de catira tradicional; - Realizar 01 (uma) apresentação de orquestra de violeiros; - Valorizar orquestras de violeiros e grupos culturais brasileiros; - Fortalecer a diversidade da música instrumental brasileira;
O projeto em tela possui uma preocupação voltada ao atendimento dos anseios sociais e culturais através de apresentações culturais de qualidade, com mensagens que relatam a músical instrumental consumida no país, além de preservar o imaginário da população. A proposta justifica-se por estar inserida nos seguintes parágrafos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música. Por conseguinte, a proposta possui em sua natureza a questão voltada para aspectos culturais, e marcará com recordações na memória do público espectador. Acreditamos que por meio deste trabalho, o projeto favorecerá o prestígio dos bens imateriais estando intimamente relacionado a cultura para o público em geral de modo a contribuir como parte da essência de um povo.
PLANO DE EXECUÇÃO A palestra de formação como ação de contrapartida social destina-se ao público de professores e estudantes de instituições públicas e privadas. Ressalta-se que metade das vagas da atividades de contrapartida social serão reservadas para estudantes e professores de instituições públicas de ensino. A edição da palestra terá duração de 4h, divididos em dois blocos de 2h, cada. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Palestra Importância da Cultura que abordará os seguintes temas: - O que é empreendedorismo cultural? - Planejamento estratégico para atividades artísticas e culturais; - Como a arte e cultura influenciam a cultura regional; - Importância da cultura regional na educação; - Cultura regional e identidade.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO PRINCIPAL: FESTIVAL ESTRADA CULTURAL Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO SECUNDÁRIO: PALESTRA IMPORTÂNCIA DA CULTURA (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de dispositivos de áudio com narração da palestra. Tanto a edição do Festival Estrada Cultural quanto a palestra de contrapartida social serão relizadas em espaços que possuem acessibilidade e em atendimento a legislação da Secretaria Especial de Cultura e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo das apresentações às pessoas com deficiência auditiva e visual: - Disponibilização de interpretes e tradutores de LIBRAS para atendimento ao público deficiente auditivo; - Possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhantes de seus donos deficientes visuais. Nota: os custos envolvidos na aplicação dessas ações estão previstos e apresentados na planilha orçamentária.
Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 2, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V; Nota: não serão comercializados ingressos para entrada no evento. O evento será gratuito a todo público interessado.
EDSON ANTÔNIO MARTINS - Proponente, Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro É o responsável técnico e financeiro do presente projeto. Realizará a função de Coordenador do Projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenador do Projeto”, presente na planilha orçamentária. É o responsável por todas as etapas de execução do presente projeto. Desde cedo possuia uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e toque da viola são marcantes e foram o que fizeram um vencedor, contribuindo para sua trajetória na música. Nota: informamos que a ficha técnica será atualizada junto ao SalicWeb quando definida oficialmente.
PROJETO ARQUIVADO.