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O projeto "OKTOBERFEST CHAPECÓ" realizará um evento com intuito de resgatar a cultura germânica da região do projeto através de uma festa cultural que reúne grupos de danças artísticas e bandas musicais.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "OKTOBERFEST CHAPECÓ", que será realizado por Lairton Korbes, é resgatar a cultura germânica da região do projeto através de uma festa cultural que reúne grupos de danças artísticas e bandas musicais. Objetivos Específicos: - A realização de um evento com 4 dias de duração contendo a apresentação contendo o total de 8 grupos musicais e 20 grupos de dança na cidade de Chapecó/SC; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "OKTOBERFEST CHAPECÓ" precisa de incentivo para incentivar a cultura de uma região sem muitas oportunidades no segmento, bem como resgatar a cultura germânica. O proponente Lairton Korbes nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Chapecó/SC. Estima-se que 10.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 1.000 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Lairton Korbes (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Não Há.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física (rubrica ESTRUTURA METALICA): Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (rubrica INSTRUTOR): Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (rubrica INSTRUTOR): Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as apresentações, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Lairton Korbes - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Lairton começou com trabalhos culturais em 2001 com a fundação da Orquestra Continental de Santa Catarina. Em poucos anos participou de eventos culturais por todo Brasil, iniciando assim uma rotina cada ano maior na agenda. Lairton iniciou o trabalho de organização e realização de eventos culturais no oeste catarinense, noroeste do Rio Grande do sul e algumas regiões do Paraná. Sempre voltada ao gênero Germânico, trabalhou com bandas orquestradas e cantadas, juntamente com grupos de danças folclóricas. Ficando assim na responsabilidade da organização dos eventos como: divulgador, responsável nas contratações de equipe técnica para todos os setores, contratações dos shows musicais e danças, e na realização do evento. Lairton atualmente é organizador e idealizador da Oktoberfest Chapecó, especialmente em sua etapa artística (dança e música), dentre muitas outras que participa. Sendo assim faz um trabalho muito dedicado no sentido de buscar cada vez mais artistas e pessoas que prestigiam a cultura da região. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
Prestação de Contas Reprovada por Omissão no Dever de Prestar Contas.