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O projeto "FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE ALAGOAS" realizará um grande evento com apresentação de grupos folclóricos e ações de diversidade cultural, dando ênfase à cultura alagoana e as tradições de seus folguedos, dando espaço a outras realidades culturais, enriquecendo o evento e incentivando a interculturalidade, sem distinção de raças e crenças, unindo fronteiras.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário
Objetivos Gerais: O projeto "FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE ALAGOAS" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através de um festival cênico de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. É no Festival Internacional de Folclore de Alagoas que a diversidade vai unir a cultura alagoana e as tradições dos nossos folguedos, preservadas neste Estado, darão espaço a outras realidades culturais, enriquecendo o evento e incentivando a interculturalidade, sem distinção de raças e crenças, unindo fronteiras. Em plena era da globalização, Alagoas se destacará pelo trabalho de preservação cultural desenvolvido pelos seus grupos folclóricos, mantendo sua identidade cultural e desta forma, colaborando para a riqueza cultural do nosso Estado. Objetivos Específicos: - A realização de um evento de um dia de duração com apresentação de grupos folclóricos em Maceió/AL; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE ALAGOAS" precisa de incentivo para unir a cultura alagoana e as tradições dos nossos folguedos, preservadas neste Estado, darão espaço a outras realidades culturais, enriquecendo o evento e incentivando a interculturalidade, sem distinção de raças e crenças, unindo fronteiras. O proponente Ricardo Camilo dos Santos nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Maceió/AL. Estima-se que 10.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 1.000 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Ricardo Camilo dos Santos (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Não há.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para o evento físico, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Ricardo Camilo dos Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Jorge Ricardo Camilo dos Santos, natural de Maceió, músico e intérprete desde os 16 anos, onde desde adolescente é influenciado pela música e o folclore, que em Alagoas sempre esteve forte representação com os folguedos populares como o Pastoril, Chegança, Guerreiro, Reisado, Buma-meu-boi, Marujada, Taieira, Fandango, Baianas E Côco de Roda. Atuando como brincante e músico nos folguedos acima citados desde 1980 em Alagoas e 2008 participa dos primeiros Festivais de Folclore de nível internacional, o de Nova Petrópolis e Passo Fundo ambos no Rio Grande do Sul. Em seguida vieram várias participações em Festivais na Europa, em Martigues-França, Confolens-França, Angoulême-França, Brives-França e Montpellier-França com o Balé Folclórico de Alagoas – Grupo Transart. A partir de 2014 passa a exercer a função de produtor cultural nos seguintes projetos: Musical Saga de Virgulino Ferreira o Lampião, Gangaço no Cheiro da Terra e Meu Boi na Arena. Atualmente é produtor cultural membro representante em Alagoas do IOV – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE FOLCLORE – SECÇÃO BRASIL sob n° 10.168, cadastrado no BNDES como co-criador de projetos culturais no Matchfunding BNDES Patrimônio Cultural, Produtor cultural cadastrado na SECULT-AL. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.