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PRONAC 201066Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Festival Cultural de Música e Artes

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
Solicitado
R$ 198,8 mil
Aprovado
R$ 198,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
BA
Município
Cruz das Almas
Início
2020-02-06
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Cruz das Almas Bahia

Resumo

O projeto "Festival Cultural de Música e Artes" realizará um festival de artes integradas, unindo músicos, dançarinos, escritores, poeta e artísticas plásticos.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O projeto "Paulo Henrique dos Santos Oliveira" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através de um festival de artes integradas de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. Este projeto busca a valorização e o incentivo a cultura regional por ter muitos bons músicos e artistas que não tem acesso aos programas de incentivo a cultura em sua totalidade. Objetivos Específicos: - A realização de um festival de artes integradas com um dia de duração na cidade de Cruz das Almas/BA, unindo 29 músicos, 5 dançarinos, 2 escritores, 5 artísticas plásticos e 1 poeta; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Festival Cultural de Música e Artes" precisa de incentivo para dar oportunidade para artistas para uma região que carece de oportunidades do mercado, apesar do interesse do público e da riqueza de produtos culturais que a ela pertencem. O proponente Paulo Henrique dos Santos Oliveira nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Cruz das Almas/BA. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Paulo Henrique dos Santos Oliveira (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Não Há.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para o evento, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Paulo Henrique dos Santos Oliveira - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Paulo Henrique dos Santos Oliveira, é um produtor cultural e mobilizador da cultura regional de Cruz das Almas/BA que busca unir elementos da arte e da música para o público adulto, apresentando ações e momentos que permite ao cidadão ter acesso as políticaspúblicas de acesso à cultura e o convívio social no cotidianos do brasileiro de forma participativa e crítica. Participei de uma formação em gestão de projetos e várias outras formações de curto prazo, realizei a primeira escuta cultural para ouvir o segmento e desenvolver novas atividades, formação cultural em consultoria de mídias sociais para empreendimentos criativos e culturais, promovo a integração de espaços em áreas públicas e particulares que possam somar valores de relevância na vida de várias famílias de forma coletiva e que essas tenham o prazer de se sentir envolvido dentro das nossas atividades que busca anteder o maior número de pessoas. Após a realização de pequenos eventos e atividades culturais, agora venho ampliar essas através da lei de incentivo à cultura e promovendo uma maior abertura a sociedade, já realizamos diversas reuniões para discutir a melhor forma de contribuir de forma significativa. Atualmente, desenvolvo estudos e trabalhos culturais na identificação de novos agentes culturais e rastreamento de ações na geração de renda alternativa através desta. . - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.