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PRONAC 201093Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

COLLE CONECT MUSIC

ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA 70347616127
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
GO
Município
Goiânia
Início
2020-02-01
Término
2023-01-31
Locais de realização (1)
Goiânia Goiás

Resumo

O presente projeto visa a realização do festival de música instrumental COLLE CONECT MUSIC, com apresentações musicais de grupos de músicos instrumentistas e orquestras.

Sinopse

O Colle Conect Music será uma mostra de música instrumental brasileira com apresentações gratuitas. Serão shows nacionais de 60 minutos de duração. A classificação etária é livre.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Realizar a primeira edição do festival de música instrumental "COLLE CONECT MUSIC" que visa realizar apresentações musicais de grupos instrumentistas e orquestras, e pretende ainda a promoção do segmento da música instrumental conectando-os às pessoas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 edição de um festival de música instrumental no município de Goiânia/GO; - Realizar 01 palestra com temática cultural como ação formativa de contrapartida social; - Realizar 01 apresentação de 02 (dois) grupos musicais instrumentais.

Justificativa

A primeira edição do festival de música instrumental COLLE CONECT MUSICAL visa a realização de uma ação cultural para conectar as pessoas ao segmento da musica instrumental, como forma de estimular a formação de platéia para os artistas deste segmento e também popularizar e familiarizar o gosto do público ao segmento, tão distante das pessoas. A proposta justifica-se por estar inserida nos seguintes parágrafos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

Não haverá projeto pedagógico.

Acessibilidade

PRODUTO PRINCIPAL: FESTIVAL COLLE CONECT MUSIC Acessibilidade física: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc. Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO SECUNDÁRIO: PALESTRA IMPORTÂNCIA DA MÚSICA INSTRUMENTAL (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Acessibilidade física: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc. Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de dispositivos de áudio com narração da palestra. Tanto a edição do Festival Colle Conect Music quanto a palestra de contrapartida social serão relizadas em espaços que possuem acessibilidade e em atendimento a legislação da Secretaria Especial de Cultura e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo das apresentações às pessoas com deficiência auditiva e visual: - Disponibilização de interpretes e tradutores de LIBRAS para atendimento ao público deficiente auditivo; - Possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhantes de seus donos deficientes visuais. Nota: os custos envolvidos na aplicação dessas ações estão previstos e apresentados na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 02/2019, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V; Nota: não serão comercializados ingressos para entrada no evento. O evento será gratuito a todo público interessado.

Ficha técnica

ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA 70347616127-MEI - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura. A instituição promove e organiza uma série de eventos junto ao setor privado que promovem a cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA - Coordenadora do Projeto e Gestora Financeira É a responsável pela instituição proponente, responsável técnica e financeira do presente projeto. A responsável pela instituição proponente realizará a função de Coordenadora do Projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenador do Projeto”, presente na planilha orçamentária. Desde cedo possuia uma veia artística forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Tudo isso contribuiu ainda mais para o ingresso no cenário da música brasileira.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.