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"Me conte um conto" trata-se de um projeto que visa a construção de um sítio de internet do qual hospedará textos literários de diversos autores. Os textos serão disponibilizados na própria página. O sítio funcionará também como uma comunidade na qual autores de todo o país poderão interagir entre si.
Não se aplica.
OBJETIVO GERAL: - Democratizar e facilitar o acesso da população a conteúdo literário; - Incentivar e promover a cultura e literatura; - Estimular a busca por conhecimento e cultura; - Preservar os modos de criar e fazer da sociedade brasileira ao discutir cultura e produzir textos literários. OBJETIVO ESPECÍFICO: - Construção de um sítio de internet que hospedará textos literários de vários autores. Espera-se atingir pelo menos 2 mil pessoas. - Realizar, enquanto contrapartida social, palestra sobre produção literária no país. Espera-se atingir aproximadamente 200 pessoas.
"Me conte um conto" é um projeto que pretende incentivar a leitura e divulgar novos escritores através da construção de um sítio de internet. Em uma era de conteúdos cada vez mais fugazes, criar iniciativas que aproximem o grande público da leitura e de conteúdos ricos em cultura e memória se torna uma tarefa extremamente essencial. Desta forma, a plataforma funcionará como um espécie de biblioteca online, com a disponibilização de contos de artistas brasileiros, em texto escrito e falado, e de sua biografia. A proposta funciona como uma ação de incentivo à leitura, que se aproxima, principalmente, das necessidades de uma era cada vez mais tecnológica. Com o desprestígio crescente de bibliotecas e de livrarias, o acesso a livros não pode ser prejudicado, visto que é a partir da leitura que desenvolvemos o pensamento crítico e entramos em contato com novas realidades e formas de nos situarmos. Entendendo as propriedades do mundo digital e as possibilidades para fortalecer o acesso à cultura que são oferecidas, a plataforma compreenderá para além do texto escrito, a multimodalidade e o movimento simbiótico que as diversas formas de expressão artística e de conhecimento - imagem, som e vídeo - podem oferecer. O Projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1° da Lei 8.313: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para cumprir com essas finalidades, ele se enquadra, também, nos seguintes incisos do Art. 3°: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
Não se aplica.
SÍTIO DE INTERNET Acessibilidade Física: Não se aplica. Acessibilidade de Conteúdo: O site contará com recurso de audiodescrição para o atendimento de pessoas com deficiência visual. CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade Física: O local de realização da palestra acontecerá em espaço adequado para o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, como idosos, e também, deficientes físicos. Acessibilidade de Conteúdo: A palestra contará com Intérprete de Libras para o acesso de pessoas com deficiência auditiva, e ainda disponibilizará monitores treinados para atendimento de pessoas com deficiência visual e cognitiva.
Produto: Sítio da internet Como medida de democratização de acesso, o acesso ao sítio será de forma totalmente gratuita, com liberação em plataformas digitais, de modo a cumprir com o item "a", inciso III, do art. 20 da Instrução Normativa 2/2019, que instrui a um "mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística;". Será tomado, ainda, como medida para ampliação de acesso, o disposto no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa 2/2019: "III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22".
Aírton José de Souza - Coordenador Geral e Proponente Graduado em Letras, Pedagogia e Comunicação Social (Jornalismo). Foi professor de língua portuguesa no colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais entre 1988 e até 2013 e desde 1996 leciona língua portuguesa no Liceu Albert Einsten. É professor também no Colégio Objetivo de Ituverava-SP. Entre suas publicações literárias, temos: Crimes em Vermelho (2013); Desassombro (2016); Júlia e Jim (2004); Fragmentos de um Discurso Atemporal (2018). Além disso, foi produtor e ator no curta metragem Desassombro, e roteirista, produtor e ator em A Cidade e as Flores. Neste projeto, será o Coordenador Geral, recebendo por esta rubrica, sendo portanto, o responsável pela gestão de todo o seu processo decisório. Hellen Mara Alves Neves - Assessora de Marketing É administradora com especialização em marketing e possui pós-graduação em gestão de pessoas. Tem como principal experiência a sua atuação como Executiva de Alianças Estratégicas no Instituto de Cegos do Brasil Central, e foi gerente na Gesthab Serviços Administrativos. Luiz Carlos Ferreira Lamberti - Desenvolvedor Web É tecnólogo em gestão da tecnologia da informação e atua como autônomo há quinze anos na área de desenvolvimento web. Douglas Alves Correa - Captador de Imagem Possui ensino superio em Audiovisual e curso complementar em design e manipulação de imagem pela People Uberaba. Foi diretor e produtor dos curtas-metragens: "O Lixo ou a Inquestionável Virtude do Cinema" (2019), "Coroa de Orquídeas" (2019), "O Campeão do Mundo" (2019), "O Filme do Circuito" (2019), entre outros.
PROJETO ARQUIVADO.