Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 201150Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Dona Teresa

GABRIEL AUGUSTO GRAVINA
Solicitado
R$ 199,5 mil
Aprovado
R$ 199,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. Av Games
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2021-01-01
Término
2021-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Dona Teresa" realizará a gravação de um audiovisual de até 50" e finalização em HD, em formato de documentário, com intuito de contar a história da terceira imperatriz brasileira, Dona Teresa Cristina de Bourbon (1822-1889).

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: Dona Teresa Cristina, que nasceu e morreu junto aos anos em que o Brasil fez-se Império, foi chamada de Mãe dos Brasileiros. Filha Real do maior reino da Itália, a jovem princesa da era romântica veio ao Brasil devotar sua vida ao marido e a dinastia de sua coroa, na difícil tarefa de exercer a monarquia a favor do seu povo através dos nobres valores de Cristo. Admirada por monarquistas e republicanos de séculos passados sua indiscutível influência cultural, sobretudo na construção do Museu Nacional, foi-se apagada por interesses obscuros. Nesta cruzada histórica , traremos os principais personagens que influenciaram sua era e que passaram por sua vida , assim como, abordaremos todo contexto político e tecnológico que esta sábia-mulher de aparência simples acompanhará tão de perto. Nossa contribuição fica na apresentação desta personagem do passado , de volta a luz dos palco , como uma grande Prima Donna de uma Ópera Dantesca. Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Dona Teresa", que será realizado por Gabriel Augusto Gravina, é retratar, em forma de documentário, a vida de Dona Teresa Cristina, que nasceu e morreu junto aos anos em que o Brasil fez-se Império, foi chamada de Mãe dos Brasileiros, gerando espaços no segmento e oportunidades para muitos profissionais, alem de estimular o público para um segmento que pode ser melhor explorado. Objetivos Específicos: - A gravação de um audiovisual de até 50" e finalização em HD, em formato de documentário, com intuito de contar a história da terceira imperatriz brasileira, Dona Teresa Cristina de Bourbon (1822-1889), sendo distribuido à população em formato DVDs (2.000 exemplares); - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Dona Teresa" precisa de incentivo para retratar, em forma de documentário, a vida de Dona Teresa Cristina, que nasceu e morreu junto aos anos em que o Brasil fez-se Império, foi chamada de Mãe dos Brasileiros. O proponente Gabriel Augusto Gravina nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em São Paulo/SP. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Gabriel Augusto Gravina (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Legendagem descritiva; - Audiodescrição; - Libras. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para o audiovisual, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Forma como serão doadas as cópias físicas e todos os outros meios de disponibilização do produto à população: As cópias físicas gratuitas serão distribuídas para entidades assistenciais a serem determinadas pelo Proponente após a captação dos recursos, visto que só neste momento será possível avaliar o interesse pelo recebimento por esses beneficiários. As cópias comercializadas estarão disponíveis no site do projeto, tornando impessoal a sua distribuição. Haverá disponibilização de material audiovisual no site do projeto, contendo player próprio para que possa ser assistido gratuitamente por quem tiver interesse.

Ficha técnica

1 - PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): a) Nome: Gabriel Augusto Gravina b) Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. c) Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2 - FOTOGRAFIA ARTÍSTICA E TRATAMENTO DE IMAGENSa) Nome: Evelyn Oliveirab) Ingresso no segmento artístico: 2008c) Rubricas pretendidas: Fotografia Artística e Registro Videográficod) Release Profissional (rol exemplificativo):Evelyn é Publicitária na área artística, fotografa há 6 anos na área artística, envolvendo música, artes cênicas e artes visuais, trabalhando com artistas como Supla, Johnny Hooker, Charlie Brown Jr, Banda Malta, entre diversas outras. Trabalha com produção artística da Rádio Anhembi, além de grupos artísticos como "A Tese" e "Isa Bertolani". É embaixadora no showlivre.com, além de redatora e apresentadora no Blog Jornal Underground. --- 3 - PRODUÇÃO EXECUTIVA E CURADORIAa) Nome: Samir Selman Jr. b) Ingresso no segmento artístico: 1999c) Rubrica pretendida: Produção Executivad) Release Profissional (rol exemplificativo):Samir Selman Jr. possui centenas de realizações como Diretor Artístico e Produtor Executivo no segmento das Artes cênicas, Música, Audiovisual, Transmidiáticos, Literário e de Artes visuais através de projetos, eventos, exposições e produtos culturais físicos e virtuais desde 2005. Possui dezenas de artigos na Internet e direitos autorais sobre obras publicadas no segmento audiovisual, música, literatura e artes cênicas desde 2013. É advogado no segmento artístico desde 2012, estudou contabilidade com foco em aplicação de Impostos em cultura, é pós-graduado em direito Processual Civil com ênfase em direitos intelectuais (direitos artísticos), é produtor cultural desde 2012 e músico desde 1999, profissionalizando-se dois anos depois. --- 4 - OUTROS PROFISSIONAISOs demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pelo proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. Pelo mesmo motivo, justifica-se o caráter provisório também daqueles supranumerados.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.