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PRONAC 201195Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Curso de Preparação Para Atores

ALVARO DE OLIVEIRA MONTEIRO NETO
Solicitado
R$ 199,1 mil
Aprovado
R$ 199,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2020
    Cadastro PRONAC
    Ano 20
  2. 01/06/2020
    Início previsto
  3. 01/03/2022
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2020-06-01
Término
2022-03-01
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Curso de Preparação Para Atores com Alvaro Neto" realizará oficinas com intuito de preparar estudantes para a formação teatral, cinematográfica, televisiva, circense e outras materialidades que componham o universo das Artes Cênicas.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Curso de Preparação Para Atores", que será realizado por Alvaro de Oliveira Monteiro Neto, é movimentar o mercado das Artes Cênicas através do preparo de novos artistas, gerando mais oportunidades, empregos, democratizndo seu acesso e potencializando o seu alcance ao público consumidor. Objetivos Específicos: - A realização de 120 oficinas com intuito de preparar estudantes para a formação teatral, cinematográfica, televisiva, circense e outras materialidades que componham o universo das Artes Cênicas na cidade de Uberlândia/MG. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Curso de Preparação Para Atores" precisa de incentivo para aumentar o número de artistas e produções culturais na cidade e, com isso, tornar cada vez mais forte a Imagem Cultural de Uberlândia e suas diversidades, enquanto fonte de lazer, agente de conscientização, tendo como meta a veiculação em âmbito nacional e a construção de vínculos entre a nossa cultura com as de outras regiões. O proponente Alvaro de Oliveira Monteiro Neto nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Uberlândia/MG. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Alvaro de Oliveira Monteiro Neto (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Obs.: Não se trata de um plano anual de atividades de oficinas.

Especificação técnica

Não há.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as oficinas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Alvaro de Oliveira Monteiro Neto - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Alvaro de Oliveira Monteiro Neto, nome artístico, Alvaro Neto, Ator, Autor, Diretor e Produtor. Faz artes desde a infância com influencia da família e amigos, iniciou com 8 anos de idade, porém só começou a ingressar com mais seriedade e decidiu a arte como fonte de vida aos 14 anos, é o precursor chamado Teatro Gótico com os Vampiros - DF em 2007 na Cidade de Brasília-DF, Formado em Licenciatura Plena pela FADM - Faculdade de Artes Dulcina de Moraes e Pós Graduando pela CCAPS. Traz em seu curriculum mais de 30 apresentações na linguagem Circense, de Teatro, na área de Musica, Cinema , TV e Dança. Esteve presente com os grupos Pueblo Cio da Arte, Trincheira Cia de Teatro, Os Sei lá Quem e Vampiros - DF. Durante alguns destas apresentações, obteve a honra de trabalhar em grandes festivais e mostras culturais como, Aniversario de Brasília, Jogo de Cena, Cena Contemporânea, Cometa Cenas, e Mostra Dulcina de Teatro. Não se restringindo apenas ao mundo cênico, como artista ou como um estudante de artes. Durante o decorrer de sua vida estive presente em varias escolas de artes em Brasília e Rio de Janeiro: Como NIC - Nova Indústria Cultural, Arte Grimberg, Escola de Artes Martins Penna, Intelb, Espaço ECCO, Centro Cultural 508 Sul e Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, onde estudou e atuou nas áreas de moda, musica, dança, plásticas e visuais. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Uberlândia Minas Gerais