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PRONAC 201274Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

AMOR VÊ SE VEM

CLAUDIO MARCELO COSTA FARIAS LUZ
Solicitado
R$ 148,4 mil
Aprovado
R$ 148,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2020-06-01
Término
2021-06-01
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O projeto "AMOR VÊ SE VEM" foi modelado para realizar a gravação e distribuição de um DVD digital, o mesmo será disponibilizado no youtube e nas redes sociais, a custo zero, contando também com uma turnê regional do grupo. A divulgação ocorrerá de maneira ampla, incluindo a Internet, mídias sociais e impressos.

Sinopse

1) Duração da obra: A obra terá uma duração média de 1h:30min a 2h:30min. 2) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O projeto "AMOR VE SE VEM" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através da música brasileira de qualidade e com garantias de democratização acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. Objetivos Específicos: Será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte: a. A realização de 6 apresentações musicais na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de junho/2020 a junho/2021; b. A gravação dos shows ao vivo, sendo constituído de live (ao vivo) para as redes sociais (youtube, instragram, facebook e etc...) ; c. A realização de ações formativas, palestras com pessoas que encontraram na música/cultura uma forma de fugir de situações prejudiciais (criminalidade, pobreza e etc...), conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania. A divulgação ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, incluindo assessoria de imprensa, divulgação impressa e através de Internet, por site e redes sociais, entre outros, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. Dessa forma, a escrita do presente projeto dispensa qualquer complexidade, contendo nada mais que os requisitos exigidos por Lei, tornando-se simples e similar ao desejo de outros artistas com os mesmos objetivos apresentados: ter uma oportunidade de mostrar o seu trabalho ao público. Essa identidade será demonstrada na execução do projeto, uma vez que, diferentemente dos requisitos legais, o proponente possui um trabalho próprio e dotado de personalidade. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. 2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais: O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 3) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 7.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 100.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 700 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019, o projeto prevê: 1.1) Produto Cultural: DVD digital a. Acessibilidade visual: Descrição especial em áudio com informações no site do projeto (número da faixa, música, composição, entre outros); b. Acessibilidade auditiva: Descrição especial em texto com informações adicionais da faixa; 1.2) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade de Conteúdo Visual: A descrição será realizada com o uso de materiais de audio; c. Acessibilidade de Conteúdo Auditivo: Será determinado um instrutor de acessibilidade, tornando a experiência completa e prazerosa. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais a. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: A descrição será realizada com o uso de materiais de audio; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade, tornando a experiência completa e prazerosa. 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade. 4) Observação geral: Todos os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso de conteúdo estão previstos na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, o proponente apresenta as seguintes ações: 1.1) Produto Cultural: CD Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. 1.2) Produto Cultural: Eventos Físicos Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades (incluindo de produção) e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais das atividades de contrapartidas sociais, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); e Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades de contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Claudio Marcelo Costa Farias Luz - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Desenvolveu a arte e a musicalidade ainda criança, participando de vários projetos estudantis (fanfarras, recitais) e apresentações musicais. Em 2016, fundou o Grupo Sentimento Livre, que tinha apenas uma promessa de ser um grupo de samba com finalidade recreativa. Porém, os ensaios que se originou no quarto (que justifica o nome do grupo) do fundador da banda - ganharia uma repercussão positiva tornando-se uma banda com objetivo diferente do original. Hoje, Claudio Marcelo, com 6 anos de pequenas e boas histórias e o Grupo Sentimento Livre tem em sua bagagem participações em rodas de samba do estado do RJ, apresentações de contrato particulares (evento de empresas, aniversários e festas...) e eventos públicos seja em casa de shows ou em trio elétrico. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.