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O projeto "Tour Claus e Vanessa 20 Anos" realizará apresentações musicais com captação de som e imagem da dupla que intitula o projeto.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: 1-Medo de Amar 2-Amor se Você for Embora 3-Tei Cheiro 4-Coracao 5-O som do Mar 6-Te Peço Pra Ficar 7-Never Loved 8-Janela para o Mar 9- Teu Cheiro 10-Quem pode Dizer Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "DVD 20 ANOS CLAUS E VANESSA", que será realizado por Claus Fetter, é estimular a cultura nacional através da música com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. O projeto é um marco para a Dupla, que iniciou uma linda carreira, concretizando-a em uma sequência de belos shows com a captação audiovisual. Objetivos Específicos: - A realização de 2 apresentações musicais com captação de som e imagem na região de Porto Alegre/RS; - A tiragem de 2.000 exemplares de um DVD com o material audiovisual captado nas apresentações; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "DVD 20 ANOS CLAUS E VANESSA" precisa de incentivo para concretizar a carreira de 20 anos da dupla musical que o intitula. O proponente Claus Fetter nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Porto Alegre/RS. Estima-se que 4.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 400 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Claus Fetter (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: DVD - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Audiodescrição): Descrição especial em áudio com informações como número da faixa, música, composição, entre outros. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Impressão): descrição especial em texto com informações do projeto. Produto Cultural: Eventos Físicos - Acessibilidade Física (Rubrica Bases/Estrutura): Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Instrutor): Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Instrutor): Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as apresentações, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Para os DVDs, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Claus Fetter - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Claus é músico há mais de 20 anos, onde aproveitou muitas oportunidades na área artística, em especial com a dupla Claus e Vanessa, como grande revelação da música nacional. Com mais de 3.000.000 views no Youtube, Claus, juntamente com Vanessa, torna-se um estouro na internet em 2006, com a canção "Medo de amar" (tema de Malhação, da Rede Globo). Lançou o primeiro Disco independente e logo em seguida assinou com a gravadora Universal, vendendo mais de 15 mil discos. Em 2010, lançou o CD "Dois", com os hits "Não me esqueceu", "Sentimento Vai Além" e "Cai a Chuva". Nesse mesmo ano, foi convidado para o Brazilian Day, em Nova York, sendo, junto com Vanessa, os primeiros artistas gaúchos a participarem do evento. O DVD lançado em 2012 pela gravadora Som Livre é o resultado de uma mescla dos hits desses dois discos, apresentados em um show especial para convidados, que reuniu mais de 3.000 pessoas. Em 2013 lançou o segundo DVD com o single que abre o trabalho: "O Som do Mar", com clip gravado no Hawaii, onde a música também tocou nas rádios. Em 2014 lançou o segundo DVD chamado LUZ! No inicio do segundo semestre de 2017, o duo esteve em sua tour nos EUA e voltaram trazendo muitas novidades, como o hit "Never Loved", que permanece desde então permanece tocando nas principais redes e rádios do sul da país e também nas rádios da Flórida. E logo que 2018 iniciou, o duo já trouxe mais novidades, uma parceria maravilhosa, com o genial DJ PIC SCHIMITZ em parceria com o grande produtor DJ VIKTOR MORA. O que esse super quarteto produziu foi nada mais nada menos que uma super remake da clássica canção "Pais e Filhos", da banda Legião Urbana e que agora ganha uma roupagem pop-house toda nova e já está entre as músicas mais tocadas do segmento, nas rádios do sul do Brasil. Neste mesmo ano, Claus recebeu o prêmio de melhor banda de Orlando, pela FOCUS BRASIL, conquistando o carinho da comunidade brasileira. Em 2020, o Pop Duo completará 20 anos de carreira. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.