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O projeto tem como objetivo montagem e a circulação do espetáculo "A Paixão de Brutus:um teatro-canção sobre o Julio Cesar de Shakespeare". O projeto também abrange a realização de registro, edição e finalização profissional em video do espetáculo que será disponibilizado gratuitamente através da internet.
A Paixão de Brutus. Espetáculo teatral com 70 minutos de duração. Classificação indicativa Livre. A Paixão de Brutus é um solo de teatro-canção do compositor, instrumentista e ator carioca Pedro Sá Moraes. Trata-se de uma releitura contemporânea do Julius Caesar de Shakespeare – um ensaio bastante atual sobre os ideais e as farsas do mundo político. No palco, acompanhado do violão e um cenário minimalista de Doris Rollemberg, o artista se desdobra em quinze personagens e um narrador, deslizando entre a musicalidade da fala e as múltiplas intenções do can- to. A adaptação dramatúrgica e as canções originais são de Sá Moraes, e a direção é do argentino Norberto Presta.
OBJETIVO GERAL O projeto tem como objetivo a montagem e a circulação do espetáculo "A Paixão de Brutus", um teatro-canção sobre o Julio Cesar de Shakespeare, para públicos diversificados, totalizando 36 apresentações em 20 diferentes cidades, localizadas em 10 estados de quatro diferentes regiões brasileiras (Bahia, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Distrito Federal, Goias, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul). Prevê também a realização de registro, edição e finalização profissional em video do espetáculo que será disponibilizado gratuitamente através da internet. O público estimado das apresentações é de aproximadamente 2000 pessoas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 36 apresentações em 20 diferentes cidades, localizadas em 10 estados de quatro diferentes regiões brasileiras (Bahia, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Distrito Federal, Goias, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul). - Realizar registro, edição e finalização em video do espetáculo em qualidade Full HD ou superior (70 minutos de duração), além de uma hora de material audiovisual selecionado entre videos de oficinas, ensaios e bate-papos ao fim dos espetáculos. Este material será disponibilizado gratuitamente através da internet. - Ao final de cada espetáculo, realizar um bate-papo com o público, fomentando uma reflexão aberta sobre os temas abordados pela obra.
O projeto "A Paixão de Brutus" atende, ao levar o espetáculo teatral homônimo para diversas praças que dispõe de menor oferta cultural, atende ao inciso I do Artigo 1 o da Lei 8313/91, que reza que os projetos subvencionados mediante doações ou patrocínios devem contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Visa também: - Contribuir com o desenvolvimento da linguagem do teatro-canção, uma abordagem brasileira e inventiva para o uso da música popular na dramaturgia; - Contribuir com a formação de estudantes de música e teatro que desejam se utilizar da voz cantada integrada ao movimento corporal em cena; - Democratizar o acesso ao clássico Julio Cesar de Shakespeare, trazido para uma linguagem coloquial e aproximado do contexto cultural brasileiro através do uso de nossa linguagem artística mais própria: a canção; - Promover a reflexão sobre a atualidade dos temas levantados na obra de Shakespeare _ o ódio como elemento de manipulação política, as conspirações palacianas e seus reflexos na vida popular, os conflitos entre moral particular e moral pública, o lugar vulnerável da arte diante dos ânimos exaltados da multidão etc. Apesar de inspirada num clássico da literatura global, o Julio Cesar de Shakespeare, "A Paixão de Brutus" é uma produção dramatúrgica original de Pedro Sá Moraes, e seu fio condutor, as quinze canções do espetáculo, foram compostas pelo artista para o mesmo. Por isto, o projeto também atende às demandas do inciso III do supracitado artigo: apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. A tradição da canção popular, neste espetáculo, está representada em ampla pluralidade. Há sambas, toadas, boleros e até mesmo um martelo agalopado. Por isto, o projeto atende ao requisito expresso no inciso V da mesma lei, que é salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; Ao interpretar um texto clássico de valor inquestionável e interesse perene, o projeto também vai estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, deste modo atendendo ao inciso VII do artigo 1 o da Lei Federal de Incentivo à Cultura. O projeto se enquadra nos princípios da Lei Rounet, 8.313, de 23 de dezembro de 1991: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; De acordo com o artigo 3 o da referida lei, o incentivo solicitado será utilizado para finalidade compatível com os objetivos do programa de incentivo à cultura, qual seja: a realização de peças de teatro (item "c", no inciso II). Por tudo citado acima, o Incentivo Fiscal para "A Paixão de Brutus: um teatro-canção sobre o Julio Cesar de Shakespeare" se justifica e é imprescindível para a realização do projeto.
Nao se aplica
Os Teatros contratados pela produção serão devidamente equipados com rampas de acesso, elevadores e instalações sanitárias adequadas para atender às necessidades de idosos, portadores de deficiência física e usuários de cadeiras de rodas, bem como locais apropriados para sua acomodação na plateia, atendendo, assim, ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”. A acessibilidade faz hoje parte das condições essenciais para o desenvolvimento e inclusão social. No que tange ao conteúdo, o espetáculo “A Paixão de Brutus” é inerentemente acessível a cegos e pessoas com baixa visão. A linguagem do teatro-canção, na qual o espetáculo se constrói, tem uma dimensão sonora que funciona de forma quase independente à visual. A tragédia shakespeareana é contada pelo ator, em narração, diálogos e canções, permitindo que, mesmo na ausência dos elementos visuais, exista pleno entendimento e fruição do espetáculo. Como espetáculo de Artes Cênicas, o projeto colocará telão na lateral do palco com equipe de intérprete de libras para tradução simultânea do texto durante as apresentações. Podemos dizer ainda que a vibração do som, transmitido através de equipamentos de amplificação colocados no palco para toda a platéia, possibilita também experiências sensoriais para os deficientes auditivos. A emoção e a vibração do som, complementam a inclusão deste projeto para aqueles que não ouvem. De acordo com o Artigo 18 da Instrução Normativa 02, de 23 de abril de 2019: Art. 18. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Portanto, o projeto A Paixão de Brutus: um teatro-canção sobre o Julio Cesar de Shakespeare é um projeto inclusivo.
O critério utilizado para doação dos ingressos cumprirá o estabelecido no artigo 20 da Instrução Normativa 02 de 2019, inciso I, alíneas "a","b" e "c": - Serão distribuídos 20% dos ingressos exclusivamente para instituições de caráter social, educativo ou para formação artística; - Serão cedidos 10% dos ingressos para distribuição gratuita pelo patrocinador; - Serão distribuídos pelo proponente 10% dos ingressos gratuitos promocional em ações de divulgação do projeto; - Os ingressos comercializados cumprirão o estabelecido no mesmo artigo 20, da IN 05/2017, no inciso I, alíneas "d" e "e": - 10% dos ingressos serão vendidos ao preço promocional de R$ 20,00 (vinte reais); - 50% dos ingressos serão comercializados livremente pelo proponente conforme Plano de Distribuição detalhado, não ultrapassando o preço médio do ingresso de R$ 225,00. De modo a atender o estabelecido no artigo 21 da Instrução Normativa 02, de 23 de abril de 2019, será disponibilizado, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, sem prejuízo do disposto no art. 22, de acordo com o inciso III desse mesmo artigo.
FICHA TÉCNICA Pedro Moraes Sá Carvalho (em artes, Pedro Sá Moraes) – adaptação dramatúrgica, composições originais e atuação;Norberto Presta (direção cênica)Bernardo Gondim (desenho de iluminação)Doris Rollemberg (desenho de cenografia)Jéssica Barbosa (produção executiva) MAIS E MELHORES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - Coordenação Adminstrativo Financeira e Assessoria de Comunicação/Impresa e Divulgação PEDRO MORAES SA CARVALHO Atuação, adaptação dramatúrgica e composições: Pedro Sá Moraes é ator e músico do Rio de Janeiro, vencedor do Prêmio Profissionais da Música como Melhor Cantor Brasileiro de 2016. Sá Moraes começou sua carreira musical como intérprete de samba, e ao longo dos anos 2000 compartilhou palco e gravações com mestres do gênero, como Nelson Sargento, Wilson Moreira, Elton Medeiros e outros.Desde trocar as noites do samba pela dedicação integral à veia autoral, a carreira internacional se abriu em frequentes turnês pela Europa, América Latina, Ásia e América do Norte. Nos Estados Unidos, foi escolhido pela rede nacional de rádios públicas (NPR) como um dos dez artistas revelação de 2012. Seu primeiro álbum, Claroescuro, foi eleito um dos dez melhores discos de World Music de 2010(Boston Globe). Seu segundo álbum, Além do Princípio do Prazer, foi aclamado pelo crítico do NY Times, Jon Pareles, por sua “suavidade e violência”, num barítono “com ecos de Gilberto Gil”. Pedro mantém envolvimento contínuo com a dança, teatro e performance há mais de dez anos. Em 2005 e 2006 integrou o duo Corpo Sonoro com o bailarino e coreógrafo pernambucano Henrique Schuller. Entre 2006 e 2011 foi membro do Coletivo Líquida-Ação, sob direção de Eloísa Brantes. Em 2016, a convite da diretora norte-americana Marina Gregory, passou três meses nos EUA, dedicando-se a um treinamento intensivo no método de ações físicas de Jerzy Grotowsky. Também em 2016 foi diretor musical, preparador vocal e ator, no espetáculo Mar de Ressaca, da Cia Impele, com direção de Marco André Nunes. NORBERTO PRESTA Direção: Norberto Presta é ator, diretor, pedagogo e escritor te- atral ítalo-argentino, com mais de 100 peças no currículo, fundador do Centro di Produzione Teatrale “Via Rosse” (Itália). Em 1981 participou do ISTA (International School of Theatre Anthropology) dirigido por Euge- nio Barba. Desde então, desenvolve colaborações permanentes com grupos teatrais em vários países; Alemanha, Itália,Argentina, Espanha e Brasil. Na Europa, ganhou o Premio Impulse 1992 Nordheim – Westfalen por Terra Felicita; o Premio Nacional de Escritura Teatral por “Das Haus” (Alemanha, 1999) e o prêmio de Melhor espetáculo “M.Apostroff99” (República Tcheca, 2002), por “Ella y él”. No Brasil, assina a direção e dramaturgia do mais recente espetáculo solo de Angel Vianna, “Amanhã é Outro Dia”, e atuou como pesquisa- dor convidado na Unicamp, dirigindo o espetáculo “O que seria de nós sem as coisas que não existem”, do Grupo Lume e “Fuga!”, do Núcleo Fuga em parceria com Lume Teatro.
PROJETO ARQUIVADO.