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O projeto tem por objetivo a realização de um festival de música instrumental com a finalidade de divulgar, valorizar e enaltecer a cultura brasileira e tradições regionais do interior. O objetivo principal do evento é divulgar a música instrumental tocada no país.
O projeto Tradição Cultural realizará uma edição de evento cultural e musical que apresentará músicas instrumentais de viola caipira. Serão apresentadas músicas que fazem referência as tradições locais e a cultura regioanais. Serão valorizados e enaltecidos os sons da viola caipira. As apresentações musicais levarão o expectador a relacionar e fazer reflexões entre os sons, cores, movimentos e detalhes da cultura brasileira. As apresentações possuem classificação livre para todos os públicos.
OBJETIVO GERAL Realizar um evento com música instrumental, com apresentações culturais valorizando a identidade cultural do individuo na sociedade, além de promover a promoção da cultura e fomentar a reflexão sobre a importância de se conhecer e preservar as raízes culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) edição de um evento de música instrumental em Goiânia/GO; - Realizar 01 (uma) palestra com temática cultural como ação de contrapartida social; - Realizar 01 (uma) apresentação de orquestra de violeiros tradicionais; - Realizar 01 (uma) apresentação de grupo folcórico tradicionais; - Promover a difusão da música instrumental brasileira; - Promover oprestígio de nossas atividades culturais;
O projeto Tradição Cultural justifica-se por levar e propagar a cultura brasileira por meio da música instrumental e apresentações de grupos folclóricos tradicionais. As principais justificativas do projeto são: (1) promoção de um evento multicultural reverenciando a música instrumental; (2) promoção do acesso da população a eventos culturais e músicais de qualidade; (3) valorização das tradições regionais e locais; e (4) promoção e difusão para a população de músicas instrumentais, gerando conhecimento e valores culturais. A presente proposta também justifica-se por estar em conformidade com o Art. 1º da Lei nº 8.313/91, e seus seguintes incisos: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, Inciso II (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música. Portanto, o presente projeto procura dar respaldo a inclusão cultural e social, e deixará um legado através destas atividades que irá incentivar a promoção de trabalhos culturais, além de preservar a cultura nacional.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO - EVENTO TRADIÇÃO CULTURAL Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência; Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO - PALESTRA DE AÇÃO FORMATIVA (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência; Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. Tanto a edição do evento Tradição Cultural quanto a palestra de ação formativa como contrapartida social serão relizadas em espaços que possuem acessibilidade e em atendimento a legislação da Secretaria Especial de Cultura e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo das apresentações às pessoas com deficiência auditiva e visual: - Disponibilização de interpretes e tradutores de LIBRAS para atendimento ao público deficiente auditivo; - Possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhantes de seus donos deficientes visuais; Nota: os custos envolvidos na aplicação dessas ações estão previstos e apresentados na planilha orçamentária.
Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 2, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Oferecer bolsa de estágio a estudante de rede pública ou privada de ensino em atividades de gestão cultural, conforme Inciso VI;
JOVENIL ALVES CORDEIRO - Proponente e Coordenador do Projeto É o responsável técnico e financeiro do presente projeto. Realizará a função de Coordenador do Projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenador do Projeto”, presente na planilha orçamentária. É o responsável por todas as etapas de execução do presente projeto. Desde cedo possuia uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e toque da viola são marcantes e foram o que fizeram um vencedor, contribuindo para sua trajetória na música. Nota: informamos que a ficha técnica será atualizada junto ao SalicWeb quando definida oficialmente.
PROJETO ARQUIVADO.