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O presente projeto visa a realização do evento de música Complexo Instrumental, com apresentações musicais de grupos folclóricos, músicos instrumentistas e orquestras sinfônicas.
O evento Complexo Instrumental será uma mostra de música instrumental brasileira com apresentações gratuitas. Serão apresentações nacionais de 60 minutos de duração, cada. A classificação etária é livre.
OBJETIVO GERAL Realizar a primeira edição do evento Complexo Instrumental que visa realizar apresentações musicais de grupos instrumentistas e orquestras, e pretende ainda a promoção do segmento da música instrumental às pessoas sem acesso a cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) edição de um evento de música instrumental no município de Pinhalzinho/SP; - Realizar 01 (uma) palestra com temática cultural como ação formativa de contrapartida social; - Realizar 01 (uma) apresentação de grupo folclórico de catira tradicional; - Realizar 01 (uma) apresentação de orquestra de violeiros profissionais; - Realizar 01 (uma) apresentação de orquestra sinfônica; - Fortalecer a diversidade da música instrumental no país.
A primeira edição do evento de música Complexo Instrumental visa a realização de uma ação cultural para levar ao público o segmento da musica instrumental, como forma de estimular a formação de platéia para os artistas deste segmento e também popularizar e familiarizar o gosto do público ao segmento, tão distante das pessoas. A proposta justifica-se por estar inserida nos seguintes parágrafos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO PRINCIPAL: EVENTO COMPLEXO INSTRUMENTAL Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência. Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO SECUNDÁRIO: PALESTRA DE AÇÃO FORMATIVA (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência. Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. Tanto a edição do evento Complexo Instrumental quanto a palestra de ação formativa de contrapartida social serão relizadas em espaços que possuem acessibilidade e em atendimento a legislação da Secretaria Especial de Cultura e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo das apresentações às pessoas com deficiência auditiva e visual: - Disponibilização de interpretes e tradutores de LIBRAS para atendimento ao público deficiente auditivo; - Possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhantes de seus donos deficientes visuais. Nota: os custos envolvidos na aplicação dessas ações estão previstos e apresentados na planilha orçamentária.
Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 02/2019, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V; Nota: não serão comercializados ingressos para entrada no evento. O evento será gratuito a todo público interessado.
COMPLEXO DE EVENTOS K e K LTDA - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura. A instituição promove e organiza uma série de eventos junto ao setor privado que promovem a cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. JOSÉ JOÃO DE SALES - Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro É o responsável pela instituição proponente, responsável técnica e financeiro do presente projeto. O responsável pela instituição proponente realizará a função de Coordenador do Projeto. Para tal, receberá pela rubrica “Coordenador do Projeto”, presente na planilha orçamentária. Desde cedo possuia uma veia artística forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Tudo isso contribuiu ainda mais para o ingresso no cenário da música brasileira.
PROJETO ARQUIVADO.