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PRONAC 201799Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Shows Instrumentais da 24ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO.

JAERSON LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 95,5 mil

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
RS
Município
Santiago
Início
2020-04-08
Término

Resumo

Realização de shows de música instrumental durante o intervalo para a 24ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO.

Sinopse

OS SHOWS DE MÚSICA INSTRUMENTAL SERÃO OS SEGUINTES: “TRIO PEREGRINOS” Os três experientes músicos, abaixo nominados, resolveram se reunir e formar o “TRIO PEREGRINOS”, sendo acompanhados por uma Banda composta por cinco músicos contendo: um tecladista; um contrabaixista; um violonista; um acordeonista e um baterista. Embora sejam músicos há muitos anos, o Trio foi fundado há pouco mais de quatro anos e já lançou seu primeiro CD intitulado “PEREGRINOS DOS CAMINHOS”. Além disso, nesse pequeno espaço de tempo, já foram agraciados com alguns prêmios em festivais nativistas e de interpretação que participaram. Os integrantes são: Dionathan Farias, Jaerson Martins e "Xuxu" Nunes. GRUPO "MISSÕES" Grupo Missões é formado por Jarbas Nadal na Gaita Botoneira, Halber Lopes ao Violão Solo/base, Cristiano Fantinel violão base, todos músicos experimentados que, além de terem o Grupo, atuam como músicos acompanhantes de diversos cantores regionais e nativistas em Festivais, Bailes e shows, tais como: Nenito Sarturi, Miguel Marques, Valdomiro Maicá, Pedro Ortaça, Emerson Gottardo, dentre outros. Grupo instrumental do mais alto quilate. Participante ativo dos festivais do nosso RS. "QUINTETO CANJERANA" O Quinteto Canjerana foi concebido em 2012 com o propósito de compor e executar temas instrumentais de cunho nativista gaúcho aliados a arranjos inovadores trazidos de estudos de música contemporânea. O grupo é formado por músicos criados em âmbito nativista gaúcho e músicos pesquisadores da música advinda de outras partes do Brasil. O quinteto possui o CD (“Promessa”) lançado em 2014. Quinteto Canjerana apresenta temas autorais que propõem uma sonoridade gaúcha contemporânea, considerando elementos da música de câmara permeados com espaços para improvisação e diálogo entre os instrumentistas, mas sempre tendo como referência essencial o folclore sulino.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Visa-se realizar shows instrumentais para a 24ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO, a realizar-se no Centro de Eventos, anexo ao Ginásio Municipal Aureliano de Figueiredo Pinto na cidade de Santiago-RS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 3 (três) shows de música instrumental durante os intervalos do Festival financiados pela Lei de Incentivo à Cultura Federal e 02 (dois) shows com canto financiados pela Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul; Incentivar através da música nativista seus poetas, compositores, musicistas e intérpretes e, ainda; Prestar uma homenagem à memória do grande instrumentista "EURIDES NUNES", que fincou raízes na cidade de Santiago do Boqueirão; que foi exímio acordeonista da gaita botoneira e que levou o nome de Santiago-RS além fronteiras apresentando-se em Festivais de Músicas Nativistas realizados em várias cidades do nosso estado e apresentando-se em fandangos com o renomado Grupo Regionalista "OS MONARCAS" e nos deixando no ano de 1995; Democratizar a cultura gaúcha, desenvolvendo-a com o estímulo a este tipo de evento cultural, proporcionando à comunidade momentos de conhecimento, entretenimento, confraternização e lazer; Proporcionar, às diversas faixas etárias, momentos de interação com a nossa cultura através da música instrumental e do canto nativista com obras inéditas e não inéditas; Divulgar nossa cultura, ratificando a importância ao resguardo às características culturais do nosso Estado; Mostrar nossa cultura ao público presente ao evento e àquelas pessoas que ainda não a conhece incitando-as a cultivá-la, prestigiá-la e, até mesmo, descobrir novos valores artísticos ou, ainda, conquistar novos seguidores; Manter acesa a nossa tradição, oportunizando nossos instrumentistas autores mirins, juvenis e adultos mostrarem seu talento e sua paixão pelas nossas raízes através das melodias e ritmos regionais originados dos seus instrumentos, bem como possibilitar a poetas, compositores, musicistas, intérpretes do canto nativista, igualmente, apresentar suas habilidades, aptidões e seus respectivos dons da criação lítero-musical; Portanto, a 24ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO visa congregar uma gama enorme de talentosos autores, compositores e instrumentistas valorizando as criações lítero-musicais no gênero nativista e regional com ritmos regionais como o Vaneirão, a Vaneira, o Xote, a Rancheira, o Bugio(ritmo genuinamente gaúcho), a Milonga, dentre outros, engrandecendo e exaltando, cada vez mais, a cultura sul-rio-grandense.

Justificativa

A parceria entre o Ministério da Cultura e a Sociedade Civil é o que alicerça a realização de eventos culturais. Sem o respaldo do MINC e das empresas incentivadoras da cultura, é impossível realizar grandes acontecimentos culturais. É através desse apoio que o MINC se torna nobre. Assim, torna-se possível promover a cultura, tão necessária para a formação do caráter e dos valores de cada ser humano, principalmente o das crianças e jovens que estão com suas personalidades em formação. Com esse incentivo, o MINC faz a diferença, pois faz, viabiliza e deixa acontecer pontos culturais. Somente com o respaldo da Lei de Incentivo à Cultura Federal é que teremos êxito na realização desse importante Festival, que prestigia a tradicional Música com temática nativista, música esta que embala nossos costumes, nossos usos e a nossa história. Assim, entende-se que é, também, responsabilidade da União, através do MINC, apoiar eventos como esse, que se propõe a manter viva a nossa tradição, mantendo-o vivo, igualmente. Por se tratar da feitura de um evento de músicas de cunho nativista e regional, a 24ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO acaba atingindo proporções amplas, envolvendo toda a comunidade do município e da região Fronteira-Oeste. Assim, Santiago-RS, reconhecida como a TERRA DOS POETAS e CIDADE EDUCADORA, chão de importantes nomes da música e da literatura, está buscando valorizar, cada vez mais, o seu potencial cultural, realizando esse evento e primando pela sua permanência no cenário artístico. Outro destaque será a realização do "CRIOULINHO" q será um Festival de Interpretação, nas categorias Mirim e Juvenil, do qual participarão crianças e jovens da comunidade de Santiago, da região Fronteira-Oeste e até fora dela, despertando, desde cedo, valores culturais nestes "pequenos-grandes" artistas, futuro da nossa música sul-riograndense que têm a oportunidade de apresentarem seu precoce talento. E, por fim, a economia do município se beneficiará com o evento, pois, com a chegada de poetas, compositores, músicos, intérpretes, seus familiares e o público em geral, esses, tornam-na mais aquecida em suas vendas e, por conseguinte, gerando mais impostos e mais renda para os empresários e seus colaboradores. Justifica-se, igualmente, a apresentação do presente projeto cultural para sua viabilização junto a Lei de Incentivo à Cultura Federal, por ser esta última, uma das melhores alternativas, senão, a melhor alternativa às empresas poderem destinar uma parcela do IRRF à cultura. Sem esse incentivo, torna-se praticamente nula as condições à realização de um evento do porte da 24ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO, visto que as empresas não possuem aporte financeiro suficiente para patrocinar um evento deste nível com recursos próprios senão com o incentivo legal do MINC através da Lei de Incentivo à Cultura Federal.

Estratégia de execução

O Proponente se remunerará pelos custos administrativos.

Especificação técnica

Contrapartida Social Serão oferecidas palestras de cultura gaúcha nas escolas públicas explicando a origem do tradicionalismo e explicação sobre suas vestimentas. Pretendemos atingir 500 crianças nestas ações. SHOWS INSTRUMENTAIS - FINANCIAMENTO: LEI DE INCENTIVO À CULTURA FEDERAL: TRIO PEREGRINOS - Tempo estimado - 1h - R$ 7.000,00 GRUPO MISSÕES - Tempo estimado - 1h - R$ 7.000,00 QUARTETO CANJERANA - Tempo estimado - 1h - R$ 7.000,00 SHOWS COM CANTO - FINANCIAMENTO: LEI DE INCENTIVO À CULTURA ESTADUAL: ÂNGELO FRANCO - Tempo estimado - 1h - R$ 5.000,00 CRISTIANO FANTINEL - Tempo estimado - 1h - R$ 4.000,00 REGULAMENTO 24ª EDIÇÃO DO “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” DA PROMOÇÃO Art. 1º – A 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” é um acontecimento de abrangência nacional, que tem como criador o Grupo Nativista “Os Tropeiros” e como PROPONENTE, nesta oportunidade, o Produtor Cultural JAERSON LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS, com o APOIO da Prefeitura Municipal de Santiago-RS e FINANCIAMENTO LIC (Lei de Incentivo à Cultura) do Estado do RS e da Lei de Incentivo à Cultura Federal, através do MINC; Art. 2º – A 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, realizar-se-á de 04 a 05.12.2020; Art. 3º – O evento terá lugar no Centro de Eventos da cidade de Santiago-RS, “Cidade Educadora”, “Terra dos Poetas”. DOS OBJETIVOS Art. 4º – Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes; Art. 5º – Incentivar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados; Art. 6º – Reafirmar a importância da preservação da identidade cultural gaúcha através da música; Art. 7º – Promover o turismo e projetar a cidade de Santiago – RS como importante pólo educacional, cultural e econômico do Estado; Art. 8º – Oportunizar, através do CRIOULINHO, a mostra do talento de “pequenos-grandes” “artistas” da nossa música, através de interpretações de canções nativistas já consagradas pelo grande público; Art. 9º – Premiar as composições vencedoras da 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” e difundir, através do registro fonográfico, as canções participantes. INSCRIÇÃO CATEGORIA ADULTA – PARTICIPAÇÃO Art. 10º - Serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, respeitando as raízes da nossa cultura e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul; Art. 11º - Poderão participar da 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este Regulamento; Art. 12º - O período para inscrições, 01.09.2020 a 15.10.2020; Art. 13º - As inscrições, Fase Geral, Local e Crioulinho, deverão ser encaminhadas das seguintes formas: a) com todos os itens devidamente preenchidos, via correios, em envelope fechado contendo: as obras musicais gravadas em CD, sete cópias de cada Letra com o nome das mesmas, ritmo e, para a Fase Local e Crioulinho, deverá ser encaminhada, também, fotocópia do RG e ou CPF e, ainda, fotocópia de comprovante de residência (mínimo de 06 [seis] meses), para o seguinte endereço: Rua Pinheiro Machado, 3262 - Cep: 97700-000 – Santiago-RS, A/C de Jaerson Martins e ou; b) para o email – fmcs23ed@hotmail.com – contendo no anexo, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, as obras musicais em formato mp3 (não será aceito outro formato), uma cópia de cada Letra contendo somente o nome da mesma e o ritmo e, para a Fase Local e Crioulinho, deverá ser encaminhada, também, fotocópia do RG e ou CPF e, ainda, fotocópia de comprovante de residência (mínimo de 06 [seis] meses). c) para o Crioulinho, CPF, RG e Comprovante de residência somente para o intérprete e para a Fase Local, do intérprete e dos seus músicos acompanhantes. § 1º - Não serão aceitas inscrições de obras musicais enviadas em mãos por integrantes da Comissão Avaliadora(Jurados); § 2º - Para dirimir dúvidas, o concorrente poderá entrar em contato ao celular nº (55) 9 9906-0201 c/ Jaerson Martins; Art. 14º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 3 (três) composições, porém apenas UMA poderá ser pré-selecionada; § ÚNICO - Não serão aceitas composições com mais de 5 (cinco) minutos de duração, caso contrário, serão desprezadas de pronto; Art. 15º - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública na 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, sendo eliminadas em caso contrário; § ÚNICO – Define-se como “inédita” a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, CD, ou coisa que o valha, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero; Art. 16º - O não ineditismo, não percebido pelas comissões avaliadora e organizadora poderá ser objeto de denúncia por escrito, acompanhado de provas, desde a data da divulgação das pré-selecionadas até 15 dias após a divulgação referida neste artigo. § ÚNICO – caso ocorra alguma denúncia de obra não inédita e devidamente provada, a obra desclassificada pela denúncia apurada será, automaticamente, substituída pela imediatamente suplente. PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES Art. 17º - Os concorrentes deverão encaminhar uma ficha de inscrição obedecendo as alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 13º e seu § 1º; Art. 18º - Somente subirão ao palco Grupos contendo, no mínimo, 3 (três) integrantes, tanto os da Fase Geral quanto os da Local, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos. SELEÇÃO – PRÊMIOS – APRESENTAÇÃO Art. 19º - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Central da 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, selecionará as 18 (dezoito) canções concorrentes da Categoria Adulta, sendo 14 (quatorze) Fase Geral e 04 (quatro) Fase Local; § ÚNICO – A Comissão Avaliadora será formada por cinco pessoas de amplo conhecimento literário, musical e de reputação ilibada, podendo haver eventuais substituições desses integrantes a critério da Comissão Organizadora do Evento; Art. 20º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação da 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, será comunicada aos concorrentes de forma individual, bem como pelos meios de comunicação e redes sociais, via internet; § ÚNICO - Após o anúncio das classificadas, contendo os dados retirados da ficha de inscrição, não será permitido qualquer tipo de acréscimo nos referidos dados; Art. 21º - Cada músico acompanhante e intérprete poderá atuar em apenas UMA composição concorrente na 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, tanto os da Fase Geral quanto os da Local; Art. 22º - As 18 (dezoito) composições selecionadas serão apresentadas no primeiro dia do evento, ou seja, na sexta-feira, dia 04.12.2020, sendo 14 (quatorze) obras da Fase Geral e 04 (quatro) obras da Fase Local, logo após o término do show de abertura do Evento; § 1º – Participarão da finalíssima, que ocorrerá no sábado, dia 05.12.2020, 10 (dez) obras musicais da Fase Geral e 02 (duas) da Fase Local; § 2º – Na noite da finalíssima, após o término do show de intervalo, serão conhecidas as vencedoras, tanto do FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA quanto do CRIOULINHO; § 3º – As 12 (doze) canções participantes da finalíssima (Fase Geral e Local – Categoria Adulta) farão parte do CD/DVD da 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, os quais serão gravados AO VIVO nas noites do evento; Art. 23º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibida as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários; Art. 24º - Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem do som e, que após a abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% do cachê; § 1º - A equalização do som das obras musicais do FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA e do CRIOULINHO, Fase Local, começará às 20h com término previsto às 23h do dia anterior ao Evento, ou seja, dia (03.12.2020) – quinta-feira; § 2º - A equalização do som das obras musicais do FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA, Fase Geral, começará às 8h com término previsto às 16h do dia 04.12.2020, sexta-feira, com uma hora de intervalo; § 3º - A equalização do som das obras musicais do CRIOULINHO, Fase Geral, começará às 8h com término previsto às 12h do dia 05.12.2020, sábado; § 4º - O início do “CRIOULINHO” está previsto às 14h, do dia 05.12.2020, sábado, onde todas as obras pré-selecionadas da Categoria Mirim e Juvenil serão apresentadas à Comissão Julgadora e esta apresentará as obras premiadas e a Melhor Torcida de cada Categoria à noite, juntamente com o anúncio da premiação das obras apresentadas no FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA, Categoria Adulta; § 5º - a ordem das músicas à passagem de som, do FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA bem como a do CRIOULINHO, será por ordem de chegada e a ordem de apresentação será através de sorteio com transmissão via internet em dia e horário a ser divulgado pela Comissão Organizadora tanto a do FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA quanto a do CRIOULINHO; Art. 25º - As 14 (quatorze) obras musicais selecionadas, que concorrerão pela Fase Geral receberão, a título de prêmio, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); § ÚNICO - as 10 (dez) obras musicais da Fase Geral, por terem passado à finalíssima, receberão mais R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de prêmio bônus; Art. 26º - As 04 (quatro) obras musicais selecionadas, que concorrerão pela Fase Local receberão, a título de prêmio, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) desde que comprovada, pelos músicos acompanhantes e intérpretes, sua naturalidade ou sua residência por mais de 06 (seis) meses na cidade, cujas comprovações deverão ser feitas no ato da inscrição anexando fotocópia de comprovante de residência e documento pessoal (RG ou CPF), conforme art. 13º, alíneas “a”, “b” e “c” deste Regulamento; § ÚNICO - as 02 (duas) obras musicais da Fase Local, por terem passado à finalíssima, receberão mais R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de prêmio bônus; Art. 27º - Os prêmios serão pagos em parcela única logo após a apresentação da obra musical concorrente, desde que respeitados todos os itens deste Regulamento; § 1º – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição ou ao seu procurador sendo necessário que a primeira ou a segunda pessoa preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição, diante da apresentação de documento pessoal q a identifique e mediante assinatura de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) – documento sujeito a descontos de impostos legais ou mediante emissão de NOTA FISCAL – sem desconto de impostos; § 2º – Os valores referentes a cachês dos shows e jurados, bem como em relação aos prêmios, estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente; Art. 28º - A 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, fornecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes; Art. 29º - Perderá automaticamente o direito ao pagamento do(s) prêmio(s) todo concorrente que contrariar os dispositivos desse regulamento. DO CRIOULINHO Art. 30º - Serão aceitas canções inéditas ou não, com conteúdo nativista ou do nosso regionalismo e as inscrições deverão obedecer o que reza os art. 10º ao 14º, com seus incisos, parágrafos e alíneas, bem como ao art. 23º e 24º; Art. 31º - Serão pré-selecionadas 08 (oito) canções por categoria (MIRIM & JUVENIL) das quais, 03 (três), também por categoria, serão premiadas com troféu e valor em dinheiro, o qual estará sujeito aos descontos previstos na legislação em vigor; § ÚNICO: os intérpretes deverão acostar na inscrição a AUTORIZAÇÃO dos respectivos autores da obra que pretendem interpretar no evento, bem como citando que a obra poderá ser gravada no CD/DVD do evento caso seja premiada com o 1º lugar, caso contrário, não serão aceitas as inscrições. Art. 32º - As obras do CRIOULINHO, premiadas com o 1º lugar, farão parte do CD/DVD do Evento, os quais serão gravados AO VIVO, desde que a Comissão Organizadora do Festival obtenha dos intérpretes a autorização dos respectivos autores para a gravação no CD/DVD, quando estas não forem inéditas, autorização esta citada no § único do art. anterior deste Regulamento; § 1º - das 08 (oito) obras selecionadas pela Comissão Avaliadora, por Categoria, 02 (duas), também por categoria, obrigatoriamente, terão que ser de intérprete local o qual deverá comprovar ser natural ou residente por mais de 06 (seis) meses na cidade; § 2º - cada intérprete poderá defender apenas UMA canção; § 3º - os músicos acompanhantes do Crioulinho poderão participar sem limite de vezes de atuação; Art. 33º - Quando da apresentação das obras musicais serão avaliados, pela Comissão Julgadora, os seguintes quesitos: INTERPRETAÇÃO, AFINAÇÃO e DESENVOLTURA CORPORAL com as notas de 0 (zero) (nota mínima) a 10 (dez) (nota máxima); Art. 34º – A Comissão Avaliadora será composta por pessoas de reputação ilibada e de notório saber literário e musical, podendo haver eventuais substituições desses integrantes a critério da Comissão Organizadora do Evento; § 1º - considera-se, neste Regulamento, ser Categoria Mirim, crianças com até 10 anos completos e Categoria Juvenil, pré-adolescentes e adolescentes de 11 anos completos até 17 anos completos; § 2º - as idades dos intérpretes, de ambas as categorias, deverão ser comprovadas através de documento de identificação (RG, CPF e ou Certidão de Nctº), informados na Ficha de Inscrição. CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35º - A Comissão Central da 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” concederá credenciais para os profissionais da imprensa como segue: Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados; Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados; Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados; § ÚNICO – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos, intérpretes, autores, compositores das canções participantes da 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, bem como aos seus respectivos acompanhantes; Art. 36° - Os prêmios principais e paralelos, instituídos pela 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, são os seguintes: a) 1° Lugar Categoria Adulta– Troféu e a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) 2° Lugar Categoria Adulta – Troféu e a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); c) 3° Lugar Categoria Adulta – Troféu e a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais); d) 1° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); e) 2° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); f) 3° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 180,00 (cento e oitenta reais); g) 1° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); h) 2° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); i) 3° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 180,00 (cento e oitenta reais); j) Melhor Torcida Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais); k) Melhor Torcida Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais); l) Melhor Instrumentista – Troféu e a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); m) Melhor Grupo Instrumental – Troféu e a importância de R$ 400,00(quatrocentos reais); n) Melhor Intérprete – Troféu e a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); o) Melhor Grupo Vocal – Troféu e a importância de R$ 400,00(quatrocentos reais); p) Melhor Poesia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); q) Melhor Arranjo – Troféu e a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais); r) Melhor Melodia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); s) Melhor Composição Campeira – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); t) Melhor Pesquisa – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); u) Música Mais Popular - Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); v) Troféu Revelação – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais); § ÚNICO – A Música Mais Popular será definida através de aplausos ou outras reações diversas do público na noite final do evento; Art. 37º - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente, conforme § 2 º, do art. 27º deste Regulamento; Art. 38° - Uma vez inscrito na 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, o concorrente, seja ele autor, compositor, musicista ou intérprete, autoriza a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a composição em que foram partícipes, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais, direitos conexos e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica que serão distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e televisões; § ÚNICO – A inscrição autoriza, ainda o uso irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham; Art. 39° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis; Art. 40° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora. FICHA DE INSCRIÇÃO DA 24ª EDIÇÃO DO “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO-RS” CATEGORIA ADULTA SE A(S) OBRA(S) MUSICAL(IS) INSCRITA(S) FOR(EM) DA FASE LOCAL MARQUE COM UM “X” NO QUADRO ABAIXO: OBS.: NESTE CASO ANEXAR CPF, RG E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, MÍNIMO 6(SEIS) MESES, DO(S) INTÉRPRETE(S) E DOS MÚSICOS ACOMPANHANTES. SE A(S) OBRA(S) MUSICAL(IS) INSCRITA(S) FOR(EM) DA FASE GERAL MARQUE COM UM “X” NO QUADRO ABAIXO: NOME DA COMPOSIÇÃO: RITMO: AUTOR DA LETRA: CPF: RG: END: CIDADE: FONE: EMAIL: AUTOR DA MÚSICA: END: CIDADE: FONE: EMAIL: PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O(S) CACHÊ(S) E OU O(S) PRÊMIO(S): NOME: RG: CPF: E-MAIL: PIS/PASEP/NIT: ___________________________________________– ______, ______/______/______. Estou ciente de todos os itens do Regulamento da 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”. FICHA DE INSCRIÇÃO “CRIOULINHO” SE A(S) OBRA(S) MUSICAL(IS) INSCRITA(S) FOR(EM) DA CATEGORIA MIRIM MARQUE COM UM “X” NO QUADRO ABAIXO: SE A(S) OBRA(S) MUSICAL(IS) INSCRITA(S) FOR(EM) DA CATEGORIA JUVENIL MARQUE COM UM “X” NO QUADRO ABAIXO: NOME DA COMPOSIÇÃO: RITMO: AUTORES: INTÉRPRETE: CPF: RG: END. COMPLETO: FONE: EMAIL: RESPONSÁVEL EM RECEBER A PREMIAÇÃO, CASO OCORRER NOME COMPLETO: ________________________________________________________________ CPF: ___________________________________ RG: ______________________________________ EMAIL: ______________________________ FONE: _____________________________________ END. COMPLETO: __________________________________________________________________ RESPECTIVO PIS/PASEP: ___________________________________________________________ OBS.: NESTE CASO ANEXAR CPF, RG E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, MÍNIMO 6(SEIS) MESES, SOMENTE DO(S) INTÉRPRETE(S).___________________________________________– ______, ______/______/______. Estou ciente de todos os itens do Regulamento da 24ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”.

Acessibilidade

Acessibilidade Física: serão locados banheiros químicos que atendem PCDs. Haverá sinalizações para facilitar a locomoção e rampas de acesso para pessoas com dificuldade de locomoção. Acessibilidade de conteúdo: serão impressos folhetos em braile referente à programação do evento, esse material será distribuído para o público com deficiência visual. Haverá intérprete de libras nas apresentações dos shows instrumentais para atender melhor o público com deficiência auditiva. O proponente garante as medidas de acessibilidade em conformidade com a legislação.

Democratização do acesso

O ingresso será 1 kg de alimento não perecível e dentro do prazo de validade para o consumo. Os alimentos arrecadados serão distribuídos às entidades carentes do município. O projeto com entrada franca atingindo todas as camadas da população e idade. Contrapartida Social Serão oferecidas palestras de cultura gaúcha nas escolas públicas explicando a origem do tradicionalismo e explicação sobre suas vestimentas. Pretendemos atingir 500 crianças nestas ações.

Ficha técnica

JAERSON LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS - Proponente - Custos Administrativos, Assessoria Jurídica: prestar todo apoio jurídico necessário à Comissão Organizadora do evento cultural; elaborar o regulamento do festival; redigir e ou revisar contratos com fornecedores; elaborar estudos e pareceres quando lhe solicitados; redigir e enviar cartas de anuências e orçamentos; contactar e contratar shows musicais; responder a possíveis diligências; interpor possíveis recursos; acompanhar o andamento do projeto junto aSEDAC; auxiliar na captação dos recursos; auxiliar na prestação de contas. Currículo: JAERSON LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS, pseudônimo artístico, JAERSON MARTINS, natural de Cruz Alta-RS, casado, músico, advogado, radialista e produtor cultural, residente e domiciliado na cidade de Santiago-RS PRÊMIOS: melhor instrumentista no 1º FESTIVAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL-RS nas comemorações alusivas ao seu JUBILEU DE PRATA em jan/1984; Melhor instrumentista no 3º CANTO NATIVO DE SANTO AUGUSTO – RS, em mar/1996; Melhor instrumentista no 1º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA DE PALMEIRA DAS MISSÕES em mai/1996; Ganhador do 3º CANTO NATIVO DE SANTO AUGUSTO – RS com o Grupo GENTE DA TERRA de CRUZ ALTA – RS; Ganhador do 1º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS com o Grupo GENTE DA TERRA de CRUZ ALTA – RS, com a canção AVÔ GAITEIRO de Angelino Rogério; Ganhador do Prêmio de Música Mais Popular em diversos Festivais Nativistas do Rio Grande do Sul inclusive no da MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO com a obra musical Tio Amândio juntamente com o Grupo Musical OS MATEADORES; Formado em música, desde a tenra idade de 15 anos, pelo Conservatório Musical Santa Cecília da cidade de Cruz Alta – RS, em dez/1978; Atuou por quase 16 (dezesseis) anos no Grupo Musical "OS MATEADORES"; Foi Servidor Público Municipal de Nova Esperança do Sul, exercendo o cargo em comissão de Secretário de Administração; Idealizou e Coordenou, no ano de 1996, a 1ª EDIÇÃO DO FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍTICO “GRUTA EM CANTO” da cidade de NOVA ESPERANÇA DO SUL – RS. No ano de 2007, Presidiu a 20ª Edição do Festival da Música Crioula de Santiago-RS. Foi membro da Patronagem do CTG Coxilha de Ronda da cidade de Santiago-RS gestão 2009/2011onde exerceu o cargo de Diretor Social e permanece no mesmo cargo na atual Patronagem, gestão 2011/2013. Formado em Ciências Jurídicas e Sociais (DIREITO) pela UNICRUZ (UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA – RS), desde 08/1994 atuando, atualmente, no ramo do DIREITO AUTORAL, com escritório na cidade de Santiago - RS. No ano de 2010, a convite do Diretor da Rádio URI(Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões) Campus Santiago, levou ao ar o Programa “AOS QUE MATEIAM”, com a programação voltada à música regional gaúcha e nativista. Seu Cadastro Estadual de Produtor Cultural RS é de nº 644. No ano de 2011, elaborou e enviou à SEDAC(Secretaria da Cultura do estado do RS) um Projeto Cultural intitulado “MÚSICA GAÚCHA VAI À COMUNIDADE ASILAR” tendo sido APROVADO sem nenhuma glosa e sem nenhuma diligência, financiado pela LIC-RS(Lei de Incentivo à Cultura do estado do Rio Grande do Sul). No ano de 2015, elaborou a 2ª edição do Projeto Cultural intitulado “MÚSICA GAÚCHA VAI À COMUNIDADE ASILAR o qual foi executado no ano de 2016, financiado pelo FAC-RS(Fundo de Apoio à Cultura do estado do Rio Grande do Sul). Possui ainda, vários outros Projetos Culturais elaborados, enviados e aprovados pela SEDAC(Secretaria de Cultura) do RS através do CEC(Conselho Estadual de Cultura) do RS, tais como: 1º Festival Integração, Laço e Cantiga, da cidade de Restinga Seca-RS; 6ª EDIÇÃO do FESTIVAL MANANCIAL MISSIONEIRO da cidade de Bossoroca-RS; 6ª e 7ª EDIÇÕES do FESTIVAL GRUTA EM CANTO de Nova Esperança do Sul-RS; 20ª/21ª e 22ª EDICÕES do FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO; 15º APARTE do FESTIVAL NATIVISTA QUERÊNCIA DO BUGIO, de SÃO FCO. DE ASSIS-RS; 1º DVD “MIGUEL MARQUES - 30 ANOS” . No ano de 2012 foi convidado pelo Diretor da Rádio Comunitária CENTRAL FM para comandar dois programas radiofônicos, também com a programação voltada à música regional gaúcha e nativista, sendo um levado ao ar das 06 às 08:00hrs, de segunda à sexta-feira e o outro a partir do ½ dia até às 14:00 hrs, igualmente de segunda à sexta-feira. PATRÍCIA MARIA TELLES MARTINS - Coordenação, Coordenação: coordenar as várias comissões que serão criadas à feitura do Projeto; coordenar a Secretaria Geral; delinear os vários procedimentos à boa execução do Projeto; solicitar reuniões periódicas com as diversas comissões, organizando e coordenando suas funções e responsabilidades próprias e delegadas; produzir e coordenar a redação de todo tipo de textos, tais como, correspondências(ofícios, convites, etc), planilhas; auxiliar no agendamento à visitas da Comissão Executiva do Projeto junto a orgãos públicos e à empresas com potencial ao patrocínio financeiro; coordenar a equipe de sonorização, palco, iluminação; acompanhar autoridades, visitantes, instrumentistas, apoiando-os no que for necessário; auxiliar na divulgação do Projeto junto a imprensa escrita, falada e televisionada. Currículo: trabalhou em vários festivais da região, como o próprio Festival da Música Crioula de Santiago-RS em edições anteriores, Festival "Gruta em Canto", de Nova Esperança do Sul-RS; Manancial Missioneiro, da cidade de Bossoroca-RS, dentre outros. Formada desde 1990 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Unicruz, da cidade de Cruz Alta-RS. FERNANDA TELLES MARTINS - Captação de Recursos Desempenhar a função de captadora do recurso monetário necessário à execução do presente projeto, junto às empresas de grande porte, que possam disponibilizar o valor total do mesmo; assessorar na execução do Projeto em epígrafe; assessorar na prestação de contas junto ao MINC. Currículo: formada desde 2015 em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-RS, da cidade de Porto Alegre-RS; atuou como Princesa da 1ª EXPOSANTIAGO no ano de 2007 participando de várias visitas às cidades da região convidando para a feira, bem como, participando da organização e recepção aos convidados e visitantes da mesma feira quando da sua realização; participou da Comissão Organizadora da 6ª e 7ª edição do Festival Nativista "Gruta em Canto" da cidade vizinha de Nova Esperança do Sul-RS, realizadas nos anos de 2012 e 2015, respectivamente, bem como da organização e execução da mais recente edição (23ª) do Festival da Música Crioula de Santiago-RS, realizada nos dias 04 e 05 de outubro de 2019. DANIEL BENDER LUDWIG - CONSULTOR Historiador, Produtor Cultural e Palestrante. Ex-Diretor da Lei de Incentivo à Cultura do RS, ex Parecerista do Ministério da Cultura e de outros editais espalhados pelo Brasil (GO,DF,MS,PE..). Especialista em Elaboração de Projetos com Incentivos Fiscais Federais (Rouanet, Esporte, Fundo da Criança e Idoso, Pronon e Pronas) com ênfase ao Marco Lógico. Incentivos Estaduais (LIC, Esporte e Solidariedade). Incentivo Municipal – Lei do Esporte.Outras formas de recursos como Emendas Parlamentares, SICONV(Sistema de Convênios do Governo Federal) ,Editais públicos e privados. Como Consultor auxiliou diversos municípios a buscarem os incentivos necessários a realização de seus projetos e a criação de legislação de enquadramento junto ao Sistema Nacional de Cultura e a regulamentar e implementar os Fundos de Apoio à Cultura. https://www.linkedin.com/in/danielbenderludwig?trk=nav_responsive_tab_profilehttps://www.facebook.com/groups/curso.de.projetos.culturais.esportivos.sociais/

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

2023-12-31
Locais de realização (1)
Santiago Rio Grande do Sul