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O projeto visa a realização Festa na Rua - Mostra Cultural Judaica - 33ª edição que pretende oferecer a comunidade porto alegrense uma programação cultural com teatro e dança, composta por artistas de renome em nosso Estado. A Mostra, assim como toda a Festa em suas edições anteriores, terá entrada franca, abrangendo a Rua João Telles desde a Avenida Osvaldo Aranha até a esquina com a Avenida Cauduro.
São Diversas atrações. Vejam materiais anexados de edições anteriores. Contrapartida SocialTeremos Palestras de Historiadores e após peças para debater com diretores com alunos de escolas publicas da região.
OBJETIVO GERAL: profissionalizar, ampliar e diversificar a programação cultural oferecida no evento. OBJETIVOS ESPECIFICOS Beneficiar cerca de 5.000 pessoas a partir de um evento gratuito e aberto ao público. Qualificar a programação cultural do evento. Promover a integração entre a comunidade judaica com as outras comunidades que compõem a cidade de Porto Alegre e região, através da realização de uma programação cultural diversa e acessível a todos os públicos. Oferecer gratuitamente ao público 10 apresentações de artistas de reconhecimento na cena cultural gaúcha e oficinas de arte-educação para crianças.
A comunidade Judaica no Brasil é a segunda mais importante da América Latina, atrás da Argentina e à frente doMéxico, com 120 mil judeus entre os 204 milhões de brasileiros: ou seja, 0,06% da população.Os judeus se concentram sobretudo nas regiões sul e sudeste, e na região Sul, a cidade de Porto Alegre temaproximadamente uma comunidade de 7.000 judeus.A comunidade judaica tal qual conhecemos hoje é fruto da imigração que se iniciou no século 19 e se intensificou noséculo 20, atingindo o seu auge entre os anos 1926 e 1942, quando mais de 50 mil judeus entraram no Brasil.As primeiras comunidades judaicas instaladas de forma organizada com recursos europeus no Brasil formaram-se noestado do Rio Grande do Sul, no início do século 20, por intermédio da Jewish Colonization Association, em acordoscom o governo do Estado. Imigrantes da Europa Oriental se estabeleceram em colônias agrícolas, a exemplo dascolônias instaladas na Argentina.O Brasil atrai no século 21 judeus oriundos da América Latina, que deixam seus países em momentos de crise políticaou econômica. Em Porto Alegre, o Instituto Cultural Judaico Marc Chagall, estabelecido em 1985, é muito ativo euma importante referência cultural na cidade, mantendo um Departamento de Memória com publicações, bibliotecae um bem-organizado arquivo da imigração no estado.O Brasil é país miscigenado, com diversos povos e culturas, como negros, brancos, indígenas, católicos, protestantes,religiões de matriz africana e adeptos de inúmeras outras religiões, tais como o judaísmo. A presença de judeus nonosso território se tornou marcante e crescente. Hoje, depois de séculos de lutas e de mudanças culturais, o povojudeu se consolidou dentro do Brasil e representa uma parcela significativa da população religiosa no país. Movidospela crença e abastecidos coma prática religiosa, judeus dos mais diversos segmentos reivindicam uma vivência de fé mais harmoniosa entre as diferentes religiões e pregam a tolerância e o respeito pelo próximo.Todo ano, a comunidade judaica realiza a festa da rua, que é um evento para comemorar e lembrar a independência do moderno estado de Israel, criado em 1948. Hoje, a festa conta com a participação de outras etnias. A professora de história Júlia Calvo, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, conta que o judaísmo tem muitas festas marcantes e uma cultura religiosa de grande riqueza, em que são valorizados a igualdade, o respeito à tradição e a humildade perante à Deus, gerando o bem individual e também aos outros membros da comunidade. "O judaísmo traz uma vinculação histórica e de identidade, dando sentido a um grupo de pessoas, que, apesar de ter se espalhado pelo mundo, mantém-se como um povo".Assim, o projeto FESTA NA RUA - MOSTRA CULTURAL JUDAICA- 33ª EDIÇÃO promove a circulação de espaços culturais da cidade, ampliando o acesso aos lugares públicos e culturalmente valorizados, de maneira que a circulação possa ser entendida como direito e exercício de cidadania e como uma estratégia de tornar a cultura e as opções de lazer da cidade em intervenções pedagógicas.Ao reviver e recriar manifestações culturais nas áreas da dança, da literatura, do teatro, da gastronomia, do artesanato, da religiosidade e dos costumes, o projeto FESTA NA RUA _ MOSTRA CULTURAL JUDAICA _ 33ªEDIÇÃO torna-se um espaço privilegiado para a preservação do legado histórico-cultural da comunidade judaica.A história deve ser contada, conhecida e preservada para que a memória do povo seja sempre renovada e ampliada. A preservação dos costumes dos nossos antepassados, a integração e o intercâmbio com outras etnias instiga e oportuniza, anualmente, a consolidação e o estreitamento dos laços de amizades, confraternizando e ampliando o entrelaçamento e a convivência fraterna entre irmãos do mesmo povo e de outras etnias.Diante disso, se faz necessária a viabilização deste projeto como forma de construção, transformação social e cultural por meio da arte, além de contribuir para o enriquecimento do repertório cultural e pessoal de toda a comunidade, na formação de crianças, jovens e adultos, bem como de toda a comunidade, os tornando assim apreciadores de cultura e da arte. Este projeto oportunizará aos participantes/espectadores e a população em geral o acesso a espetáculos de arte com entrada gratuitas e a preços populares na noite do evento e workshops gratuitos, aproximando a arte de sua comunidade, respeitando o art. 1, § 2º da IN 24/04/19 - Tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, fortalecer a economia criativa, contribuir para o desenvolvimento do país, e art. 1 da Lei 8.313/91 I - contribuir para facilitar, a todos, osmeios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; O evento será uma grande vitrine onde bailarinos, coreógrafos, diretora, professores, figurinistas, maquiadores, iluminadores, sonoplastas, cenógrafos e profissionais dos bastidores se dedicam para realizar o melhor trabalho no cenário artístico. Em relação ao Art. 3° da referida Lei nos enquadramos no inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e defolclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos e V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais. O projeto firma-se como um evento que surge para enriquecimento artístico, cultural e pessoal na formação das crianças, jovens e adultos participantes, esses benefícios se estendem a toda a comunidade que participarão direto ou indiretamente do evento.Por esta razão o incentivo fiscal é essencial para a busca de recursos privados e assim viabilizar a execução.
A Remuneração do proponente se dará nos custos administravos na função de Coordenação Geral.
CONTRAPARTIDA Serão oferecidas palestras de cultura judaica nas escolas públicas da região explicando a origem da colonia no bairro e sua história.Pretendemos atingir 500 crianças nestas ações
Acessibilidade Física: Serão locados banheiros químicos que atendem PCDs. Haverá sinalizações para facilitar a locomoção e rampas de acesso para pessoas com dificuldade de locomoção. Acessibilidade de conteúdo: Serão impressos folhetos em braile referente à programação do evento, esse material será distribuído para o público com deficiência visual. Haverá interprete de libras na Mostra para atender melhor o público com deficiência auditiva. O proponente garante as medidas de acessibilidade em conformidade com a legislação.
A Mostra tem entrada gratuita. Os produtos que serão vendidos são de receita dos expositores e não da Organização.Em atendimento ao artigo 21 da IN 02, estamos atendendo aos seguintes incisos: I -doar, além do previsto na alínea a, inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como , palestras, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22. Contrapartida SocialTeremos Palestras de Historiadores e após peças para debater com diretores com alunos de escolas publicas.
Ghedale Saitovtich - Produção ExecutivaEstudioso da Cultura Judaica e presidente da OSRS. Daniel Bender Ludwig - Captação de Recursos Historiador, Produtor Cultural e Palestrante. Ex-Diretor da Lei de Incentivo à Cultura do RS, ex Parecerista do Ministério da Cultura e de outros editais espalhados pelo Brasil (GO,DF,MS,PE..). Especialista em Elaboração de Projetos com Incentivos Fiscais Federais (Rouanet, Esporte, Fundo da Criança e Idoso, Pronon e Pronas) com ênfase ao Marco Lógico. Incentivos Estaduais (LIC, Esporte e Solidariedade). Incentivo Municipal – Lei do Esporte.Outras formas de recursos como Emendas Parlamentares, SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal) ,Editais públicos e privados. Como Consultor auxiliou diversos municípios a buscarem os incentivos necessários a realização de seus projetos e a criação de legislação de enquadramento junto ao Sistema Nacional de Cultura e a regulamentar e implementar os Fundos de Apoio à Cultura.https://www.linkedin.com/in/danielbenderludwig?trk=nav_responsive_tab_profilehttps://www.facebook.com/groups/curso.de.projetos.culturais.esportivos.sociais/
Contas bancárias não abertas em razão da ocorrência: Dados pessoa jurídica divergentes. Em consulta ao site da Receita Federal, verifica-se que a situação cadastral está INAPTA por motivo de OMISSÃO DE DECLARAÇÕES.