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PRONAC 201892Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

DVD Cultura e Fronteira

SETE PASSOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
GO
Município
Goiânia
Início
2021-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Goiânia Goiás

Resumo

O projeto prevê a gravação e registro videográfico de apresentações de música instrumental e grupos folclóricos, com prensagem de 1000 cópias. O projeto também realizará palestra sobre produção musical como atividade de contrapartida social.

Sinopse

Produção da obra instrumental Cultura e Fronteira. O repertório será escolhido na etapa de pré-produção do projeto. Serão de 15 a 20 obras instrumentais. Os arranjos serão feitos na pré-produção. Tiragem de 1000 cópias do DVD. A atividade formativa de contrapartida social é uma palestra sobre produção musical com o intuito de dividir conhecimento acerca de produção musical.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Contribuir com o mercado da música nacional, através de um trabalho que valorize a cultura musical brasileira, potencializando o acesso e a democratização musical por meio da sensibilização da obra musical produzida no país. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar a gravação de um DVD; - Realizar a prensagem de 1000 cópias do DVD; - Realizar uma palestra sobre produção musical como contrapartida social.

Justificativa

O projeto de produção videográfica Cultura e Fronteira se fundamenta e cumpre os objetivos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91 nos seguintes quesitos: 1º - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. E cumpre objetivos do Art. 3º nos seguintes quesitos: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais.

Especificação técnica

Não haverá projeto pedagógico.

Acessibilidade

O proponente se compromete com as seguintes ações de acessibilidade: PRODUTO PRINCIPAL: PRODUÇÃO DO DVD Deficiencia auditiva: disponibilização de tiragem especial de 200 cópias (20%) com legenda em Libras; Deficiencia visual:disponibilização de tiragem especial de 200 cópias (20%) com legenda áudio descritiva. PRODUTO SECUNDÁRIO: PALESTRA SOBRE PRODUÇÃO MUSICAL (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de dispositivos de áudio com narração da palestra. Tanto a produção do DVD quanto a palestra de ação formativa como contrapartida social serão relizadas em espaços que possuem acessibilidade e em atendimento a legislação da Secretaria Especial de Cultura e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo das apresentações às pessoas com deficiência auditiva e visual: - Disponibilização de interpretes e tradutores de LIBRAS para atendimento ao público deficiente auditivo; - Possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhantes de seus donos deficientes visuais. Nota: os custos envolvidos na aplicação dessas ações estão previstos e apresentados na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 2, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V;

Ficha técnica

SETE PASSOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura nacional e manutenção da memória de grupos folclóricos e tradicionais. A instituição promove e organiza uma rede de parceiros do setor privado que desenvolvem modelos de promoção da cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. EDUARDO BATISTA GONTIJO - Coordenador do Projeto / Gestor Financeiro É o responsável pela instituição proponente, responsável técnico e financeiro do presente projeto. O proponente realizará no projeto a função de coordenador geral e para executar suas atividades receberá pela rubrica "Coordenador do Projeto". Desde cedo possui uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e toque da viola são marcantes e foram os ingredientes que o fizeram um vencedor. Tudo isso contribuiu ainda mais para o ingresso no cenário da música brasileira. Atualmente trabalha como produtor musical com grande experiência na produção artística e cultural com formação de diversos trabalhos musicais e festivais com excelente profissionalismo e atuação no mercado regional há muito tempo.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.