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PRONAC 202001Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Área 35: Arte-Educação

Diego Carvalho de Rezende
Solicitado
R$ 199,8 mil
Aprovado
R$ 199,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2020
    Cadastro PRONAC
    Ano 20
  2. 23/04/2020
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
MG
Município
Cambuí
Início
2020-04-23
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "Área 35: Arte-Educação" realizará oficinas de Artes Visuais com foco em crianças e adolescentes, incluindo graffiti e stencil, ensinando e criando novos artistas com capacidade de distribuir cultura pelo Brasil e pelo mundo.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Área 35: Arte-Educação ", que será realizado por Diego Carvalho de Rezende, é dar oportunidade a jovens e a qualquer interessado pelas artes visuais, ensinando e criando novos artistas com capacidade de distribuir cultura pelo Brasil e pelo mundo.. Objetivos Específicos: - A realização de 100 oficinas de Artes Visuais com foco em crianças e adolescentes, incluindo graffiti e stencil na região de Senador Amaral/MG. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações".

Justificativa

O projeto "Área 35: Arte-Educação " precisa de incentivo para dar oportunidade a jovens e a qualquer interessado pelas artes visuais, ensinando e criando novos artistas com capacidade de distribuir cultura pelo Brasil e pelo mundo. O proponente Diego Carvalho de Rezende nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Senador Amaral/MG. Considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 15 assentos. Haverá, portanto, 1.500 assentos (público atingido) no projeto inteiro. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 1.500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Diego Carvalho de Rezende (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO / PLANO DE ENSINO Projeto: Área 35: Arte-Educação Proponente: Diego Carvalho de Rezende ARTES VISUAIS: 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento das artes visuais 2. Justificativa: O propósito dessas oficinas é dar liberdade para o público criar. Serão feitos trabalhos de desenho, pintura e escultura, atingindo muitos interessados no segmento. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 15 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 100h. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Desenho (prática); III: Pintura (prática); IV: Escultura I (prática); V: Escultura II (teoria).

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física (Rubrica Reparos e Manutenção): Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Instrutor): Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Instrutor): Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Diego Carvalho de Rezende - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Diego Carvalho de Rezende é artista plástico, ao qual teve início na área da cultura e do projeto em 1999, quando percebeu que tinha habilidade com o desenho e o graffiti. Com o passar dos anos, realizou atividades como vivencia em encontros de graffiti no Brasil e fora do Brasil, tudo de forma independente e aprendendo tudo o que sabe na área das Artes Visuais, ou seja, aprendendo na prática. Dentre todas essas atividades, teve a oportunidade de realizar ações específicas, como exposição no metro de sp, exposições internacionais, arte educador em 3 cidades de mg, organizador de encontros e eventos de graffiti, participante de grandes eventos de graffiti no Brasil. Após trabalhar em dezenas de atividades, entendeu ser o momento de se utilizar das Leis de Incentivo, sentindo-se seguro de que poderá contribuir muito com o futuro da Cultura Nacional. Atualmente, vem apoiando a cultura através de atividades diárias no segmento e realizando exposições e arte educação com oficinas para crianças e adolescentes em idade escolar. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Senador Amaral Minas Gerais