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O projeto cultural trata da circulação do espetáculo "Bafafá" que retrata o protagonismo feminino na atuaçãode diferentes papéis em suas vidas. A produção que integra música, humor e participação da plateia deverá circular por 5 estados brasileiros, ampliando assim o acesso a discussão sobre essa temática.
BAFAFÁ - ESPETÁCULO CULTURAL Sair de casa para rir das dificuldades do casamento e da maternidade contadas de forma divertida por Mari Bernini é a proposta do Bafafá. Ao ficar conhecida na internet por postar e divulgar a realidade do cotidiano de uma mãe de dois filhos, totalmente sem filtro, Mari enxergou a possibilidade de transformar isso em um standup. Além de conhecer seu público no começo do show, e convida-las para dançarem no palco junto com ela, Mari conta histórias sobre como e onde conheceu o seu marido, a expectativa do noivado e como foi o pedido de casamento. De forma cômica, cita defeitos e qualidades dos homens e mulheres e como as mulheres deixam de cuidar delas mesmas após o casamento, então, Mari convida algumas das mulheres da plateia para subir ao palco e fazerem brincadeiras. Em meio a tantas histórias engraçadas e brincadeiras, Mari Bernini também conta sobre como engravidou de seus dois primeiros filhos, o sofrimento a expectativa e os desafios da maternidade. O Bafafá tem seu desfecho com uma reflexão sobre a vida exposta nas redes sociais, levar uma vida mais leve com menos comparações com as “vidas perfeitas” da internet e sobre como momentos como o próprio Bafafá são importantes não apenas para as mulheres, mas para seus relacionamentos com os namorados, maridos e filhos.
De acordo com Art. 3° para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, esse projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá, os seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; b) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; OBJETIVO GERAL Promover a circulação de um espetáculo teatral em que a atriz conclama mulheres para dividir, de forma divertida, situações sobre a vida após a maternidade e o reencontro com sua individualidade e seu bem-estar. Objetivos específicos 1. Realizar 10 apresentações do espetáculo nos estados do Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio de Janeiro, totalizando um público de 5000 pessoas. 2. Realizar apresentações gratuitas do espetáculo para professoras e estudantes da rede pública de ensino, totalizando 500 beneficidados. 3. Promover oficinas de teatro para professores da rede pública, totalizando 500 beneficiários; 4. Difundir a modalidade teatral do stand up comedy entre o público feminino, com um espetáculo feito por e para mulheres, visto que a modalidade começou e ainda hoje é de predomínio masculino; 5. Ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural.
De acordo com a Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do capítulo I, do art1º, o projeto tem a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo que: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. E para cumprimento das finalidades expressas no art 3º desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, os seguintes objetivos: II) fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Justificativa do projeto De tempos para cá, muitas foram as batalhas vencidas. Papéis que um dia não podiam ser desenvolvidos pelas mulheres, hoje têm grande atuação feminina. A mulher moderna acumula conquistas, como sua inserção no mercado de trabalho, independência financeira, direito político, sua liberdade sexual, e muitas outras. No entanto, essas vitórias trouxeram novos obstáculos à mulher moderna. A dificuldade de conciliar a vida profissional com a familiar e até mesmo priorizar as atividades profissionais em detrimento da vida pessoal. Além da complexidade em desempenhar plenamente tantos papéis, como o de mãe, profissional, dona de casa e outros. E com tantas responsabilidades, o não desenvolvimento com excelência de cada atividade atribuída pode fazer com que a mulher se sinta incompletaNa atualidade, todas as conquistas adquiridas pelas mulheres possibilitaram que elas saíssem de uma posição de mera procriadora e cuidadora (casa, marido, filhos e outros), para criadora e autora de sua própria história. Hoje elas possuem autonomia para suas escolhas e prioridades. No entanto, elas não deixaram de ter algumas funções como obrigações fundamentalmente suas, como o cuidado do lar e educação dos filhos, por exemplo. Proporcionando assim, uma dupla ou tripla jornada de trabalho. Para as mulheres alcançarem um equilíbrio emocional diante de todos esses papéis, é fundamental que elas passem a respeitar os seus limites; diferenciar o que é seu próprio desejo e o que é a vontade dos outros. Essa é a proposta do Bafafá, apresentar esse retrato contemporâneo da mulher e seus processos de aprendizagem e protagonismo.
O proponente já teve projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultural e detém experiência na área para execução da proposta, portanto NÃO se enquadra no artigo citado na diligência § 7º O proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac estará dispensado da comprovação de atuação na área cultural, sendo este limitado ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Não se aplica.
O projeto em sua totalidade cumprirá os critérios da Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018, no que diz respeito a acessibilidade física. CAPÍTULO IX, DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER, Art. 42: a pessoa com deficiência tem direito à cultura em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento. § 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. § 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor. § 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: Área reservada Banheiros adaptados Obstáculos nivelados por rampa Vagas de estacionamento reservadas Acessibilidade para deficientes visuais: Para as pessoas com deficiência visual ou baixa visão permitiremos a entrada com cães guia, sinalização tátil no piso e auxilio de audio-descrição do espetáculo. Acessibilidade para deficientes auditivos: Para pessoas com deficiência auditiva, o projeto prevê a tradução integral do espetáculo para a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS. CONTRAPARTIDA SOCIAL - OFICINA DE TEATRO Acessibilidade física: Área reservada Banheiros adaptados Obstáculos nivelados por rampa Vagas de estacionamento reservadas Acessibilidade para deficientes visuais: Para as pessoas com deficiência visual ou baixa visão permitiremos a entrada com cães guia, sinalização tátil no piso e auxilio de audio-descrição da ações de contrapartida. Acessibilidade para deficientes auditivos: Para pessoas com deficiência auditiva, o projeto prevê a tradução integral das ações de contrapartida para a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS.
DA AMPLIAÇÃO DO ACESSO Art. 20. A proposta cultural apresenta um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, promovendo apresentações gratuitas beneficiando 1000 pessoas. b) 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) Comercialização em valores que não ultrapassam o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; Art. 21. Em complemento, o proponente prevê a adoção das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;
PROPONENTE: GUANABARA PRODUÇÕES CULTURAIS COORDENAÇÃO GERAL: CAMILA GUANABARA O proponente será responsável por toda gestão administrativa e executiva do projeto, respondendo por todas as demandas que dizem respeito a coordenação geral da proposta cadastrada. Comprova sua experiência em trabalhos em produção cultural, executiva e consultoria técnica para projetos artísticos. Atuou como produtora executiva em 3 edições do Festival No Improviso Jazz & Blues, nas 3 edições do Festival de Teatro Infantil - Brinque, Era uma vez...Eram duas...Eram três, Conversarte, Eu vejo assim. Atua na gestão executiva de projetos em captação, tais como Pakuá - Prêmio de fotografia aérea e Conversarte - Geração Z. COORDENAÇÃO ARTÍSTICA: CAROLINA MONTENEGRO Jornalista e gestora cultural com especialização em marketing, comunicação institucional e práticas dirigidas a elaboração de projetos de incentivo e fomento a cultura, eduação e economia criativa. É diretora da Montenegro Produções Culturais, com sede em Curitiba. Atuando no mercado de produção e gestão cultural há treze anos, é responsável por elaborar, captar e executar projetos proprietários e parceiros. Em seu histórico de produção constam mais de 40 projetos desenvolvidos e aproximadamente 120 investidores. Já produziu sete edições de Festivais de Teatro Infantil, quatro edições do Festival No Improviso Jazz & Blues, a série de encontros Conversarte, exposições artísticas, oficinas culturais, de gastronomia, seminários de sustentabilidade, educação, economia criativa e outros. Traz ainda como experiência o gerenciamento de conteúdos, a publicação de livros, catálogos de arte e revistas. Atualmente também desenvolve projetos voltados para formação e aperfeiçoamento de gestores culturais, na constituição de cursos e oficinas práticos sobre a atuação desses profissionais. Projetos culturais em andamento e executados, funções: coordenação geral, artística e comunicação. • I e II Festival de Jazz e Blues – No Improviso / I Festival de Teatro Infantil – Brinque / II Festival de Teatro Infantil – Era uma, eram duas, eram três / II Festival Brinque / I Conversarte/ II Conversarte/ Exposição de arte Eu vejo assim / III Festival de Teatro Infantil Brinque – Folclore do Brasil / II Festival Era uma vez...eram duas, eram três / Casa dos Sentidos/ Exposição de artes Mágico de Oz/ Prêmio de Fotografia Aérea – Pakuá/ Orquestra Cor Brasil/ Conversarte - Geração Z. Clientes em atendimento da elaboração e gestão de projetos culturais: PUC/PR, Seven Entretenimento, Usina 5, Oda Design, Instituto Ayoshi. DIREÇÃO DE PALCO: ANNY MARQUES DE PAULA PEREIRA · MARIANA BERNINI CAVA Atividades desenvolvidas: Realizo a produção do espetáculo. Responsável pela orientação e apresentação da estrutura necessária para a realização do show, cuido de toda a logística e preparação. Desde a pré-produção até a pós. · ANYMA PRODUÇÕES Atividades desenvolvidas: Organizo, elaboro e executo alguns espetáculos. Dentre eles a palestra Desperte com Adriana Sant’anna. · RISOLOGICO Atividades desenvolvidas: Coordenação de logística, marketing e administração · FESTIVAL DE TEATRO DE CAMPO LARGO Atividades desenvolvidas: Auxiliei na realização de alguns espetáculos. PRODUÇÃO EXECUTIVA: ANA PAULA CAZARIM Atividades desenvolvidas: Realizo a assessoria artística e comercial da digital influencer e comediante Mariana Bernini. Faço a captação de parcerias comerciais e patrocínios. Responsável pela orientação e apresentação da estrutura necessária para contratação do show. ARTISTA CRIAÇÃO: MARIANA BERNINI CAVA Comediante e Digital Influencer. Atividades desenvolvidas: Criadora e comediante do stand up Bafafá da Mari. Esse stand up é direcionado para o público feminino, mostrando um pouco da vida real e o dia a dia do casamento, da maternidade e filhos.
Arquivado conforme solicitação do proponente.