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PRONAC 202103Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Les Girls Forever

SAFIRA BRINGEL DE SOUSA
Solicitado
R$ 199,1 mil
Aprovado
R$ 199,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
PI
Município
Teresina
Início
2020-05-05
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Teresina Piauí

Resumo

O projeto "Les Girls Forever", a ser executado pela artista Safira Bringel de Sousa, foi criado para realizar apresentações cênicas com intuito de trazer um pouco da história e da memória das pioneiras artistas travestis e transformistas brasileiras que surgiram na época da ditadura militar (anos 60/70).

Sinopse

1) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: a. Classificação: Livre b. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais c. Horário de exibição: Exibição em qualquer horário 2) Sinopse: O espetáculo musical Les Girls Forever, traz um pouco da história e da memória das pioneiras artistas travestis e transformistas brasileiras que surgiram na época da ditadura militar (anos 60/70). Revolucionárias, as travestis (como ficaram mais conhecidas) são consideradas expressões culturais, um “fenômeno” nascido no Brasil, admirado e imitado em todo o mundo! Sucesso sui generis lotando teatros, casas noturnas nacionais e internacionais. Convites para TVs, revistas, influenciando os concursos de beleza, grandes bailes de Carnaval pelo Brasil, etc... O travesti, é referência cultural, ditando comportamentos e moda até hoje aqui e no exterior. E este estilo deshow com luxo e glamouré a tônica do espetáculo. Promove geração de emprego e renda para artistas de renome nacional e valorizando os artistas locais que são incluídos em cada cidade. 3) Demais informações: Os demais assuntos serão definidos no momento em que houver as contratações referentes a planejamento e pré-produção do projeto.

Objetivos

1) Objetivos Gerais: O projeto "Les Girls Forever", a ser executado pela artista Safira Bringel de Sousa, foi criado para realizar apresentações cênicas com intuito de trazer um pouco da história e da memória das pioneiras artistas travestis e transformistas brasileiras que surgiram na época da ditadura militar (anos 60/70). O projeto visa resgatar, oficializar e manter viva a memória com nomes, cidades de origens onde nasceram artistas que iniciaram suas carreiras no Rio de janeiro em grandes shows de Travestis desde os anos 60, 70 e 80 até os dias de hoje em várias etapas e modos para levar a sociedade brasileira á verdadeira imagem das grandes artistas travestis ainda vivas espalhadas por todo o Brasil. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, a realização de 4 apresentações teatrais de resgate de memória e registro da historia das artistas transformistas brasileira de todo o Brasil, descobrindo e pegando depoimento das pioneiras nos musicais desde a Ditadura Civil militar e a importância de sua contribuição através da arte a redemocratização do Brasil através da arte e cultura. Além disso, haverá: a. A realização de 2 ações formativas no formato de palestras, conforme Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania; e b. A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade à proponente Safira Bringel de Sousa, que está em pleno crescimento profissional, ou seja, merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura para mostrar seu trabalho. A proponente é uma das mais representativas ativistas da Diversidade Cultural em nosso país e no Exterior onde também fez uma brilhante carreira nos teatros, TVs e cinema, de forma que apresentará seu trabalho de maneira original através de sua experiência. Dessa forma, este é o momento correto para o apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 12.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 60.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 1.000 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Safira Bringel de Sousa (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Não há.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN n° 02/2019 e a Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, com previsão de custos na planilha orçamentária do projeto, serão adotadas as seguintes medidas: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN n° 02/2019, a proponente apresenta as seguintes ações: 1) Produto Cultural: Eventos Físicos Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: Detalhamento das contrapartidas sociais no campo “Descrição da Atividade”.

Ficha técnica

1) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTA a. Nome: Safira Bringel de Sousa b. Ingresso profissional no segmento artístico: 1985 c. Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. Obs.: A proponente será responsável pela gestão do processo decisório do projeto. d. Currículo Resumido: A comendadora Safira Bengell é atriz, produtora cultural e diretora artística. Uma nordestina guerreira, considerada a “Dama da Diversidade Cultural Brasileira”. Natural de Teresina, (PI), começou como colunista social. Veio ao Rio de janeiro na década de 80 e, sendo expulsa da casa de uma parente, esteve em condição de rua sendo que Alcione (a cantora) a ajudava com alimentos. Dormia onde hoje é o Sambódromo, e nas escadarias do Teatro João Caetano além de frequentes passeios na Cinelândia, pois amava ver as artistas travestis da época. Seu ícone, Rogéria! Enveredou pelos caminhos da arte como a primeira cover de Maria Alcina (usava o nome artístico de “Maria Alcina”). Logo mudou seu nome para Safira Bengell. Participou do primeiro quadro Eles e Elas, no Clube do Bolinha. Trabalhou nos palcos das melhores casas noturnas da Praça Mauá. Trabalhou no Teatro Rival, Brigite Blair, Casanova, Bolero na Avenida Atlântica e em inúmeras casas de Espetáculos na cidade maravilhosa. casas de Copacabana e São Paulo. Viajou pelo Brasil como mambembe e em produções teatrais destacando-se Gay Fantasy (direção de Bibi Ferreira). La Bengell é uma das mais representativas ativistas da Diversidade Cultural em nosso país e no Exterior onde também fez uma brilhante carreira nos teatros, TVs e cinema, chegando a trabalhar ao lado de Christian de Sica, Michelle Plácido e Leo Gulota, com quem apresentou o Gay Pride Jubileu 2000, em Roma, e na Tv com Iva Zanichi, Alberto Cartanha, Máximo Gillete. Participou em desfiles de modas como o da renomada estilista Chiara Boni; foi convidada das festas na Maison de D&G, seus amigos em Milão. Nesta cidade, era sócia proprietária da famosa casa de shows de transformistas American Disaster e pelo sucesso, chegou a ganhar o prêmio de “Rainha da Noite”, concedida pela importante Revista Vip. Também fez trabalhos com os conceituados fotógrafos italianos como Sérgio Caminata e Carlos Lavatori.Em 2008, retornou ao Brasil e trabalhou como apresentadora apresentadora na TV Band (em Teresina). e. Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, a proponente requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. --- 2) OUTROS PROFISSIONAIS Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística e pela proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. ---

Providência

PROJETO ARQUIVADO.