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O projeto "Música para a comunidade" consiste na produção de concertos gratuitos da Orquestra Sinfônica Arautos do Rei.
Classificação indicativa etária: livre.
Objetivo geral - Contribuir com a agenda cultural de municípios do interior do Pará; - Movimentar recursos humanos e conteúdos locais; - Apoiar a inovação e a experimentação na produção de concertos; - Democratizar o acesso à cultura e à música clássica; - Apoiar e divulgar instrumentistas paraenses e suas composições; Objetivo específico - Realizar 12 apresentações de concerto. São esperadas 3.600 pessoas ao término do projeto. - Realizar, enquanto contrapartida, 6 oficinas de música instrumental para 360 pessoas.
O projeto "Música para a comunidade" consiste na produção de concertos gratuitos da OAR - Orquestra Sinfônica Arautos do Rei, de modo a movimentar recursos voltados para a cultura no interior do Pará e agregar à agenda cultural desses municípios. Nos últimos anos, em parceria com outras instituições, a OAR tem produzido iniciativas colaborativas que alcançam crianças, jovens e adultos com a música clássica, por meio de apresentações e ações formativas. Os participantes demonstraram interesse em incorporar a cultura em seu cotidiano e aprender a tocar os mais diversos instrumentos - de sopro, corda e percussão, provando que já há uma sólida rede alcançada pela música e que ainda tem potencial para ser expandida. Essas ações, que tem acontecido de forma voluntária, carecem de incentivo e apoio institucional para manter a sólida rede alcançada pela música e expandi-la no nordeste do estado. A Música Sacra Cristã adquiriu proporções culturais e artísticas que lhe fizeram extrapolar da pregação religiosa (sua maior função até então) e ser concebida como mais uma representação cultural em meio a tantas outras espalhadas pelo território nacional. Sabendo do seu apelo com o grande público, os instrumentistas do projeto se comprometem a compor adaptações desses clássicos para o gênero erudito, pensando em alcançar um repertório acessível e próximo ao público a que se destina esta proposta. É uma forma de divulgar instrumentistas paraenses e diminuir o espaço entre o público geral e a música clássica, que permanece restrita e inacessível para boa parte da população. O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1° da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para cumprir com essas finalidades, ele se enquadra, também, nos seguintes incisos do Art. 3°: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Não se aplica.
Produto: Apresentação Musical Acessibilidade Física: O local de realização das apresentações será adequado para receber pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, com assentos reservados, banheiros adaptados e rampas de acesso. Acessibilidade de Conteúdo: Nas apresentações, haverá a presença de intérprete de libras e monitores treinados, de modo a contemplar pessoas com deficiência auditiva e visual respectivamente. Produto: Contrapartidas Sociais Acessibilidade Física: O local de realização das oficinas será adequado para receber pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, com assentos reservados, banheiros adaptados e rampas de acesso. Acessibilidade de Conteúdo: Nas oficinas, haverá a presença de intérprete de libras e monitores treinados, de modo a contemplar pessoas com deficiência auditiva e visual respectivamente.
O plano de distribuição da proposta está de acordo com os incisos do art. 20 da Instrução Normativa 02/2019, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos. Em complemento, será adotada a seguinte medida de ampliação do acesso prevista no art. 21: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22.
Aillan Everton Sérgio Nascimento Barbosa - Proponente e Coordenador Geral 1º Maestro da Orquestra Arautos do Rei, Bacharel em Administração pela UNIASSELVI e formado em Performance de Clarinetes pela UFPA (2018-2019). Possui profissionalização em música pelos cursos de Técnico de Regência e Canto pela UFPA (2010), Técnico de Regência pela Universidade da Bíblia (2011), Técnico de Regência Para Coral e Orquestra pela Música Sacra e Adoração (2013) e Técnico de Regência e Canto pela Veiga Music (2016). Na área administrativa, já exerceu cargos de supervisor de vendas e de gerência, sendo atualmente Gerente Comercial do Banco Bradesco S/A desde 2014. O proponente será responsável pela gestão de todo o processo decisório do projeto, para tal, receberá pela rubrica de Coordenação Geral. Antônio Rayfson Brandão - Produtor Executivo 2º Maestro da Orquestra Arautos do Rei, Graduando em Ciências Contábeis pela UNIASSELVI e Sistemas de Informação pela UFRA. Possui os conhecimentos de docência em música, regência e compasso, edição e produção de partituras. Participou do curso profissionalizante de Regência e Sopro na Escola de Música Moisés Paz e do Workshop em Clarinetes com o Professor Jacob Cantão em 2018. Nos setor de vendas e contabilidade, já ocupou diversos cargos, sendo atualmente Assistente Contábil na Plena Contabilidade desde 2017. Cleibson Lopes da Cunha - Assistente de Produção e Oficineiro Possui os cursos de Graduação em Ciências Contábeis pela UNIASSELVI e Gestão Empresarial pela Easy Comp. Professor de Sopro e Clarinetista na Orquestra Arautos do Rei desde 2015 e Professor de Sopro no Projeto Mais Educação da Prefeitura de Novo Horizonte (2017). Possui os conhecimentos em docência em música, regência e compasso, edição e produção de partituras, tendo participado do curso profissionalizante de Regência e Sopro na Escola de Música Moisés Paz.ELIELSON OLIVEIRA PROFESSOR DE MUSICA–PERCUSSÃO.
Prestação de Contas Reprovada por Omissão no Dever de Prestar Contas.