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Exibição de curtas-metragens de ficção, documentário e animação contemplando diversos temas culturais. Serão realizadas em espaços públicos - praças e ruas de bairros. As sessões serão gratuitas, e voltadas para público infanto-juvenil em cidades do interior do país.
As obras que serão integrantes das exibições, serão inscritas por seus realizadores, mediante convite da produção do projeto, e dessa curadoria, as obras serão compostas por obras audiovisuais de curta-metragem, média-metragem, com linguagem de ficção, animações e documentários com classificação indicativa livre.
Observação Geral: As obras a serem exibidas, seguirão rito de convites individuais aos produtores audiovisuais de curtas-metragens, e dado a especificidade de cada produtor, não cabe no momento a numeração quantitativa de obras fins para a grade exibição. Ao fim da etapa de pré-seleção, teremos a quantidade que comporá a grade de exibição do projeto, ou seja, o rito segue os trämites em semelhança a edições de festivais de cinema onde há curadoria e grade flexível para quantidade de obras audiovisuais a serem exibidas. Obejetivo Geral: - Exibiçoes de curtas-metragens. - Os curtas serão exibidos através de estrutura técnica de equipamentos de projeção ao ar livre, composto por equipamentos de exibição, e som, articulado por uma unidade móvel (veículo). Junto à isso, será disponibilizado cadeiras nas exibições para o público participante. p.s.: O nome do projeto "Baquara", de origem Tupi, se relaciona com o "sabedor de coisas", "sabido", ou seja, o projeto busca difundir o conhecimento, possibilitando o crescimento do saber aos beneficiados - diretamente pelas obras audiovisuais. Obejetivo Específico: - Exibição em plataforma digital de obras audiovisuais de ficção, documentários e animações, todos com classificação livre, estimulando a formação, bem com a manutenção de plateias para os conteúdos audiovisuais nacionais.
Natureza Cultural da Proposta: Trata-se na exibição obras audiovisuais e de forma inteiramente gratuita. MOSTRA AUDIOVISUAL DE FILMES. Sobre o Art. 1º : Incisos: I, III, IV, V, VIII E IX. Objetivos do Art. 3º: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001). IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. Por que a Lei de Incentivo a Cultura? Trata-se do mecanismo mais adequado ao atual cenário brasileiro, como primeira análise; segundo por ser ferramenta historicamente focada e voltada ao desenvolvimento do mercado cultural no Brasil; terceiro se encontra com aderência com o mercado privado (empresas com enquadramento contábil em Lucro Real) que buscam as conexões sociais e culturais com a sociedade; quarto e não por último, é instrumento oficial de meios operandus ao incremento do mercado nacional de cultura.
REENVIANDO Acerca de um item da diligência, que se refere à: - Relatório atualizado de atividades com comprovações - imagens, fotos, clippings etc. Esclarecimentos: O atual proponente, tanto quanto seu diretor geral (sendo a mesma pessoa), o Cineasta Iberê Cavalcanti, tem exercido anualmente, e especificamente na Lei Rouanet, nos últimos anos até o presente ano inclusive, projetos culturais e com destaque ao segmento Audiovisual e especificamente ao projeto intitulado Cinepop, o que aufere comprovação de atividades sequenciais, tanto quanto dando capilaridade de profissional atuante no mecado nacional de cultura. Recentemente, teve mais projetos aprovados na Lei Rouanet, também junto a SAV, e também na SEFIC (projeto de Humanidades) onde e inclusive o atual CV anexado no cadastro do proponente é e tem sido objeto de comprovação de suas atividades profissionais no mercado de produção cultural e usado contemporaneamente para a comprovação de suas atividades profissionais. SOBRE A SUPRESSÃO DA PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE MÉDIA-METRAGEM DO PROJETO: Face a supressão do referido produto audiovisual feita ainda na fase da 1ª diligência da produção do média-metragem de animação, reiteramos que as solicitações no escopo dessa 2ª diligência acerca desse produto não se fazem mais consernentes, vez que não há mais existência do referido produto no projeto ora em tela.
Nos locais de exibições das obras audiovisuais em locais públicos, serão destinados as seguintes ações: - locais adequados aos portadores de necessidades especiais; - rampas de acesso para cadeirantes; - obras audiovisuais com legendadas; - legendagem descritiva; - profissional presencial com linguagem em Libras; - audiodescrição em obras audiovisuais. Ressaltamos necessariamente que as ações ocorrerão por demandas pontuais, tanto quanto atendendo a um mínimo de sessões.
Ações para democratização de acesso: - As atividades de difusão (projeção das obras audiovisuais). - As exibições serão em locais públicos (praças e/ou ruas) com infraestrutura de projeção completa. - Atividades de acesso às exibições serão interamente gratuitas. - As obras exibidas não serão disponibilizadas na internet. Ações da Contrapartida Social: - Atividades de palestras com produtores de cinema em escolas do ensino médio, com destaque para escolas públicas, centros comunitários, e associações de moradores .
Ao proponente, caberá as seguintes atividades: - Coordenação Geral - Meios operacionais de execução
PROJETO ARQUIVADO.