| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 04902979000144 | Banco da Amazônia S.A. | 1900-01-01 | R$ 55,0 mil |
Nua&Crua é o projeto que consiste na gravação do novo CD da cantora Joelma Kláudia com produção de um videoclipe em comunidades ribeirinhas. Este bem cultural traz em seu repertório canções autorais da cantora e de novos compositores paraenses. Uma produção musical imersa no universo do batuque, da dança e da mulher; Sonoridade pop misturada aos tambores regionais da Amazônia. O videoclipe de umas das faixas será produzido no garimpo onde a cantora viveu sua infância e adolescência. O videoclipe será será disponibilizado nos canais da cantora no youtube, instagram e facebook. O Nua&Crua é um projeto libertador que leva uma artista ribeirinha de volta às suas raízes; e registra esse encontro num videoclipe que fortalece o elo entre a artista e sua região de origem, além de fortalecer o povo do Xingu.
Censura livre Acesso gratuito em todas as plataformas digitais.
Objetivo Geral: Produzir o Cd Nua&Crua da cantora Joelma Kláudia envolvendo comunidades ribeirinhas e apresentando a música como ferramenta de inclusão social. Objetivos Específicos: a. Realizar 01 oficina de audiovisual para professores e alunos de escolas públicas do Xingu; b. Realizar 01 oficina com o tema "Música e Inclusão Social" em comunidades ribeirinhas do Xingu; c. Produzir 01 videoclipe em comunidades ribeirinhas do Xingu;
Apoiar este projeto é fomentar culturalmente comunidades ribeirinhas do Xingu que se encontram isoladas de todo e qualquer tipo de aquecimento sociocultural e atualmente, a Lei de Incentivo à Cultura é uma das poucas ferramentas que atuam em prol da democratização do acesso e inclusão social no Brasil. O Nua&Crua pretende, através da Lei de Incentivo à Cultura, assegurar o direito de cidadania, educação e lazer em duas comunidadades ribeirinhas do Xingu onde a artista Joelma Klaudia viveu sua infância e adolescência. Todas as ações se darão de forma gratuita, garantindo, acessibilidade para portadores de necessidades especiais (físicas, visuais e auditivas). Este projeto contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira na região do Xingu, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; apoia, valoriza e difunde o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Esta proposta cultural se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91 : Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Esta proposta cultural alcança os objetivos do Art. 3º da Lei 8313/91 : Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001)
A proponente deste projeto receberá pela coordenação geral, cantora solo e captação dos recursos.
EMENTA Oficina de Audiovisual (Videomaker) Facilitador: Léo Platô Formação: Graduado em Publicidade Descrição da oficina: O áudio e o vídeo estão por toda parte. Com a chegada do mundo virtual, as pessoas têm mais acesso a essas mídias digitais. Nessa oficina, você vai entender a importância da mídia nos tempos de internet, a influência desse conteúdo na sua vida e a parte técnica: como produzir um vídeo de forma prática. Com essas ferramentas, você pode se tornar um protagonista da transformação para sua localidade através da comunicação. Vamos descobrir talentos e ferramentas necessárias para você produzir conteúdo audiovisual na internet de forma prática com equipamentos simples Carga Horária: 6h Metodologia: Esta oficina será realizada de forma modular com etapas teóricas e práticas. Abaixo apresentamos os seguintes módulos da oficina: Módulo 1 - Introdução às profissões multimídia Um pequeno panorama de como trabalhar com multimídia no mercado Módulo 2 - A evolução das mídias nos dias de hoje Do rádio aos youtubers, como o consumo de mídia se comportava e o que se tornou. Módulo 03 - Conteúdo, influência e relevância Como a mídia e seu conteúdo pode interferir na vida do indivíduo e da comunidade Módulo 4 - Tipos e gêneros de vídeos Exemplificação de diferentes formatos e tipos de produtos audiovisuais Módulo 5 - Dicas práticas de como filmar Como gravar com o celular, atento a luz, ao som e como se portando bem em frente à câmera. Módulo 6 - Exercício prático de filmagem Divididos em grupos, todos farão pequenos clipes sozinhos . Módulo 7 - Dicas práticas de Edição Edição e finalização de um dos vídeos produzidos.
RESPONSABILIDADE SOCIAL: Acessibilidade física: facilitadores para a locomoção e espaço reservado para portadores de necessidades especiais; Acessibilidade para deficientes visuais: apostila em braille; Acessibilidade para deficientes auditivos: intérprete de libras OFICINA AUDIOVISUAL: Acessibilidade física: facilitadores para a locomoção e espaço reservado para portadores de necessidades especiais; Acessibilidade para deficientes visuais: apostila em braille; Acessibilidade para deficientes auditivos: intérprete de libras CD ÁUDIO: (show de lançamento) Acessibilidade física: facilitadores para a locomoção e espaço reservado para portadores de necessidades especiais; Acessibilidade para deficientes visuais: roteiro do show em braille; Acessibilidade para deficientes auditivos: intérprete de libras
Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: 1 - RESPONSABILIDADE SOCIAL: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; 2 – OFICINA AUDIOVISUAL: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; 3 – CD ÁUDIO: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, desta Instrução Normativa;
- COORDENAÇÃO DO PROJETO: Joelma Kláudia Coordenação do Festival de Verão de Primavera-Pa, julho de 2019; Coordenação do projeto Caravana Solidária – Capacitação e Sustentabilidade nos RUC’s , junho de 2019; Coordenação geral do shows Amazônia Lounge em Belém e Manaus/2018 https://www.youtube.com/watch?v=1865cB75_XM&t=563s; - DIREÇÃO MUSICAL: Davi Amorim Participou da Orquestra de Música Latina da UFPA, estava entre os músicos, que representaram o Pará, no ano do Brasil,na França, participou do renomado Projeto Pixinguinha. - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO: Eduardo Monteiro Produção cultural e Direção Artística do Coletivo Mambembe, no município de Primavera no período de 2008 a 2013, Eco Rock, IV Festival Canção da Transamazônica, EP Paralelo 11. - MÚSICO: Josibias Ribeiro Professor de piano e trombone, músico da Orquestra Amazônia Jazz Band. - Produção de videoclipe: Léo Platô Publicitário, dono do projeto Sampleados. Gravou e produziu os clipes de Dona Onete, Lia Soares, Joelma Calypso entre outras estrelas paraenses. https://www.youtube.com/watch?v=CkFpmCP-R04 https://www.youtube.com/watch?v=z5_ZdsSnS4U https://www.youtube.com/watch?v=ZCQsFnLYluY
Prestação de Contas final apresentada, aguardando análise.