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O presente projeto visa difundir a cultura nordestina através da realização de um evento para promover intercâmbio cultural no intuito de divulgar e fomentar as raízes culturais nordestinas objetivando preservar a identidade das músicas nordestinas.
NSA
Objetivo Geral- Promover a divulgação da cultura nordestina através da música instrumental. Objetivos específicos · Promover intercâmbio cultural entre diversos grupos de forró da região da baixada Santista através da realização de 01 evento que propicie a difusão da cultura nordestina na cidade de Santos e Praia Grande/SP; · Organizar 01 Evento de Música Instrumental na Cidade de Santos/SP para divulgar e fomentar as raízes culturais nordestinas; · Organizar 01 Evento Música Instrumental na Cidade de Praia Grande/SP para divulgar e fomentar as raízes culturais nordestinas.
Luiz Gonzaga foi um artista que pôs o nome do Brasil no mais alto degrau da cultura popular musical, nos planos nacional e internacional. Luiz Gonzaga não só compôs forró. Luiz Gonzaga compôs músicas noutros ritmos, entre os quais valsa, choro, samba, xaxado, xote, arrasta-pé, mazurca, maracatu, marcha, calango, polca, maxixe, batucada, rancheira. E gravou obras de Noel Rosa, Assis Valente, de quem foi parceiro; Ernesto Nazaré, Dorival Caymmi, Geraldo Vandré, Caetano Veloso, Gilberto Gil. Também compôs sozinho e em parceria, músicas que ele mesmo não gravou, como os sambas: A Mulher do Lino (Carmen Costa) e Meu Pandeiro (Ciro Monteiro), as valsas: Aquilo sim, que Vidão (Os Trovadores) e Dúvida (Augusto Calheiros), as rancheiras: Alembrando (Severino Januário), Gauchita (Carmélia Alves e Ivon Curi) e Toca Sanfoneiro (Stellinha Egg), a batucada Tá Legal? (Guio de Morais), o calango: Se Quer vem Cá (Quatro Azes e um Curinga), a marcha: O Passo do Pingüim (Marlene) e até um fado, Ai, Ai, Portugal, gravado por Ester de Abreu. Para homenagear Luiz Gonzaga e a cultura nordestina foi criado o Dia Nacional do Forró, após discussão e aprovoção de Projeto de Lei apresentação no Congresso Nacional e no Senado. Após assinatura do presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, o Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial da União, em setembro de 2005. Como justificativa, a deputada federal por São Paulo Luiza Erundina disse que "o forró não pertence mais só ao Nordeste, pertence a todo o Brasil". Luiz Gonzaga nasceu no dia 13 de dezembro de 1912. A obra de Gonzaga é das mais ricas e significativas para o nosso País sendo conhecida e admirada em todo o mundo, pois foi gravada pelas mais diversas vozes e orquestras. Nenhum cantor ou compositor da nossa música popular foi tão biografado até hoje em verso e prosa quanto Luiz Gonzaga. Mais de uma centena de folhetos de cordel e pelo menos 200 músicas já foram feitas em sua homenagem. Do povo para o povo. A música (e o ritmo baião) de Luiz Gonzaga foi gravada por Carmen Miranda, Peggy Lee, Demis Roussos, Lydia Scotty, Herbie Mann, Dizzy Gillespie, Luis Garzon, Raymond Lefevre, Mariquita Gallegos, Caterina Valente, Amália Rodrigues, Silvana Mangano, Elder Barber, Keiko Ikuta, Kon-Tiki, Rico´s Creole Band, Georges Henry, Leo Marini, Victor Young, Burt Bacharach e por todos os grandes intérpretes brasileiros, desde Augusto Calheiros a Nélson Gonçalves, passando por Manezinho Araújo, o rei da embolada; Ivon Curi, Edu da Gaita, Jorge Goulart, Altamiro Carrilho, Marinês, Marlene, Ademilde Fonseca, Isaurinha Garcia, Carmen Costa e Emilinha Borba, além de Geraldo Vandré, Gilberto Gil, Caetano Veloso e Tom Zé, sem falar de Zé Ramalho, Alceu Valença, Fagner e inúmeros outros artistas e grupos musicais, como o Trio Nordestino, Trio Virgolino e o Quinteto Violado. Definitivamente, Luiz Gonzaga não morreu. Não obstante, a cultura nordestina é bastante diversificada, uma vez que foi influenciada por indígenas, africanos e europeus. Os costumes e tradições muitas vezes variam de estado para estado. Tendo sido a primeira região efetivamente colonizada por portugueses, ainda no século XVI, que aí encontraram as populações nativas e foram acompanhados por africanos trazidos como escravos, a cultura nordestina é bastante particular e típica, apesar de extremamente variada. Sua base é luso-brasileira, com grandes influências africanas, em especial na costa de Pernambuco à Bahia e no Maranhão, e ameríndias, em especial no sertão semiárido. A riqueza cultural da região nordeste é visível para além de suas manifestações folclóricas e populares. A literatura nordestina tem dado grande contribuição para o cenário literário brasileiro, destacando-se nomes como João Cabral de Melo Neto, José de Alencar, Jorge Amado, Nelson Rodrigues, Rachel de Queiroz, Gregório de Matos, Clarice Lispector, Graciliano Ramos, Ferreira Gullar e Manuel Bandeira, dentre muitos outros. Na literatura pode-se citar a literatura popular de cordel que remonta ao período colonial (a literatura de cordel veio com os portugueses e tem origem na Idade média europeia) e numerosas manifestações artísticas de cunho popular que se manifestam oralmente, tais como os cantadores de repentes e de embolada. Na música erudita, destacaram-se como compositores Alberto Nepomuceno e Paurillo Barroso, assim como o cearense Liduíno Pitombeira na atualidade, e Eleazar de Carvalho como maestro. Ritmos e melodias nordestinas também inspiraram compositores como Heitor Villa-Lobos (cuja Bachiana brasileira nº 5, por exemplo, em sua segunda parte - Dança do Martelo - alude ao sertão do Cariri). Na música popular, destacam-se ritmos tais como coco, xaxado, martelo agalopado, samba de roda, baião, xote, forró, Axé e frevo, dentre outros ritmos. O movimento armorial do Recife, inspirado por Ariano Suassuna, fez um trabalho erudito de valorização desta herança rítmica popular nordestina (um de seus expoentes mais conhecidos é o cantor Antônio Nóbrega). Desta forma, o presente projeto visa difundir a cultura nordestina, oportunidade para demonstrar a influência do Rei do Baião na vida musical brasileira e sua árvore genealógica, musicalmente falando. Oportunidade ainda a ser dada para a socialização entre as pessoas, as quais aproveitarão do evento para grandes encontros, seja com a música, seja com seus cantores favoritos, seja com famliares e amigos, e somado a isto a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, estar alinhada às políticas públicas de democratização da cultura. O projeto atende o Art. 1° da lei 8.313/1991 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; O projeto atende: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
O Evento na Cidade de Santos/SP, será realizado no Arena Clube dia 14/11/2020, com Capacidade para 1.400 pessoas, reunirá artistas e músicos que apresentarão de forma instrumental as músicas nordestinas (valsa, choro, samba, xaxado, xote, arrasta-pé, mazurca, maracatu, marcha, calango, polca, maxixe, batucada, rancheira). O Evento na Cidade de Praia Grande/SP, será realizado a ser realizado na casa de Portugal no dia 13/12/2020, dia nacional do forró e aniversário de Luiz Gonzaga, reunirá artistas e músicos que apresentarão de forma instrumental as músicas nordestinas (valsa, choro, samba, xaxado, xote, arrasta-pé, mazurca, maracatu, marcha, calango, polca, maxixe, batucada, rancheira).
Evento Festa Popular: Acessibilidade física: O evento será realizado em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes. Acessibilidade de Conteúdo: Pessoas com deficiência visual terão acesso ao evento por rampas devidamente acompanhadas por pessoas que os conduzirão até as proximidades do palco principal, onde poderão ouvir com melhor qualidade. Pessoas com deficiência auditiva terão acesso a um telão que reproduzirá legenda da atividade/ação em apresentação. Contrapartidas Sociais: Acessibilidade física: As contrapartidas sociais acontecerão em escolas, local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes. Acessibilidade de Conteúdo: Interprete de libras, telão e folhetos em braile.
Dos ingressos comercializados será permitida: a) meia entrada à razão de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados; O conteúdo será disponibilizado em canal aberto na Internet, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019 - AMBOS OS PRODUTOS CULTURAIS CADASTRADOS: b) Pretende-se ainda permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos/eventos/palestras e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão, de acordo com a disponibilidade e pauta da emissora.
O proponente irá desenvolver as ações de coordenação para execução do Projeto, e irá se envolver na coordenação/execução das ações de Contrapartida Social. Claudio Marcos de Oliveira, Nascido em São Paulo no dia 07/04/01983, formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Informática, trabalha atualmente como Técnico em Informática na Escola Vera Cruz, morador da Cidade de São Paulo.
PROJETO ARQUIVADO.