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Floresta Cultural é um projeto que consiste na realização de apresentações gratuitas ao público matogrossense. A proposta cultural visa a divulgação da cultural regional.A programação conta com apresentações de músicos instrumentistase palestra sobre tema cultural. Todas as atividades culturais do projeto serão realizadas com recursos da lei de incentivo a cultura.
O objetivo é continuar a dinfundir, apresentar e transmitir por meio da música, a ampliação do conhecimento, além de permitir que muitos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade possam assistir uma apresentação de música instrumental, totalmente diferenciada, de muitos tipos de músicas que estão acostumadas a ouvir no meio em que vivem. O projeto também visa incentivar a prática musical e oportunizar o contato com a música a crianças e jovens estudantes a fim de despertar o gosto pela arte e cultura. Também proporciona um evento único e exclusivo na cidade de Alta Floresta/MT.
OBJETIVO GERAL A presente proposta possui como objetivo fazer a divulgação da música instrumental produzida no Estado do Mato Grosso e seus intérpretes. Estimulando, desse modo, a produção de eventos correlatos como feiras, masterclasses, etc. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) edição de um evento de música instrumental na cidade de Alta Floresta/MT; - Realizar 01 (uma) palestra de capacitação como ação formativa de contrapartida social; - Realizar 01 (uma) apresentação de grupo folclórico de catira tradicional; - Realizar 01 (uma) apresentação de orquestra de violeiros profissionais; Nota: a contrapartida social deste projeto será a realização de uma oficina de percussão gratuita para alunos de escolas públicas da cidade de Alta Floresta/MT.
Através da legislação federal de incentivo à cultura muitos produtores tem a oportunidade de realizar seus projetos com resultados de qualidade. Somente através de instrumentos de políticas públicas é possível fazer um evento cultural desse porte na cidade de Alta Floresta / MT. O objetivo do evento é estimular a cultura regional, ao dar visibilidade para artistas que entendem a cultura local. O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1° da Lei nº 8.313/91: 1º - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 3º da Lei nº 8.313/91: 2º - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. A partir do exposto, apresentamos esta proposta, para ampliar o campo de atuação deste projeto, dando divulgação e visibilidade a mais músicos matogrossenses para que possam apresentar seus trabalhos e se conectarem com outros músicos e produtores. Estimulando assim, literalmente o intercâmbio cultural regional.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO: FLORESTA CULTURAL Acessibilidade física: O local de realização do evento será adequado para receber pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, com espaços reservados, banheiros especiais e rampas de acesso. Acessibilidade de conteúdo: As ações do evento contarão com intérprete de libras, para possibilitar a participação de pessoas com deficiência auditiva, e material em braile e monitores capacitados, para as pessoas com deficiência visual. PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: O local de realização da oficina será adequado para receber pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, com assentos preferenciais, banheiros especiais e rampas de acesso. Acessibilidade de conteúdo: A oficina contará com a presença de um intérprete de libras, para possibilitar a participação de pessoas com deficiência auditiva, e material em braile e monitores capacitados, para as pessoas com deficiência visual.
Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 2, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Oferecer bolsa de estágio a estudante de rede pública ou privada de ensino em atividades de gestão cultural, conforme Inciso VI;
ADEMIR CORDEIRO-ME - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura nacional e manutenção da memória de grupos folclóricos e tradicionais. A instituição promove e organiza uma rede de parceiros do setor privado que desenvolvem modelos de promoção da cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. ADEMIR CORDEIRO - Coordenador do Projeto / Gestor Financeiro É o responsável pela instituição proponente, responsável técnico e financeiro do presente projeto. O proponente realizará no projeto a função de coordenador geral e para executar suas atividades receberá pela rubrica "Coordenador do Projeto". Desde cedo possui uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e toque da viola são marcantes e foram os ingredientes que o fizeram um vencedor. Tudo isso contribuiu ainda mais para o ingresso no cenário da música brasileira. Atualmente trabalha como produtor musical com grande experiência na produção artística e cultural com formação de diversos trabalhos musicais e festivais com excelente profissionalismo e atuação no mercado regional há muito tempo.
PROJETO ARQUIVADO.