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Realizar o evento Caipira Cultural com intuito de alcançar o maior número possível de público para que tenham acesso a diferentes formas de arte e possam levar essas experiências para seus familiares. Ações culturais como esta levam a jovens e adultos a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a cultura regional. O evento será gratuito para todo público interessado.
O evento será realizado durante um dia, com participação de músicos instrumentistas convidados. O evento contará com violonistas e artistas convidados de renomes nacionais, artistas selecionados e participação de instrumentistas e orquestra locais para valorizar as diversidades regionais. Como contrapartidas sociais, o projeto realizará palestra a ser agendada em escola pública de Goiânia (GO). A ação formativa de contrapartida social acontecerá em dia anterior ao evento. O evento será aberto a todos os públicos e a todas as faixas etárias.
OBJETIVO GERAL O objetivo é difundir, apresentar e transmitir, através da música, a ampliação do conhecimento, além de permitir que muitos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade possam assistir uma apresentação de música instrumental, diferenciada. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) edição de um evento de música instrumental na cidade de Goiânia/GO; - Realizar 01 (uma) palestra de capacitação como ação formativa de contrapartida social; - Realizar 01 (uma) apresentação de grupo folclórico de catira tradicional; - Realizar 01 (uma) apresentação de orquestra de violeiros profissionais; - Promover uma apresentação de grupo folclórico tradicional; - Explorar os benefícios da música instrumental no país; - Formar novos públicos através da interação social; - Valorizar a qualidade da música instrumental.
Através do contato com a música instrumental faremos com que cidadãos que não possuem acesso tenham a possibilidade de conhecer e se interessar por esta forma de arte, iniciando um processo de construção do conhecimento, cujo principal objetivo é despertar e desenvolver o gosto pela música, estimulando e contribuindo com a formação global do ser humano. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, Inciso 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência. Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras. Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO - PALESTRA COM TEMÁTICA CULTURAL (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência. Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras. Deficientes visuais: disponibilização de dispositivos de áudio com narração da palestra. Tanto o Caipira Cultural, quanto a palestra de ação formativa como contrapartida social serão relizadas com a preocupação voltada para atender as pessoas com deficiências, onde observaremos os locais que possuem acessibilidade antes de decidirmos qual será a melhor escolha, e em atendimento a legislação da Secretaria Especial de Cultura e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo das apresentações às pessoas com deficiência auditiva e visual: - Disponibilização de interpretes e tradutores de LIBRAS para atendimento ao público deficiente auditivo; - Possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhantes de seus donos deficientes visuais; Nota: os custos destas atividades culturais estão apresentados na planilha orçamentária.
Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 2, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Oferecer bolsa de estágio a estudante de rede pública ou privada de ensino em atividades de gestão cultural, conforme Inciso VI;
MARQUEGIANE RODRIGUES FERREIRA - Proponente e Coordenador do Projeto É o proponente, coordenador e responsável por todas as etapas do projeto, realizando todos os procedimentos para sua boa execução. O proponente realizará no projeto a função de Coordenador do Projeto, sendo também responsável pela gestão administrativa e financeira do projeto, para tal trabalho, o mesmo receberá pela rubrica "Cordenação do Projeto". O contato de Marquegiane Ferreira com a música instrumental surgiu nos seus primeiros anos de idade. Desde cedo possuia uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e toque da viola são marcantes e foram o que fizeram um vencedor, contribuindo para sua trajetória na música. Nota: informamos que a ficha técnica será atualizada junto ao SalicWeb quando definida oficialmente.
PROJETO ARQUIVADO.