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PRONAC 202458InadimplenteMecenato

Cultura de Buteco

NILTON ARAUJO PAULINO
Solicitado
R$ 199,4 mil
Aprovado
R$ 197,1 mil
Captado
R$ 79,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

40.1%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
MG
Município
Pará de Minas
Início
2021-01-01
Término
2024-03-20
Locais de realização (1)
Pará de Minas Minas Gerais

Resumo

O projeto "Cultura de Buteco" foi modelado para realizar um festival de inclusão artística em artes cênicas, unindo teatro, dança e música.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Programação completa do evento: Trata-se de um festival simples em dois dias, unindo teatro, dança e música em um dia de duração em Pará de Minas/MG, cujo local e artistas serão determinados quando for possível obter anuência definitiva, o que ocorrerá à partir de pagamento de sinal ou contrato, elaborado pelo advogado contratado pelo projeto, com certa previsão de datas de realização e de pagamento. Os objetivos dele são, portanto, oferecer oportunidades no segmento artístico para profissionais que nele atuam, bem como oferecer entretenimento ao público em geral, que terá acesso às Artes Cênicas. Quanto às atividades, não haverá complexidade, havendo a simples locação e preparo de um espaço físico, com palco e equipamentos para as apresentações, bem como o espaço suficiente para a acomodação do público. Em relação à programação, haverá a determinação, entre a curadoria, direção artística e a produção executiva do projeto, o seguinte para cada um dos dias de evento:- Abertura do evento;- Apresentação de um grupo teatral;- Apresentação de um grupo de música;- Apresentação de um grupo de dança; e- Encerramento das atividades. Quanto à determinação e o nome dos artistas e detentores de direitos artísticos, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Cultura de Buteco", que será realizado por Nilton Araujo Paulino, é estimular todo tipo de talento artístico em uma região com poucas oportunidades, apresentando-se e gerando interesse por todo o tipo de público. Objetivos Específicos: - A realização de um festival de artes cênicas unindo teatro, dança e música em Pará de Minas/MG; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/19 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Cultura de Buteco" precisa de incentivo para movimentar a cultura regional, dando oportunidades para novos artistas. Para isso, foi criado um festival para que esses profissionais possam ter visibilidade perante o público. O proponente Nilton Araujo Paulino nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Pará de Minas/MG. Estima-se que 6.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 600 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Nilton Araujo Paulino (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Não há.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para o evento, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Nilton Araujo Paulino - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Nilton Araujo Paulino é ator, dançarino e Produtor Cultural. Já realizaou diversos espetáculos voltados para o Ballet na região de Pará de Minas/MG. Em 2014, trabalhou como Gerente de Teatro e Centro Literário em conjunto com a Secretaria Municipal de Pará de Minas. É Repórter Cultural no Programa Mistura Fina com o quadro Cultura e Diversão na TV local,TVI Rede Minas. Realizou a Direção Geral, direção coreográfica e participação de vários espetáculos de música ,teatro e dança como “Viva Vinícius” “Não Sou Drummond”. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.