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O "Festival de Cururu e Siriri" de Mato Grosso une duas manifestações populares do estado: Cururu e Siriri, projetando-as como protagonistas da identidade local. O Festival, que acontecerá na capital Cuiabá de forma presencial, com as devidas medidas de enfrentamento à propagação do novo COVID-19 (exceto pela exigência de passaporte sanitário), reunirá grupos folclóricos de todo Estado, compondo uma programação de 3 dias, aberta gratuitamente ao público em geral. Haverá ações hibridas também em formato online, para maior abrangência e democratização. No caso de decreto, lei municipal ou estadual, que exija passaporte sanitário, o projeto será adequado ao modlo virtual, não impondo discriminação entre vacinados e não vacinados.
Anexado em INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Objetivo Geral Revitalizar e conservar a origem, garantido sua memória, identidade, ofícios e saberes das expressões culturais populares do Cururu e Siriri, adequando ações presenciais às normas sanitárias vigentes, exceto no caso passaporte sanitário. Objetivos Específicos • Reunir 10 grupos de Cururu e Siriri de forma presencial e online; • Promover 03 dias de evento de forma presencial e online; • Abranger um público de 5 mil espectadores de forma presencial e 20 mil de forma online; • Realizar 10 palestras com temáticas culturais voltadas para cultura popular, como Contrapartida Social, em escolas, espaços culturais e na abertura dos eventos, para as crianças e jovens, professores e outros interessados, em um total de 3.000 atendimentos, de forma presencial ou online; • Obedecer todas as medidas de enfrentamento à propagação do novo COVID-19 estabelecidas nos decretos estaduais e municipais, para as ações presenciais, durante os 3 dias de evento. Havendo decreto, lei municipal ou estadual, que exija passaporte sanitário, o projeto será adequado ao modelo virtual, não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados; • Gravar as ações presenciais durante os 3 dias de evento e disponibilizar gratuitamente o registro em formato de vídeo, através de link permanente em modo público, em plataforma digital no YouTube da Associação.
O Projeto se justifica pela necessidade imperativa em descentralizar a realização de projetos culturais dos grandes centros urbanos e principalmente, do eixo Rio x São Paulo. Mato Grosso é rico pelas belezas naturais e único pelos seus três biomas (Amazônia, Cerrado e Pantanal) e para que o marketing turístico do estado não esteja voltado apenas pelas exuberantes belezas, se faz necessário o fortalecimento da cultura, na preservação de suas expressões e manifestações culturais. Destacamos a necessidade de utilização do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, baseados na necessidade de preservação das tradições culturais nacionais, além de: -Necessidade de descentralizar as manifestações culturais; -Valorização da cultura regional tradicional; -Importância do desenvolvimento de talentos regionais; -Garantia de visibilidade e identidade cultural; -Economia da Cultura - desenvolvimento social e econômico; -Acessibilidade à eventos gratuitos. Conforme o Art. 1º da Lei 8313/91 a proposta se enquadra no inciso I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; já que o Festival visa democratizar apresentações culturais populares, incentivando traduções e talentos e promovendo intercâmbio de experiências culturais. Enquadrando-se também no inciso II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; e inciso III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; E finalmente de enquadra no inciso VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Atendendo a finalidade Art. 3°, inciso IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. No caso do formato online, o evento será disponibilizado gratuitamente através de link permanente em modo público, em plataforma digital no YouTube da Associação. No caso de ações presenciais, serão obedecidas todas as medidas de enfrentamento à propagação do novo COVID-19 estabelecidas nos decretos estaduais e municipais. Porém, havendo decreto, lei municipal ou estadual, que exija passaporte sanitário, o projeto será adequado ao modelo virtual, não impondo discriminação entre vacinados e não vacinados.
Não serão adquiridos bens patrimoniais.
Nãop se aplica.
Produto: FESTIVAL O produto Festival atende ao Art. 47 da Instrução Normativa nº 01/2017, pois serão tomadas as devidas precauções na montagem da estrutura, levado em conta a acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas. No caso das ações presenciais, as mesmas não apresentarão entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que impeça a participação social da pessoa, bem os seus direitos à acessibilidade, conforme preconiza o Art. 3º e Art. 42, & 2º da Lei 13.146. O local de realização apresentará rampa de acesso, banheiros para pessoas com deficiência ou outra medida de acessibilidade no local. Atendimento ao Art. 42, as ações do Festival garante o direito à cultura e ao lazer em igualdade de condições. No caso do formato online, o evento será disponibilizado gratuitamente através de link permanente em modo público, em plataforma digital no YouTube da Associação. E mais: a) Medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: Impressos contendo informações e programação serão disponibilizados aos deficientes auditivos no modo presencial. Online, serão inseridos textos descrevendo as ações. b) Medidas de acessibilidade para deficientes visuais: As informações e programação do Festival serão lidas no início de cada dia do evento, permitindo acessibilidade aos deficientes visuais no modo presencial e online. OBS.: Os custos com as ações de acessibilidade estão previstos na planilha financeira em: -CUSTOS VINCULADOS/Custos de Divulgação, com previsão de elaboração de material gráfico. - PRODUÇÃO/EXECUÇÃO em Banheiro químico e Estrutura Metálica. Produto: Contrapartida Social - Palestras Em atendimento ao Art. 47 da Instrução Normativa nº 01/2017, serão tomadas as devidas precauções na escolha dos locais para das palestras, levado em conta a acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade. Os locais de realização presencial da Contrapartida Social, não irão apresentar entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que impeça a participação social da pessoa, bem os seus direitos à acessibilidade, conforme preconiza o Art. 3º e Art. 42, & 2º da Lei 13.146. No caso do formato online, o evento será disponibilizado gratuitamente através de link permanente em modo público, em plataforma digital no YouTube da Associação. E mais: a) Medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: O conteúdo da Palestra será impresso e disponibilizados aos deficientes auditivos. Online, serão inseridos textos com o conteúdo das palestras. OBS.: Todos os custos com as ações de acessibilidade estão previstos na planilha financeira no produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS/PRODUÇÃO/Palestra e Monitores.
A democratização de acesso se dará conforme exposto no artigo 21 da IN nº 02/2019 da Lei Federal com a adoção das seguintes medidas de ampliação do acesso: Produto: FESTIVAL IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil. Produto: Contrapartida Social - Palestras Serão 10 palestras presenciais ou online, com temáticas culturais voltadas para cultura popular, como Contrapartida Social, em escolas, espaços culturais e na abertura dos eventos, pela internet, para as crianças e jovens, professores e outros interessados, em um total de 3.000 atendimentos, em atendimento ao Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.
ATUAÇÃO DO PROPONETE: Elaboração do conceito do projeto, desdobramentos das ações e gestão da equipe administrativa e responsável por toda a gestão do processo decisório do projeto. -Séfora Aparecida Anhõn - Direção Executiva Cursos de formação em gestão de projetos pela Empresa Fábrica do Som – Várzea Grande/MT. · Gerente de Projetos Sociais e Produtora Cultural desde 2016 na ACMP Funções: Planejar, elaborar e realizar projetos artísticos e culturais Produção: -Show Sérgio Reis & Renato Teixeira – 2016 Na casa de eventos Musiva em Cuiabá/MT -1º Forró Nordestino – 2017 Denise/MT -Cerrado Extreme -2019 Evento esportivo em dupla que visa fomentar a interação humana, não só com o esporte em si, mas com aspectos sociais, visto que permite a experimentação de questões de relacionamento e cooperação. Cuiabá/MT Entre outros · Presidente da ACMP desde 2019 Funções: Dirigir e supervisionar todas as atividades da ACMP Gerenciar, controlar e monitorar a execução de Projetos -CLAIR INES TOMBINI VELOZO –Direção Geral FORMAÇÃO Superior: Contabilidade Curso profissionalizante Informática intermediária Inovação – SEBRAE Produção – Liotec - SP HISTÓRICO PROFISSIONAL EMPREGO ATUAL: Empresa FABRIKA DO SOM - 2014 Financeiro Gerente a administrativo -Tereza Mendes – Coordenadora administrativa Diretora Artística - DRT 3413/RJ Produtora Cultural – CNPJ 13.281.119/0001-21 Licenciatura em Educação Artística – Faculdade de Formação Profissional Integrada – Niterói – RJ Cursos de aperfeiçoamento profissional em Gerenciamento de Recursos em Produção Cultural, Gerência e Administração Comercial e Capacitação em Gestão para Sustentabilidade. Histórico de mais de 17 anos no SESC – Serviço Social do Comércio – Barra Mansa – RJ como coordenadora da Galeria de Artes e de Cursos, responsável pela elaboração e supervisão de contratos e Gestora Cultural dos Eventos e suas diversas edições: Encontro de Produção Cultural, Circuito Cultural de Inverno, SESC Dança & Cia., Mostra SESC de Teatro, SESC + Humor, SESC Blues Jazz, Festival de Intérpretes MPB SESC, SESC Rock Independente, Hip Hop SESC, entre outros. Assistente de Produção em 2007 e 2008 Circuito de Outono 2008 – Café, Cachaça & Chorinho. Coordenadora de Cultura no Festival Natal Finlandês em Penedo, nos anos de 2009 a 2011. Produtora local em Resende – RJ, da turnê internacional do Circo de Moscou no Gelo em 2012. Elaboração dos Projetos Pequeno Grande Cidadão, em 2011 e 2012, Cia Ballet de Câmara em 2013 e Projeto Dança & Magia de 2009 a 2015. Assistência na elaboração dos Projetos Festival do Pinhão em Mauá/RJ, de 2011 a 2013 e Piraí Fest em Piraí/RJ, de 2011 a 2015. Coordenadora do Programa Cultura Integrada do Festival CineMúsica Conservatória, Valença/RJ, de 2007 a 2015. Produção de cinco Montagens de Ballets de Repertório com acompanhamento da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa. Membro eleito do Conselho de Cultura de Barra Mansa em 2010 e 2011. Idealizadora e Diretora Administrativa do I Festival Internacional de Dança de Barra Mansa – RJ em 2012 e Festival Internacional Tons da Dança – Barra do Piraí/RJ em 2015. Coordenadora Administrativa dos Projetos realizados pelo SESC na Região do Médio Paraíba: Curto Circuito em 2012 e 2013, Festival SESC Dança e Cia em 2013 e Primeiros Passos em 2013 e 2014. Diretora Administrativa da Associação de Amigos do Balé de Câmara e Coordenadora Administrativa do Projeto Dança & Magia – Barra Mansa e Resende de 2006 a atualmente. -Enio Marcelo Castilho – Coordenação de Produção Publicitário, Pós-graduado em Gestão de Marketing – UNIC Informações Profissionais Criador e produtor do Projeto Rasque’Art – considerado maior projeto do ritmo musical “Rasqueado” de Mato Grosso Criador e produtor do “Projeto Divina” Música com Orquestra e Coral da UFMT Criador e Produtor do espetáculo “A Admirável Música Brasileira” com a Banda Terra Como produtor, realizei e trabalhei em mais de 50 shows, com destaque para espetáculos com Ivete Sangalo, Skank. Titãs, Paralamas do Sucesso, Asa de Águia, Harmonia do Samba, Bruno e Marrone, Negritude Júnior, Rionegro & Solimões, RenatoTeixeira, Netinho, banda Beijo, Banda Cheiro de Amor, dentre outros Produtor da por 5 anos da “Micarecuia” – Micareta de Cuiabá entre 2000 a 2004 Proponente e produtor do projeto cultural “A Cultura Gospel em Movimento” Co-produtor da Festa do Trabalhador organizada pelo SESI e que durante 11 anos Criador e produtor do projeto “Violas do Araguaia ao Pantanal” com as atrações musicais João Ormond, Paulo Simões, Abel Di Anjos e Divino Arbues Produtor do evento Folk Pantanal – show musical com João Ormond, Zé Geraldo, Paulo Simões e Divino Arbués Produtor do Show Edmilson Maciel em Terra Brasilis convida Geraldo Spíndola Produtor do Show Edmilson Maciel em Terra Brasilis convida Divino Arbués
Prestação de Contas final apresentada, aguardando análise.