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O presente projeto pretende a realização de exposições fotográficas que traçarão um paralelo entre o desenvolvimento da agricultura no Brasil e o desenvolvimento do país. A montagem irá retratar o homem do campo, seu modo de vida, que passou por grandes transformações com o desenvolvimento de novas tecnologias na área agrícola. A exposição será acompanhada por textos explicativos sobre a cadeia produtiva, a importância do consumo sustentável e ciclo de palestras temáticas.
O projeto Janelas do Interior realizará: 05 exposições fotográficas, com o visando a valorização do interior brasileiro e do trabalhador do campo.
OBJETIVOS GERAIS · Permitir que o público em geral tenha contato com o modo de viver do homem do campo, demonstrando a importância e valorização do seu trabalho; · Permitir que o homem do campo se sinta representado e valorizado; · Preservar o modo de vida do homem do campo, a riqueza de suas relações e sua ligação com a terra e tudo que ela nos proporciona; · Apresentar como a agricultura influenciou e continua influenciando no desenvolvimento do Brasil, ao traçar um paralelo entre a história da agricultura e a história do país; · Proporcionar um momento de reflexão como os visitantes questionando-os acerca da importância do trabalho rural e a influência da agricultura na economia do país. · Conscientizar os visitantes quanto ao consumo sustentável e o desperdício de alimentos OBJETIVO ESPECÍFICO _ Produto Principal (exposições fotográficas) * Realização de 05 exposições fotográficas gratuita em locais abertos; * Atender a um público estimado em 800 pessoas por exposição e um público total de 4.000 pessoas ao final do projeto; OBJETIVO ESPECÍFICO _ Contrapartidas · Realização de 05 palestras temáticas sobre consumo sustentável, alimentação saudável, a vida do homem no campo, tecnologia aplicada à agricultura, com especialistas no assunto - Com a atendimento de um total de 800 pessoas.
Como é sabido, a agricultura é historicamente uma das principais atividades econômicas do Brasil e também contribuiu para o processo de ocupação do território brasileiro. Ao longo de sua história a agricultura brasileira passou por grandes ciclos de monocultura, como o da cana-de-açúcar, do café, da borracha, da soja. A agricultura faz parte do setor primário da economia, porém exerce influência sobre os demais setores da economia, pois gera empregos, renda e influencia diretamente no desenvolvimento do país. Assim como os demais setores, a agricultura também se reinventou com o desenvolvimento da tecnologia, sendo que na década de 1950 começou seu processo de modernização e atualmente é exercida de forma totalmente diferente que nos seus primórdios, permitindo imenso aumento da produção agrícola, fato que possibilitou que o Brasil se tornasse um grande exportador de produtos agrícolas. Nesse caminho, não podemos deixar de considerar que para o desenvolvimento da agricultura, e do país como um todo, foi e é necessária a presença do homem do campo, de suas tradições, de sua família que se dedicou à lida e também de seus conhecimentos passados de pai para filho. A exposição se sustentará em três temas principais, a saber: · Um paralelo entre a história do Brasil e a história da agricultura; · A importância do homem do campo, sua cultura e seu modo de viver; · Uma reflexão sobre o futuro da agricultura e da alimentação, em razão da criação de novas tecnologias. Passada a análise da importância da agricultura, a proponente passa a demonstrar como, em seu ponto de vista, o projeto se enquadra nos ditames da Lei de Incentivo à Cultura. Isso porque, o projeto contribuirá para que toda a sociedade entenda como a agricultura foi e é importante para a nossa história, para nossa cultura e para o desenvolvimento do país, além de servir como material de preservação da memória, em consonância com o previsto pelo inciso VI, do artigo 1º. Da Lei nº 8.313/1991: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: (...) VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Ademais, referido artigo também destaca a importância de se estimular a difusão de bem culturais formadores de cultura e memória: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: (...) VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...) Outrossim, importante consignar que a exposição fotográfica a ser realizada contribui para promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, em consonância com o inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 8.313/1991. Diante de todo o acima exposto, a proponente entende que foi possível demonstrar a importância do projeto cultural pretendido, bem como destaca que pretende cumprir ao previsto pelo artigo 1º, da Lei nº 8.313/1991, mediante a realização de exposição de fotografia artísticas, moldando-se ao previsto pelo artigo 3º, inciso II, alínea "c", da Lei 8.313: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) Por fim, pontua-se que o projeto cultural trazido ao conhecimento dessa Secretaria Especial de Cultura enquadra-se nos termos do artigo 18, §3º, alínea "d", da Lei nº 8.313/1991: Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei. (...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) d) exposições de artes visuais;(...). Diante de todo o acima demonstrado, é possível verificar o alto valor social do projeto proposto, que possibilitará a valorização e preservação da história do homem do campo e do seu modo de vida.
Não se aplica.
Para a composição da exposição a proponente realizará um chamamento de artistas para que enviem suas fotografias, sendo que as melhores e que mais se enquadrarem na proposta da exposição serão selecionadas. Tal iniciativa tem a intenção de estimular a produção cultural, bem como valorizar artistas independentes que poderão expor seu trabalho em vários lugares do país, em conformidade com os objetivos da Lei de Incentivo à Cultura.
Nesse ponto a proponente destaca que tem a intenção de tornar o festival o mais acessível possível, conforme passa a expor. Exposição fotográfica: Acessibilidade deficientes visuais: realização de uma visita guiada pela exposição. No período marcado, um áudio descritor acompanhará os interessados pela exposição e descreverá as obras para o público. Ademais, as obras terão etiquetas em braile. Acessibilidade deficientes físico: instalação de rampas nos locais das exposições, quando necessárias. Acessibilidade deficientes auditivos: não se aplica, produto totalmente acessível para pessoas com deficiência auditiva. Palestras Acessibilidade deficientes visuais: não se aplica, produto totalmente acessível para pessoas com deficiência visual. Acessibilidade deficientes físico: instalação de rampas nos locais das palestras, quando necessárias. Acessibilidade deficientes auditivos: intérprete de Libras. Diante do acima demonstrado, a proponente entende ter atendido ao previsto pelo artigo 18, da IN 02/2019.
Como forma de atender ao previsto pelo artigo 20, da IN 02/2019, a proponente destaca o público alvo do evento, bem como a previsão de pessoas a serem atingidas pelo o mesmo. O público alvo da exposição a ser realizada é a população como um todo. Isso porque, crianças podem usar a exposição como forma de aprender a respeito de um estilo de vida que não conhecem. Já os adultos e mais velhos terão na exposição uma forma de reconhecimento de retorno para suas raízes. A previsão é que cada exposição atenda em média 800 pessoas, totalizando ao fim do projeto o público de 4.000 pessoas. Nesse caminho, a proponente passa a demonstrar as medidas de democratização de acesso que serão adotadas, bem como a adequação do projeto ao previsto pelo artigo 21 e 22, da IN 02/2019. Todas as atividades do festival serão totalmente gratuitas, o que demonstra o atendimento ao inciso I, do artigo 21, da IN 02/2019. Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; Ademais, aproponente também pretende a realização de um catálogo fotográfico, como forma de ampliação de acesso ao projeto. Isso porque, o catálogo conterá de fotos da exposição e textos. Assim, o catálogo previsto atende também ao previso pelo inciso V, do artigo 21, da IN 02/2019. V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;
Proponência: SACI COMUNICACAO LTDA Empresa comprometida com a viabilização de diversos projetos na área cultural, com experiência na produção de livros, espetáculos teatrais, musicais danças, shows, exposições, vídeos e eventos em geral. Nessa ocasião, se apresenta como proponente, sendo então responsável pela gestão administrativa/técnico-financeira do projeto. Desempenhará funções de administração, bem como promoverá todas as diligências necessárias para a execução do projeto, desde a parte técnica/administrativa, até a parte de produção do projeto em si. Ademais, se apresenta como representante civil e penal do projeto. Nesse caminho, será remunerada com as verbas de Coordenação Geral. Produção Executiva: Reginaldo Leme Fotógrafo, produtor cultural e músico. Graduado em Turismo pela Faculdade de Jaguariúna, trabalhou na assessoria de comunicação da Prefeitura de Amparo (entre 2002 e 2010), atua profissionalmente em eventos culturais, sociais e corporativos. Autor do livro “Festival de Inverno de Amparo – Especial de 10 anos” (2012); coautor “Amparo Especial 190 anos” (2019); produtor executivo dos livros “Sérgio Jorge – 60 anos de Fotojornalismo” (2018), “Pai de Rodinhas” (2019) e “Intrépidos” (2020). Também é responsável pelas fotografias na série de cinco edições biográficas intituladas “Presenças”, lançadas entre 2014 e 2017; Proprietário da Mogiana Produções Culturais é o idealizador e coprodutor dos festivais de fotografia: AMPARO EM FOCO, realizado em Amparo/SP, desde 2016; do festival “OLHARES DA MANTIQUEIRA”, realizado na cidade mineira de Bueno Brandão e do projeto LADEIRA DAS ARTES. Curadoria: Gislei Cuel Sales Formação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas), desde os tempos acadêmicos esteve envolvida nas mais diversas expressões de cultura na cidade, em especial no campo da literatura, ora no desenvolvimento ou apoio de publicações científico/acadêmicas na área de pesquisa, vezes outras em publicações literárias e artísticas.O pendor e gosto pelas artes combinados à formação profissional permitiram a união entre o universo criativo do qual sempre participou, com a promoção e realização no campo factual através dos mecanismos legais de incentivo à cultura, envolvendo-se principalmente em diversos projetos apoiados pela Lei Rouanet. Ainda nos bancos acadêmicos escreveu vários artigos e matérias publicados nos jornais estudantis, e, mesmo após a conclusão da graduação continuou a contribuir neste segmento de informação e divulgação cultural.A produção cultural é a principal atividade e enfoque atual, seja na concepção e execução de projetos, ou meramente na produção executiva dos projetos culturais, principalmente voltados para a literatura e produção teatral.
PROJETO ARQUIVADO.