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Criar e publicar o Portal culturaemdestaque.com.br, o qual terá como escopo divulgar, promover e impulcionar as peças de teatro, e por extensão outras manifestações culturais em cartaz, em especial, aquelas beneficiadas por meio da Lei de Incentivo à Cultura, nas 05 cidades de abrangência. Realizar palestras voltada a estudantes da rede pública de ensino com intuito de divulgar a importância da Lei de incentivo à cultura e das parcerias.
A Contrapartida Social, será composta de 05 (cinco) palestras que serão divididas em 02 (dois) temas; As palestras serão ministradas em parceria com Escolas Públicas da comunidade onde será realizado o projeto, e será dirigida ao público estudantil do ensino médio. Com isso estaremos levando alguns conhecimentos aos estudantes e também aos professores.
PRODUTO PRINCIPAL: Site culturaemdestaque.com.br Objetivos Gerais: Divulgar, promover e impulsionar as agenda dos Teatros, Casa de Shows, Cinemas, Circos e as mais diversas formas de manifestações culturais em cartaz nas cidades de distribuição, principalmente, aquelas que se utilizaram de recursos da Lei de Incentivo à Cultura. Objetivos Específicos: Disponibilizar uma plataforma digital de fácil navegação 24 horas por dia, 30 dias por mês durante 365 dia no ano, ou seja, um Portal com vasto conteúdo cultural. 05 Cidades farão parte dessa primeira etapa. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Palestras Objetivos Gerais: Realizar palestras sobre a importância e benefícios da Lei de Incentivos à Cultura e das parcerias. Objetivos Específicos: Realizar 05 palestras a aproximadamente 250 alunos e professores da rede pública em 05 cidades de abrangência da proposta.
Entendemos que nossa proposta se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91 e se justifica no fato de que somente com o patrocínio da iniciativa privada, contraído por meio da Lei de Incentivos à Cultura, poderemos criar um mecanismo de divulgação, promoção e impulsionamento da cultura nas suas mais diversas formas. I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores O projeto tem por objetivo, dentre os elencados no Artigo 3º da Lei 8313/91 II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. Pois, a cada dia que passa a internet tem se tornado mais e mais indispensável na vida das pessoas, seja para serviços, relacionamentos e como um importante veiculo de comunicação.
Para infraestrutura do Portal - Ultilizaremos um Sistema de gerenciamento de conteúdo (Content Management System – CMS) de última geração - Sistema de filtro de organizado e intuitivo que facilitará a navegação e acesso ao conteúdo. Disponibilizaremos diversas possibilidades de menu por categorias, que facilitará a interatividade e navegação. Com um Layout Responsivo de fácil visualização e navegabilidade Interatividade com os usuários - compartilhamento do conteúdo em redes sociais (Instagran, Facebook,).. Será utilizado o Sistema VLibras para pessoas com deficiência auditiva,
PRODUTO PRINCIPAL: PORTAL CULTURAEMDESTAQUE.COM.BR ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplicaDEFICIENTES AUDITIVOS: O produto principal atenderá aos princípios de acessibilidade na internet, usaremos o VLibras semelhante ao usado nos sites do Governo Federal.DEFICIENTES VISUAIS: Audiotextos. PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc.DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras.DEFICIENTES VISUAIS: linguagem oral, audiotextos
PRODUTO PRINCIPAL: Todo o conteúdo do Portal culturaemdestaque.com.br será disponibilizado gratuitamente pela internet a todos os interessados. III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Estaremos ministrando Palestras que será dirigida a um público de estudantes e professores, assim acreditamos estar atendendo o art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, em seu inciso V. V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22;
Proponente/Dirigente: Gérson Eli Bombach.Função: Coordenador do Projeto/responsável pela gestão administrativa e Técnico Financeira/Captador de recursos. ATIVIDADE: O proponente será responsável pela gestão administrativo/técnico-financeiro sendo remunerado pela captação de recursos, desenvolvimento da infraestrura do site, bem como de todo conteúdo, manutenção e atualização do Portal, obedecendo e observando sempre os Artigos: 11 e 15 alinea "f", da Instrução Normativa Nº 02 de 23 de abril de 2019. Currículo Resumido: O proponente possui vasta experiência no que diz respeito a criação, atualização e manutenção de Sites, Portais e Plataformas Digitais. Com mais de 10 anos de experiência no ramo já desenvolveu inúmeras Plataformas digitais, Sites, Lojas Virtuais, E-Commerce e Portais. Sandra Aparecida Castilho, Servidora aposentada da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, é especializada em licitações, pregões presenciais, coletas de preços e administração. Funcão: Editora de Texto. Atividade: Será responsavel pela edição de textos e conteúdo do Portal.
PROJETO ARQUIVADO.