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Realizar apresentações de música erudita sempre gratuitas para pacientes, funcionários e interessados em uma casa de apoio de Belo Horizonte. Contrapartida social: apresentação gratuita para crianças de baixa renda.
Todas apresentações tem classificação indicativa livre. E valorizarão músicos de alta excelência e sempre com repertório variado da música erudita.
Produzir apresentações de música erudita, formar plateia e impulsionar a carreira de músicos. Específico: Realização de 32 concertos. Atingir mais de 1200 pessoas como plateia.
Os Direitos Culturais, além de serem previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana. Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim como diz a Constituição: "Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais". O inciso do Art. 1º da Lei 8313/91 que o projeto se enquadra é: III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. E o objetivo do Art. 3 da referida norma que será alcançado é: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Não se aplica.
Não se aplica.
As instalações do Hospital do Instituto Mário Penna já oferecem condições de acessibilidade a pessoas físicas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Assim como a possibilidade e condição de alcance para a utilização com segurança e autonomia do espaço. Produto: 32 apresentações Acessibilidade física: rampa e assentos para obesos e idosos Deficiente auditivo: não se aplica Deficientes visuais: placas em braile e linguagem oral Produto: contrapartida social Acessibilidade física: rampa e assentos para obesos e idosos Deficiente auditivo: intérprete de libras Deficientes visuais: placas em braile e linguagem oral
Todos as apresentações serão gratuitos e amplamente divulgadas. PRODUTO: Apresentação Musical Segundo inciso do Artigo 21 da Instrução Normativa nº 2/2019 do Ministério da Cidadania, o projeto compromete-se: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Ricardo Barbosa Matosinho Silva Função: coordenador do projeto 2013 Pós-graduação em Gestão Cultural Centro Universitário UNA 2005 - 2009 Graduação em Música - Bacharelado com habilitação em Piano Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Belo Horizonte, Brasil Título: Recital de Formatura, Ano de obtenção: 2009 Orientador: Miguel Rosselini Alpino Experiência profissional: Master Classes com o pianista Paul Badura-Skoda, 2013. (Festival) Programa Música Minas Música Brasileira Contemporânea no Festival Internacional Villa Medici Giulini – Itália, 2012. (Festival) PRONAC 12 1538 pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC) Concerto solo do pianista itabirano Ricardo Matosinho, 2012. (Concerto) Edital 001/2012 pela Lei Drummond – Lei Municipal de Incentivo à Cultura Apresentação na 15ª Semana de Música de Câmara - Fundação de Educação Artística, 2012. (Oficina) Master Classes de piano com a Professora Mirta Herrera. Apresentação no Femusc - Festival de Música de Santa Catarina, 2011. (Oficina) Master Classes de piano com os Professores Ricardo Castro, Fany Solter e Viviane Taliberti. Apresentação no 1º Festival Nacional de Música de Divinópolis, 2010. (Oficina) Master Classes de piano com o Professor Miguel Rosselini. Apresentação no 40º Festival de Inverno da UFMG, 2008. (Oficina) Música de Câmara com Celina Szrvinsk. Advogado: A contratar Músicos instrumentistas: A contratar Contador: A contratar
Há saldo nas contas do projeto. A IN MinC nº 1, de 2023, estabelece como prerrogativa do proponente a possibilidade de solicitar a transferência do saldo remanescente para outro projeto aprovado, desde que do mesmo proponente. Caso não haja manifestação registrada em "Minhas Solicitações" NO PRAZO DE 10 DIAS, os valores serão recolhidos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), dispensada a anuência.