Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto "Alegrência: a mamãe, o papai e o milagre" realizará a gravação de um CD e um DVD musical do artista proponente.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: O rock do papai versus o reggae da mamãe. Uma faixa musical 2 em 1 que une as músicas o rock do papai e o reggae da mamãe. Essa faixa será utilizada para o duelo musical que é uma estratégia de divulgação da banda nas mídias sociais. As outras faixas são: O rock do papai, O reggae da mamãe (faixas individuais separadas), Tomatinho, A fralda já era, Bolinhas de sabão, Toque toque tum tum tum, Alegrência, A solução para minha sofrência, Sandrinha e polo polo, O vento me falou, Elis e o Milagre Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Alegrência: a mamãe, o papai e o milagre ", que será realizado por Tiago Paiva Moraes, é a valorização da família e da vida através de músicas para os pais cantarem para os filhos. Objetivos Específicos: - A gravação de um CD musical com 13 faixas e tiragem de 3.000 exemplares; - A gravação de um DVD do artista proponente, também com tiragem de 3.000 cópias. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
Abanda Alegrência tem seu início com as primeiras composições de Tiago Moraes. Logo após o nascimento de seu filho Pedro Paulo, fruto de um milagre que mais tarde será contado na música "O milagre", Tiago Moraes resolve ressuscitar seu antigo violão da época da faculdade para estimular musicalmente seu filho. Poeta por natureza, ficou intrigado com duplo sentido das duas possíveis primeiras palavras que o bebê poderia falar, papa e mama. Nascem, então, as músicas "O rock do papai" e "O reggae da mamãe" e também a ideia do duelo musical. Existindo também letras que contam histórias divertidas do contexto familiar com o objetivo de arrancar sorrisos dos pais e adolescentes. Assim, o projeto do primeiro álbum da banda Alegrência visa atingir todas as faixas etárias de uma família: bebês, crianças, adolescentes e adultos. O projeto "Alegrência: a mamãe, o papai e o milagre " precisa de incentivo para atingir todas as famílias do Brasil com um música que celebra a vida, valorizando a paternidade e a maternidade ao promover a interação entre pais e filhos. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Tiago Paiva Moraes nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Luziânia/GO. Estima-se que 6.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 600 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Tiago Paiva Moraes (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Exemplares - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Audiodescrição): Disponibilidade e descrição especial em áudio com informações adicionais e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Digitalização): disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Tiago Paiva Moraes - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciei na música em 2001, com 20 anos. Aprendi a tocar violão com amigos na faculdade, nesta ocasião compus 2 músicas. Anos depois com o nascimento de meu filho o dom da poesia e composição aflorou em mim em um outro patamar, compondo dezenas de músicas. Criei as melodias e letras juntas cantando à capela de formas espontânea e posteriormente em algumas músicas coloquei o arranjo e em outras contratei aulas de violão para criar e aperfeiçoar os arranjos. Fiz aula de violão na escola de música Rei Davi em Luziânia durante um período de aproximadamente 8 meses. E então passei a fazer aula de canto na escola de música Kurios também em Luziânia a mais de 2 anos. Na área de produção de músicas tenho experiência prática em diversas músicas. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.