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PRONAC 202842Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Restauro das Obras do Acervo da Loja Maçônica Perseverança

ASSOCIACAO PRO-ARTE DE DIFUSAO E PRESERVACAO DA CULTURA
Solicitado
R$ 798,0 mil
Aprovado
R$ 798,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Artes Plásticas
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2020-07-23
Término
2023-12-31

Resumo

O projeto tem como objetivo restaurar 19 (dezenove) obras em óleo sobre tela pertencentes à Loja Maçônica Perseverança. As obras, na sua grande maioria de autoria do artista paranaense Rafael Silva, retratam diversos Veneráveis da Loja que tiveram significativa participação na política parnanguara e paranaense, além de intenso trabalho social até os dias de hoje na cidade de Paranaguá e em todo o litoral paranaense.As obras citadas apresentam diferentes graus de degradação, conforme detalhamos nos laudos em anexo elaborados pelo artista plástico Diogo Rodrigues Alves, necessitando de serviços como restauro da trama e de pigmentos, limpeza, recuperação da tensibilidade e troca de bastidores.

Sinopse

O audiovisual que será elaborado como produto secundário do projeto conterá informações sobre o processo de análise técnica e restauro das obras. As imagens serão captadas durante todo o processo. Classificação etária: livre.

Objetivos

Objetivo Geral Restaurar 19 obras dos artistas Rafael Silva, José Weiss e Dea Miranda, datados do início do final do século XIX até o início do século XXI, antigos Veneráveis do Loja Maçônica Perseverança de Paranaguá, com aproximadamente tamanhos diversos. Objetivos Específicos · Avaliação técnica das obras citadas; · Elaboração do projeto de restauro; · Restauro das obras e molduras; · Elaborar uma página em site da Internet para divulgação das obras e para permitir consultas através de sistema informatizado; · Promover exposição permanente das obras em ambiente seguro

Justificativa

O patrimônio privado, quando de relevância histórica e/ou cultural pode ser considerado como extensão do patrimônio público, aqui entendido como o conjunto formado por bens móveis, imóveis e histórico-culturais, se constitui em importante ferramenta de ação governamental, que pode ser interpretada como "políticas elaboradas, sistematizadas e desenvolvidas dentro de estruturas governamentais e que incidem sobre a base concreta da realidade social. Na configuração de uma ação de governo convergem diversos agentes, públicos e privados, e variadas metodologias que correspondem ao estágio do conhecimento técnico disponível na sociedade". A própria Constituição Brasileira de 1988 manifesta esta preocupação com relação aos bens históricos e culturais, estabelecendo ser de competência do Poder Público sua proteção: Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. [...] Art. 30. Compete aos Municípios IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Em atenção ao disposto no inciso IX do Art. 30 da Constituição, o Poder Municipal de Paranaguá não tem deixado de promover ações com o intuito de preservar seu patrimônio histórico, seja público, seja de particulares, como demonstra a declaração emitida pela Secretaria de Cultura e Turismo e anexada ao projeto. Pelo seu caráter histórico, uma vez que muitos dos retratados tiveram intensa participação na política local, estadual e nacional, caso por exemplo de Dario Velloso, é de interesse da municipalidade que essas obras sejam preservadas e futuramente transferidas para o futuro Museu Municipal de Artes, conforme manifestação explícita do Secretário da Cultura e Turismo do Município. Desta forma, acreditamos que o presente projeto também está em consonância com o Art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, em suas incisos VI e IX, uma vez que tem por objetivos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: [...] VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; [...] IX - priorizar o produto cultural originário do País. Igualmente os objetivos propostos no projeto atendem ao previsto na alínea c do inciso III Art. 3° da mesma lei: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: [...] III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: [...] c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; Também acreditamos que atende às determinações do Art. 2° da citada Lei 8.313, em seus parágrafos 1º e 3º do Inciso III. Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos: [...] III - Incentivo a projetos culturais. § 1º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso. [...] § 3º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. Finalmente, o projeto ora proposto se enquadra na definição dada pela alínea XXXIX do ANEXO I Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019. XXXIX - Projeto de preservação e conservação do patrimônio cultural material: projeto elaborado por técnicos especializados, com vistas à realização de ações de restauração, preservação e conservação em monumentos e bens de valor histórico e cultural, elementos artísticos e integrados, acervos de bens móveis e imóveis, bem como reconhecimento, valorização, difusão e fomento dos processos e bens culturais mediante ações educativas, necessariamente precedidos de pesquisa histórica, diagnóstico do estado de conservação, mapeamento de danos, perícias e ensaios, projeto de arquitetura e complementares de engenharia. A Loja Maçônica Perseverança N.º 159 de Paranaguá, proprietária das obras, é federada ao Grande Oriente do Brasil (GOB) e jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil- Paraná e tem sua sede na rua Faria Sobrinho, no centro de Paranaguá. É uma entidade jurídica da sociedade civil, sem fins lucrativos. Consta ter sido a Perseverança, que foi fundada em 1864 e é precursora da Maçonaria no Paraná, a primeira Loja Maçônica no Brasil a fazer ato oficial para libertação de escravos, 20 anos antes da "Lei Áurea", assinada pela Princesa Izabel. Irmãos da Perseverança fundaram a Santa Casa de Misericórdia, o Clube Republicano, o Abrigo dos Idosos, o Rio Branco Sport Club, a Creche Perseverança, sempre atuando pela filantropia local. Além disso, a Loja atuou pela Independência do Brasil, pela Proclamação da República e, como já mencionado, abolição da escravatura, tendo iniciado no estado a libertação dos escravos, através da compra em 1870 da carta de alforria das meninas Lucia e Zelina.

Especificação técnica

O audiovisual terá duração aproximada de 15 minutos. Na nossa opinião, não deve ter duração superior para não desviar o foco dos produtos principais: os quadros. Será apresentado por monitores durante a exposição, com breves explicações às crianças sobre a importância da preservação dos equipamentos culturais.

Acessibilidade

A exposição deverá ser feita no andar térreo da edificação escolhida, de forma a não limitar o acesso às pessoas com deficiência. Caso essa edificação não disponha de rampas de acesso, será construída uma em madeira, com largura suficiente para acesso com cadeira de rodas. Toda área de circulação deverá ter seu piso nivelado e sinalizado com guias táteis de forma a não impedir que cadeirantes e deficientes visuais a percorram. Em não havendo banheiro para deficientes físicos no local, deverá ser providenciada a instalação de banheiro químico. As pinturas serão acompanhadas de material impresso com descrição das obras em braile e desta forma, sendo possibilitada aos deficientes visuais, através de um processo imaginativo, a compreensão da obra.proposta. Da mesma forma, os folderes para a divulgação das obras e dos patrocinadores terão informações em braile. Nesse mesmo sentido, as páginas da Internet com informações sobre as obras terão áudios gravados com informações sobre os artistas e os retratados. Além disso o material audiovisual que será produzido registrando todo o processo de restauro, além da descrição das obras, será narrado e com legendas, de forma que todos terão acesso ao seu conteúdo. Dessa forma, acreditamos que projeto está em consonância com o Art. 18 e e o Inciso XIX do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019 Art. 18. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Anexo I [...] XIX - Medidas de acessibilidade: medidas presentes na proposta cultural que busquem oferecer à pessoa com deficiência, idosa ou com mobilidade reduzida espaços, atividades e bens culturais acessíveis, favorecendo sua fruição de maneira autônoma, por meio da adaptação de espaços, assistência pessoal, mediação ou utilização de tecnologias assistivas, cumprindo as exigências que lhe forem aplicáveis contidas na Lei nº 13.146, de 2015, e Decreto nº 9.404, de 2018.

Democratização do acesso

A exposição das obras após o restauro será feita em local público (provavelmente a Casa da Cultura de Paranaguá), sem cobrança de ingressos, onde as crianças de escolas públicas estarão acompanhadas por monitores que vão explicar não só quem são os artistas e os biografados, como também as técnicas utilizadas para elaboração das obras e todo o processo de restauro. Para isso será produzido um audiovisual que será gravado ao longo da restauração das obras. Dessa forma, acreditamos alcançar a democratização do acesso prevista nas alíneas a, b, c, d, e, do inciso I do artigo 20 da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019, Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; A gratuidade de acesso à exposição, portanto, contempla o prescrito nos incisos I e V do artigo 21 da citada Instrução Normativa, Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; [...] V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Com a realização do audiovisual para mostrar o processo de restauro estaremos atendendo o previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 22, bem como no Inciso XI do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019. Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019 [...] XI - Democratização do acesso: medidas presentes na proposta cultural que promovam ou ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, em especial às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica ou por quaisquer outras circunstâncias.

Ficha técnica

A Associação Pró-Arte será responsável pela Administração do Projeto, incluindo a Prestação de Contas, sempre em consonância com a Lei 8.313 de 23 de dezembro de 1991 e com os artigos 29, 30, 32, 48, os parágrafos 1º e 4 do artigo 47 e os incisos XXX e XXXI do Anexo I da Instrução Normativa Nº 2, de 23 de abril de 2019. Inicialmente, a equipe será formada por Toshikazu Hassegawa e Diogo Rodrigues Alves, que serão os responsáveis por elaborar o presente projeto de captação e as atividades iniciais. Serão também responsáveis pela escolha da empresa ou profissional autônomo que fará o restauro das obras. O (a) responsável pelo restauro a ser contratado deverá ser artista plástico com especialização na área, selecionado (a) mediante análise do currículo e menor preço, prevalecendo o primeiro critério. CURRÍCULOS DIOGO RODRIGUES ALVES Residência e Ateliê, Rua XV de novembro, 234 – Centro Historico - CEP 83.203-010 – Paranaguá – PR - Fone (41) 3038-1697 - Cel. (41) 99980-0528 dirodriguesalves@yahoo.com.br FORMAÇÃO PROFISSIONAL Diretor de Arte / Artista Plástico / Artesão - Registro Profissional nº 92 (Lv 01. Fls 46v) DRT.PR em 18/01/1980 e Diretor de Produção - Registro Profissional nº 0018873/PR – SRTE/PR. Em 17/06/2013 Cadastrado como Agente Cultural do Paraná inserido no Sistema Estadual de Cultura – SEEC Secretaria de Estado da Cultura – PR, no CNART Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte – IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e Cadastrado no Programa do Artesanato Brasileiro sob o nº SICAB PR 1214.0003274.00. Filiado a ARCO.it Associação de Restauradores e Conservadores de Bens Culturais do Paraná. FORMAÇÃO ACADÊMICA HISTÓRIA / CURSO UNATI DE DISCIPLINAS ISOLADAS - UNESPAR / FAFIPAR - FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAGUÁ – PR ARTES VISUAIS C/ ENFASE EM ILUSTRAÇÃO, DESENHO & PINTURA - ESCOLA PANAMERICANA DE ARTE – SÃO PAULO – SP ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL Auxiliar de Conservação de Acervos - Instituto Federal do Paraná - IFPR Campus Paranaguá - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC - Paranaguá – PR – 2014, História & Imagem - A Articulação entre Conceitos Históricos e Linguagem Cinematográfica - UNESPAR/FAFIPAR Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Paranaguá – Projeto de extensão - Paranaguá – PR – 2011 - Professor Dr. Marcos Gonçalves, A Cerâmica como fonte de conhecimento - UFPR – Universidade Federal do Paraná - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – Projeto de extensão SESC Paranaguá – Paranaguá – PR - 2008 a 2011 - Professora Marilia Dias ATIVIDADES EXERCIDAS NA CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO Atualmente e Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá, gestão 2018/2020, vice presidente do CONDEPH - Conselho Municipal de Defesa e Preservação do Patrimônio Histórico/Cultural de Paranaguá, foi Presidente da APAV Associação Parnanguara de Artes Visuais, por 3 gestões consecutivas de 2006 a 2014. Atuou como diretor de gestão da Fundação Municipal de Cultura Dr. Nelson de Freitas Barbosa – Paranaguá – 2008 / 2012, com desempenho nas funções de planejamento, coordenação e análise de projetos culturais e patrimoniais, administração das Casas de Cultura Monsenhor Celso e Casa Dascheux e Brasílio Itiberê promovendo eventos, desenvolvendo a curadoria de exposições temporárias e itinerantes de obras de arte, restauração e conservação dos bens culturais móveis pertencentes ao acervo municipal e realização de oficinas permanentes de desenho e pintura em suas mais variadas técnicas e conceitos. É Administrador da Casa da Cultura Monsenhor Celso Paranaguá – PR – 2009. Desde 2006 orienta sobre diversas técnicas de Desenho e Pintura em seu ateliê. Sob o título Cultuando, escreve desde 2009 uma coluna sobre Cultura e Artes Visuais no Jornal Folha do Litoral em Paranaguá. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E RESTAURAÇÃO Restauração de Tampa de Esgoto de 1914 em ferro fundido que foi transformada em marco comemorativo dos 100 anos da rede de água e esgoto em Paranaguá – Acervo da CAB Águas de Paranaguá – 2014, Catalogação do Acervo pictórico da Marinha do Brasil – Capitania dos Portos do Paraná, composto por 30 obras – maio 2014. Em 10 de junho de 2014 recebe placa de homenagem da Marinha do Brasil, comando do 5º Distrito Naval, Capitania dos Portos do Paraná, pela catalogação do Acervo da CPPR contribuindo para a preservação da História e da Cultura da Marinha e do Município de Paranaguá. Restauração da obra “Retrato de Victoire Virginie Imbert.”, pintado por Alfredo Andersen em 1900 - Acervo particular da família Budant. Restauração da obra “Rua da Praia” do artista Rafael Silva datado de 1947 - Acervo particular. Proponente do Projeto de restauração/conservação de obras pertencentes ao acervo do município composto por 18 retratos de vultos históricos do fim do século XIX pintados pelos artistas Alfredo Andersen, Rafael Silva e 01 obra de Victor Meirelles. Aprovado pelo Ministério da Cultura e restaurados em 2009 estão sob a guarda e em exposição permanente no Espaço Arte Carijó no Hall da Câmara Municipal. Restauração de Painel em Madeira com 5 X 2 m. Obra da artista Sonia Gutierres - Acervo da ACIAP Associação Comercial Industrial e Agrícola de Paranaguá – PR. Restauração da obra “Retrato do Dr. Caetano Munhoz da Rocha” do artista Rafael Silva de 1967 - Acervo do Instituto Estadual de Educação – Paranaguá. Restauração de Caixa Musical 61 x 32 x 30 em madeira com marchetaria fabricada na Suiça em 1878 pelo artesão A.Feres - Acervo de Patrizia Senna OBRAS EM ACERVO Fundação Mokiti Okada, Curitiba – PR – Br, Fundação de Cultura “Nelson de Freitas Barbosa”, Paranaguá – PR – Br, Fundação da Policia Militar do Paraná, Curitiba – PR – Br e Acervos particulares nos USA, França, Inglaterra e Japão TOSHIKAZU HASSEGAWA FORMAÇÃO· Bacharel em Administração pela Universidade Federal do Paraná. · Especialização em Projetos Empresariais e Públicos (Latu Sensu) pela Universidade Federal do Paraná. · Especialização em Metodologia do Ensino Superior (Latu Sensu) pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná. · Mestre (Stricto Sensu) em Marketing e Gestão Empresarial pelo Instituto de Investigação Científica e de Pós-Graduação da Universidade Internacional de Lisboa. PRINCIPAIS PROJETOS NA ÁREA CULTURAL: Desde 2005 se dedica a atividades culturais, tendo participado de diversos projetos na área, dentre as quais se destacam:. · 2006 - Tesouros Culturais de Paranaguá, juntamente com a APAV (Associação Parnanguara de Artistas Visuais). Este projeto teve por objetivo o restauro de obras dos mestres Victor Meirelles, Alfredo Andersen e Rafael Silva, pertencentes à Câmara Municipal de Paranaguá com recursos da Lei Rouanet, tendo atingido seus objetivos. Concluído. · 2007 - Assistência de produção do curta metragem “Venha Ver o Pôr do Sol”, da diretora June Meirelles, realizado com recursos de patrocínio particular. · 2012 - Elaboração para a Associação Cultural da Sindestiva, de Paranaguá, do projeto para restauro do Palacete Guimarães, na cidade de Paranaguá, com recursos da Lei Rouanet (Pronac 126244), concluído. · 2015-2018 - Restauro da cobertura do Palacete Guimarães, na cidade de Paranaguá, com recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (Profice 886), concluído. · 2017-2018 - Restauro de 7 (sete) obras de arte dos mestres Andersen e Rafael Silva, pertencentes do Clube Litterário de Paranaguá, com recursos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (Profice 1051), concluído · 2018 - Elaboração de projeto para a Associação Evangelizar é Preciso, de Curitiba, visando captar recursos da Lei Rouanet (Pronac 182533), para a realização de um audiovisual sobre as Reduções Jesuíticas no Paraná.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

Locais de realização (2)
Curitiba ParanáParanaguá Paraná